5 respostas sobre o 13º

Final de ano chegando e você, trabalhador, contando os dias para receber o seu 13º salário. Com a ansiedade para receber o valor, surgem também diversas dúvidas sobre o décimo terceiro. Por isso, hoje iremos dar algumas respostas sobre o 13º ou gratificação natalina.

1 – QUEM TEM DIREITO AO 13º?

Primeiramente, esclarecemos que todo empregado tem direito ao 13º salário. Exatamente. Todos os empregados devem receber o décimo terceiro salário, mesmo se sua carteira de trabalho não tiver sido assinada.

2 – ATÉ QUANDO DEVE SER PAGO O DÉCIMO TERCEIRO?

A gratificação natalina deve ser paga em duas parcelas. A primeira delas deve ser quitada entre fevereiro e 20 novembro. Todavia, o momento de pagamento desta parcela fica a critério do empregador.

Assim, o pagamento pode ser feito em qualquer destes meses. Porém, é mais comum a quitação no mês de novembro, pois facilita o cálculo do valor da parcela.

3 – SÓ RECEBE QUEM TRABALHOU O ANO INTEIRO?

Não. Por certo, qualquer empregado que tenha trabalhado pelo menos 15 (quinze) dias durante um mês terá direito ao 13º proporcional.

Neste sentido, imagine que Sebastião trabalhou apenas de 1 a 16 de março. No momento do encerramento do contrato de trabalho (exceto se ocorrer justa causa), Sebastião terá direito de receber 1/12 do décimo terceiro.

Dessa forma, como o ano tem 12 meses e ele trabalhou pelo menos 15 dias em apenas um, receberá apenas esta fração do valor da gratificação natalina.

4 – QUEM ESTÁ EM EXPERIÊNCIA TEM DIREITO?

Se a experiência durar mais do que 15 dias, o empregado também terá direito. Dessa maneira, o cálculo do valor é feito de maneira semelhante ao explicado na resposta 3.

5 – O QUE FAZER COM O 13º?

Pelo fato de este pagamento, geralmente, vir próximo ao natal, muitas pessoas o utilizam apenas para fazer compras. Não cometa este erro.

Em janeiro temos diversas despesas extras como IPVA, IPTU, material escolar. Por isso, guarde o seu décimo terceiro para quitar estas despesas e inicie o Ano Novo no azul.

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