No Brasil, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento essencial para formalizar a relação de emprego entre empregador e empregado. Entretanto, muitos trabalhadores ainda atuam sem ter a carteira assinada, o que caracteriza uma situação de informalidade. Isso pode trazer diversas implicações negativas tanto para o empregado quanto para o empregador. Neste artigo, abordaremos as principais consequências do trabalho sem carteira assinada, bem como os direitos que o trabalhador informal possui.
1. Consequências para o Empregado que Trabalha sem Carteira Assinada
1.1. Falta de Acesso aos Direitos Trabalhistas
A ausência da carteira de trabalho assinada significa que o empregado não está formalmente registrado, o que o priva de uma série de direitos assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre os principais direitos que podem ser comprometidos estão:
- 13º salário: O trabalhador sem carteira assinada pode não receber o 13º salário, que é um direito garantido aos empregados formais, sendo uma gratificação de fim de ano equivalente a um salário mensal.
- Férias remuneradas: As férias anuais remuneradas com o adicional de um terço do salário são outro direito que pode ser negado ao trabalhador sem carteira assinada.
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): O FGTS é um fundo constituído por depósitos mensais feitos pelo empregador. Sem o registro na carteira, o trabalhador fica sem essa poupança obrigatória, que pode ser utilizada em situações como demissão sem justa causa, compra da casa própria, entre outras.
- Seguro-desemprego: Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador informal não terá direito ao seguro-desemprego, um benefício que auxilia financeiramente o empregado durante o período de busca por um novo emprego.
- Licenças: O empregado sem carteira assinada não tem direito a licenças remuneradas, como licença-maternidade ou licença-paternidade, que são garantias oferecidas aos trabalhadores formais.
1.2. Precariedade nas Condições de Trabalho
O trabalhador informal tende a estar mais exposto a condições precárias de trabalho. Sem a proteção da CLT, ele pode ser submetido a jornadas excessivas, receber salários inferiores ao piso da categoria e enfrentar dificuldades para negociar condições de trabalho, como intervalos, descanso semanal remunerado e segurança no ambiente laboral.
1.3. Dificuldades para Provar o Vínculo Empregatício
Em caso de necessidade de buscar a justiça trabalhista para reivindicar direitos, o trabalhador sem carteira assinada enfrenta a dificuldade de provar o vínculo empregatício. O ônus da prova, nesses casos, recai sobre o empregado, que precisa demonstrar, por meio de testemunhas, documentos, entre outros meios, que a relação de trabalho existia e que ele estava sujeito às ordens e à remuneração do empregador.
2. Direitos do Trabalhador sem Carteira Assinada
Apesar das desvantagens, o trabalhador sem carteira assinada ainda possui alguns direitos garantidos por lei. A legislação trabalhista brasileira prevê que a ausência de formalização não exclui o reconhecimento dos direitos do trabalhador, desde que ele consiga comprovar a relação de emprego.
2.1. Reconhecimento do Vínculo Empregatício
O primeiro direito do trabalhador informal é o reconhecimento do vínculo empregatício. Se o trabalhador conseguir comprovar que prestava serviços de forma não eventual, com subordinação e mediante remuneração, ele pode exigir na Justiça do Trabalho que seu contrato seja reconhecido. Com isso, todos os direitos trabalhistas retroativos, desde o início da prestação de serviços, podem ser reclamados.
2.2. Pagamento de Verbas Rescisórias
Uma vez reconhecido o vínculo empregatício, o empregado pode exigir o pagamento das verbas rescisórias, que incluem aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais com o adicional de um terço, 13º salário proporcional, FGTS com multa de 40% e outras verbas devidas em caso de rescisão do contrato de trabalho.
2.3. Indenização pelo Não Recolhimento do FGTS
Se o empregador não recolheu o FGTS durante o período trabalhado, o empregado pode solicitar o depósito retroativo, acrescido de multa e juros. A Justiça do Trabalho pode determinar o recolhimento dos valores devidos, com base no tempo de serviço prestado.
2.4. Pagamento de Horas Extras
O trabalhador sem carteira assinada tem direito ao pagamento das horas extras, caso tenha trabalhado além da jornada normal de 8 horas diárias e 44 horas semanais. A remuneração das horas extras deve incluir o adicional de 50% sobre o valor da hora normal, ou 100% em casos de trabalho em domingos e feriados.
2.5. Estabilidade Provisória
Em alguns casos específicos, o trabalhador sem carteira assinada pode ter direito à estabilidade provisória. Isso ocorre, por exemplo, em situações de gestantes, dirigentes sindicais, membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e empregados que sofreram acidente de trabalho.
3. Como o Trabalhador Pode Reivindicar seus Direitos
3.1. Reclamação Trabalhista
O caminho mais comum para o trabalhador informal buscar seus direitos é por meio de uma reclamação trabalhista. Ele deve procurar um advogado especializado ou o sindicato de sua categoria para orientações e, em seguida, ingressar com a ação na Justiça do Trabalho. É importante reunir provas do vínculo empregatício, como contratos, recibos de pagamento, mensagens, e-mails, e depoimentos de testemunhas.
3.2. Fiscalização do Ministério do Trabalho
Outra medida que pode ser tomada é denunciar a situação ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A fiscalização pode autuar o empregador e obrigá-lo a regularizar a situação, com o pagamento das verbas devidas e assinatura da carteira de trabalho.
4. Conclusão
Trabalhar sem carteira assinada traz uma série de desvantagens e riscos ao empregado, que fica desprotegido e sem acesso aos direitos garantidos pela legislação trabalhista. Contudo, mesmo na informalidade, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para ter seu vínculo empregatício reconhecido e exigir o pagamento das verbas devidas. É fundamental que todos os trabalhadores estejam cientes de seus direitos e busquem sempre a formalização de suas relações de trabalho, garantindo assim a segurança e estabilidade necessárias para o exercício de suas atividades profissionais.
Procure sempre um advogado.