FGTS pode ser descontado do trabalhador?

O FGTS é um direito muito importante para o empregado. Tal direito visa manter uma espécie de poupança forçada para o trabalhador. Seu objetivo primordial era não deixar o empregado desamparado ao final do contrato de trabalho. Assim, o FGTS pode ser descontado do trabalhador?

Como sabemos, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é direito de todo empregado. Dessa forma, o empregador deve depositar até todo dia 7 de cada mês um valor equivalente a 8% do salário bruto do empregado.

Na hipótese de o dia 7 não ser útil, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil antes do dia 7. Assim, se o dia 7 é um sábado, o patrão deve fazer o depósito até o dia 6.

FGTS PODE SER DESCONTADO DO TRABALHADOR?

Quem tem a obrigação de fazer o depósito é o empregador, por isso o FGTS não pode ser descontado do trabalhador.
Assim, esta é uma obrigação do patrão que não pode ser repassada ao funcionário.

Portanto, recomendamos que o empregado faça duas verificações. Primeiramente, veja em seu holerite se está sofrendo qualquer tipo de desconto a esse título.

Da mesma forma, consulte o seu extrato do FGTS para saber se os depósitos estão sendo feitos corretamente.
O extrato pode ser consultado pela internet, app ou nas agências da Caixa Econômica Federal.

RESCISÃO INDIRETA POR FALTA DE DEPÓSITO DO FGTS

Assim sendo, pela importância do FGTS, é possível a rescisão do contrato trabalhista de maneira indireta pela falta do depósito.

Geralmente, os Tribunais costumam entender que atrasar poucas parcelas do FGTS não é o suficiente para causar a rescisão indireta.

Todavia, caso os atrasos se prolonguem no tempo, esta punição ao empregador é possível.

Além disso, entendemos que com as novas possibilidades de saque do FGTS, a falta de depósito adequado pelo empregador se tornará falta mais grave ainda.

Dessa maneira, entendemos que o atraso no depósito pode gerar rescisão indireta do contrato de trabalho com base no art. 483, “d”, da CLT, por conta do descumprimento pelo empregador das suas obrigações contratuais.

CONCLUSÃO

Assim, conclui-se que o FGTS não pode ser descontado do trabalhador. Além disso, a falta de depósito adequado pelo empregador pode rescindir o contrato de maneira indireta.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *