Décimo terceiro não foi pago, e agora?

No final do ano, os empregados têm um incremento em sua renda por conta do décimo terceiro salário. Entretanto, em épocas de crise, não é raro algumas empresas deixarem de cumprir com esta obrigação constitucional. O décimo terceiro não foi pago, e agora?

PRAZO PARA O PAGAMENTO

Paga-se o 13º salário em duas parcelas. Em regra, a última delas é em dezembro. Contudo, a primeira parcela pode ser escolhida pelo empregador. Este pode optar por pagar o décimo terceiro em um mês qualquer, como o de aniversário do empregado, por exemplo.

Apesar desta liberalidade, a primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até novembro. Saiba mais sobre esta obrigação lendo o nosso texto: Primeira parcela do 13º deve ser paga até novembro.

DÉCIMO TERCEIRO NÃO FOI PAGO, E AGORA?

Pois, bem. Se o seu décimo terceiro não foi pago no prazo, sugerimos algumas medidas a serem tomadas.

A primeira delas é entrar em contato com o RH da empresa. Talvez tenha ocorrido um erro no processamento do pagamento ou, até mesmo, do banco.

Caso o RH não resolva, vá ao sindicato de sua categoria e informe a irregularidade. Se mesmo assim o pagamento não for feito, o empregado poderá mover uma reclamação trabalhista cobrando a quantia devida.

Você já viu em nosso blog que o empregado pode entrar com ação trabalhista mesmo sem sair do emprego.

HÁ MULTA?

O empregado que não paga o 13º salário aos seus funcionários pode ser multado sim. Entretanto, a multa não é direcionada ao empregado, mas sim ao Ministério do Trabalho. O empregado, neste caso, fica apenas com o ônus de não receber corretamente o seu direito.

Esta multa pode, inclusive, ser paga em dobro caso ocorra reincidência do empregador em atrasar o pagamento do décimo terceiro.

Já vimos pela internet alguns textos dizendo que o décimo terceiro deve ser pago em dobro se pago fora do prazo. Isto não é verdade! Esta situação ocorre com as férias e não com o 13º.

Leia nosso texto sobre o assunto: Férias devem ser pagas em dobro se pagas fora do prazo.

CONCLUSÃO

Desta maneira, caso o seu décimo terceiro não seja pago corretamente, siga as instruções dadas no texto para que possa cobrá-lo de seu empregador.

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