Quando as férias podem começar? E quando não podem?

Quando as férias podem começar

As férias são um dos direitos fundamentais dos trabalhadores no Brasil, garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal. Elas proporcionam ao empregado um período de descanso remunerado, essencial para a manutenção da saúde física e mental, além de aumentar a produtividade no ambiente de trabalho. No entanto, embora seja um direito garantido, o início das férias deve obedecer a algumas regras específicas estabelecidas pela legislação trabalhista.

Neste texto, vamos explorar detalhadamente quando as férias do empregado podem ser iniciadas e, principalmente, quando elas não podem, de acordo com a CLT. Vamos esclarecer também os critérios para a concessão das férias e as implicações que o desrespeito a essas normas pode trazer para empregadores e empregados.

O Direito às Férias na CLT

O artigo 129 da CLT garante o direito às férias a todo empregado que cumpre o período aquisitivo de 12 meses de trabalho. Após esse período, o empregado tem direito a 30 dias de férias remuneradas. Esse período pode ser concedido de uma só vez ou dividido em até três períodos, conforme a Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). No entanto, uma das frações não pode ser inferior a 14 dias, e as demais não podem ser menores que 5 dias corridos cada.

Critérios para a Concessão das Férias

Embora o direito às férias seja assegurado, a legislação também confere ao empregador o poder de decidir o melhor momento para a concessão dessas férias, dentro do período concessivo de 12 meses subsequentes ao período aquisitivo. Isso significa que, dentro desse intervalo, o empregador tem autonomia para escolher o início das férias, sempre respeitando as regras legais e as necessidades da empresa.

No entanto, a decisão sobre a concessão das férias não é completamente arbitrária. Algumas restrições e limitações são impostas pela CLT para garantir que as férias sejam concedidas em um momento adequado tanto para o empregado quanto para a organização.

Quando as Férias Podem Ser Iniciadas

Em regra, o empregador pode conceder as férias a qualquer momento dentro do período concessivo, desde que obedeça aos seguintes critérios:

  1. Prazo do Período Concessivo: As férias devem ser concedidas até 12 meses após o término do período aquisitivo. Caso o empregador não respeite esse prazo, ele terá que pagar a remuneração das férias em dobro ao empregado, conforme o artigo 137 da CLT.
  2. Negociação: Embora o empregador tenha o poder de decisão sobre o momento do início das férias, a legislação permite a negociação com o empregado. O acordo entre as partes é especialmente relevante em casos de férias fracionadas, para que ambos cheguem a um consenso sobre a melhor data.
  3. Empregados Menores de 18 e Maiores de 50 Anos: Antes da Reforma Trabalhista, havia uma restrição quanto ao fracionamento das férias para esses empregados. No entanto, com a mudança na legislação, as férias podem ser fracionadas para esses grupos, desde que respeitem o limite de três períodos, conforme previsto pela nova lei.

Quando as Férias Não Podem Ser Iniciadas

Mesmo que o empregador tenha o direito de escolher o início das férias, a CLT impõe algumas restrições claras sobre o momento em que as férias não podem começar. O objetivo dessas restrições é evitar que o descanso do empregado seja prejudicado por períodos em que sua ausência no trabalho ou em sua vida pessoal poderia ser mais problemática.

Aqui estão os principais momentos em que as férias não podem ser iniciadas, conforme a legislação:

  1. Dois Dias que Antecedem Feriados ou Dias de Repouso Semanal Remunerado
    O artigo 134, §3º da CLT estabelece que as férias não podem ter início nos dois dias que antecedem feriados ou dias de repouso semanal remunerado (como domingos). Isso ocorre porque a legislação visa garantir que o empregado tenha o máximo de aproveitamento do seu período de descanso. Se as férias começassem perto de um feriado ou final de semana, o empregado poderia ter a sensação de “perder” esses dias, já que eles são de repouso garantido por lei. Por exemplo, se o empregado já teria um domingo livre e suas férias começassem na sexta-feira, ele teria apenas dois dias de efetivo descanso adicional, o que seria prejudicial ao propósito das férias.
  2. Períodos de Licença ou Afastamento
    As férias não podem ser concedidas enquanto o empregado estiver afastado ou em licença remunerada ou não remunerada, como no caso de licença-maternidade, licença-paternidade, afastamento por acidente de trabalho ou doença. Isso se deve ao fato de que esses períodos têm natureza jurídica distinta das férias e visam atender outras necessidades específicas do empregado, como recuperação da saúde ou cuidado com filhos recém-nascidos. Misturar essas modalidades seria prejudicial ao direito de descanso anual do trabalhador.
  3. Empregados em Aviso-Prévio
    A CLT também proíbe a concessão de férias ao empregado durante o período de aviso-prévio. Isso significa que, se um empregado está prestes a ser desligado da empresa ou já recebeu aviso-prévio, não é permitido que suas férias coincidam com esse período. A justificativa aqui é simples: o aviso-prévio tem como objetivo preparar o empregado para o término do contrato de trabalho, permitindo que ele busque um novo emprego ou se organize para o futuro. Portanto, o tempo de férias, que deve ser um período de descanso, não pode ser utilizado para esse fim.
  4. Início de Período Escolar (para Menores de 18 Anos)
    Para empregados menores de 18 anos que estão em fase escolar, as férias devem coincidir, sempre que possível, com as férias escolares. Isso está previsto no artigo 136, §2º da CLT, como uma forma de harmonizar o direito ao descanso com as necessidades educacionais do menor.

A Importância de Respeitar as Regras sobre o Início das Férias

O desrespeito às regras sobre o início das férias pode gerar consequências legais e financeiras para o empregador. Além de prejudicar o descanso adequado do empregado, o empregador que não observa as normas pode ser condenado a pagar a remuneração das férias em dobro, conforme o já mencionado artigo 137 da CLT. Além disso, o não cumprimento das obrigações relacionadas à concessão de férias pode gerar passivos trabalhistas, sujeitando o empregador a processos judiciais.

Para o empregado, o respeito às regras sobre o início das férias garante que ele terá um período adequado de descanso, livre de sobrecargas e alinhado com suas necessidades pessoais e familiares. Isso contribui para uma melhor qualidade de vida e, consequentemente, maior produtividade no trabalho após o retorno.

Conclusão

As férias são um direito inalienável do trabalhador, e a legislação trabalhista brasileira é clara ao estabelecer tanto as regras para sua concessão quanto as restrições sobre quando as férias não podem ser iniciadas. O respeito a essas regras é fundamental para garantir que o período de descanso cumpra seu propósito de revitalizar o empregado e assegurar que ele possa manter uma vida profissional equilibrada.

Empregadores devem estar atentos às normas para evitar passivos trabalhistas e garantir um ambiente de trabalho saudável. Ao mesmo tempo, empregados devem conhecer seus direitos para assegurar que seu período de descanso seja respeitado e aproveitado da melhor forma possível.

Consulte sempre um advogado.

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