A pensão alimentícia é sempre um assunto de muito interesse de nossos leitores e clientes. Diversas perguntas chegam a nós todos os dias sobre o tema. Hoje decidimos falar um pouco sobre a pensão alimentícia na justiça. Mais precisamente sobre o tempo de sua determinação. Será que demora muito?
Sabemos que é dever dos pais (pai e mãe) sustentar os filhos. Este dever não se encerra com o divórcio ou com o afastamento entre pais e filhos. Enquanto houver necessidade do filho e possibilidade do pai, a pensão deve ser pega.
Entretanto, para que a cobrança judicial da pensão seja facilitada, entendemos que esta deve ter sido determinada pelo juízo.
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Observamos que é possível cobrar judicialmente acordo de valor de pensão feito fora do Judiciário. Leia nosso texto sobre o assunto: “Pensão alimentícia acertada fora da Justiça pode ser cobrada?”
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Com base nisto, surge aquela dúvida de sempre: demora muito? E aí, pensão alimentícia na justiça demora muito muito para ser determinada?
PENSÃO ALIMENTÍCIA NA JUSTIÇA
Como sempre que nos fazem esta pergunta, respondemos: “depende”.
O tempo do início ao final do processo de alimentos depende de diversos fatores. A possibilidade de um acordo, a necessidade de provas testemunhais ou documentais, o acúmulo de processos da Vara onde está tramitando a ação.
Por isso é impossível determinar com precisão um prazo para o encerramento da ação de alimentos.
Entretanto, há uma possibilidade jurídica de o advogado requer a pensão de maneira mais rápida.
Esta possibilidade são os alimentos provisórios. O advogado pode requerer ao juiz que seja determinado um valor de pensão a ser pago até o final do processo.
Em regra, os juízes costumam determinar este pagamento quando comprovado na inicial a filiação e a necessidade do filho. Geralmente, é muito mais simples conseguir os alimentos provisórios para menores.
Assim, não há como se determinar um prazo para o encerramento do processo. Contudo, para quem pede pensão alimentícia na Justiça, o juiz pode determinar rapidamente um valor provisório que deve ser pago até a determinação do valor por meio de sentença ou acordo.