Divórcio amigável ou consensual, como fazer?

divórcio amigável ou consensual

Não é segredo que os casamentos, nos dias de hoje, estão cada vez durando menos. Certamente existem exceções, porém o número de divórcios aumenta a cada ano. Contudo, nem sempre que um casal se divorcia existe um conflito entre os cônjuges. Por isso, questiona-se: divórcio amigável ou consensual, como fazer?

DIVÓRCIO AMIGÁVEL OU CONSENSUAL

Primeiramente, importante explicar o que é um divórcio amigável ou consensual. Este tipo de dissolução do casamento ocorre quando os cônjuges não estão em conflito. Ou seja, apesar do final do relacionamento, marido e mulher ainda mantêm uma boa relação.

Nem sempre o casamento se encerra por conta de brigas, mentiras ou traições. Às vezes, simplesmente não faz mais sentido para os dois continuarem juntos.

É neste tipo de situação que o divórcio amigável ou consensual é recomendado. Assim, este tipo de divórcio ocorre quando as partes não têm qualquer tipo de litígio seja sobre os bens, uso do nome, filhos.

Dessa maneira, o fim do casamento se torna muito mais simples e com menos traumas para todos os envolvidos.

É POSSÍVEL FAZER O DIVÓRCIO CONSENSUAL NO CARTÓRIO?

Sim, é possível. Entretanto, existem algumas limitações para esta possibilidade.

A principal limitação para que este divórcio seja feito em cartório é a existência de filhos menores de 18 anos. Como já vimos em nosso blog, a maioridade civil se completa aos 18 anos de idade. Assim, se o casal tiver filhos menores de 18 anos não é possível fazer o divórcio pelo cartório.

Nesta situação, mesmo que as partes estejam em pleno acordo sobre a guarda, visitas e pensão dos filhos, não é possível fazer o divórcio no cartório.

Isto ocorre porque em casos onde existem menores, o Ministério Público deve atuar como fiscal. Desta maneira, só é possível fazer divórcio amigável ou consensual, quando o casal tem filhos menores de 18 anos, por meio de uma ação judicial.

Esta situação também ocorre quando existe filho maior de 18 anos, mas incapaz. Assim, se houver um filho incapaz de qualquer idade, o divórcio deve ser feito judicialmente também.

DIVÓRCIO AMIGÁVEL OU CONSENUSAL NA JUSTIÇA

Nesse caso, o casal deverá contratar um advogado para mover a ação de divórcio para ele.

Geralmente, o advogado redige todos os termos do divórcio descrevendo quem ficará com qual bem, quem terá a guarda dos filhos, o valor da pensão para os filhos, se haverá pensão entre os ex-cônjuges e assim por diante.

Após, por segurança das partes e do próprio advogado, recomenda-se que as partes leiam e assinem o documento antes de o mesmo ser protocolizado judicialmente.

Durante o processo, o Ministério Público fiscalizará se o acordo feito entre as partes está de acordo com a legislação.

Caso o MP não concorde com qualquer das cláusulas, poderá pedir que o juiz requeira a modificação sugerida.

Finalmente, após tudo acertado, as partes se divorciam por meio de uma sentença judicial.

CONCLUSÃO

Dessa maneira, percebe-se que o divórcio amigável ou consensual pode ser feito de duas formas. Decerto, qualquer uma delas costuma ser mais rápida e menos desgastante para as partes do que um divórcio litigioso.

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