O horário de trabalho do empregado é sempre alvo de muitos questionamentos. Aqui em nosso blog já escrevemos muito sobre o assunto. Entretanto, achamos por bem reunir em único texto 5 direitos sobre ele. Você poderá saber mais sobre eles, lendo os textos específicos de cada um.
1 – LIMITE DE JORNADA DIÁRIA E SEMANAL
Todo empregado tem um limite diário e semanal de trabalho. A nossa legislação não autoriza o trabalho sem qualquer limite. A regra geral é determinada pela Constituição Federal. Em seu art. 7º, XIII, a CF delimita em 8 horas o trabalho de um dia e da semana a 44. Quando o empregado extrapola algum destes limites, tem direito a hora extra.
É bom observar que a legislação traz algumas exceções. Podemos citar como exemplos o banco de horas e a jornada 12×36. A Reforma Trabalhista foi responsável por algumas modificações sobre o tema.
2 – INTERVALO INTERJORNADA
Você sabia que existe um intervalo mínimo entre uma jornada de trabalho e outra? Existe. O empregado tem um tempo mínimo para prestar serviços entre um dia de trabalho e outro.
Se o seu horário de trabalho acabou à meia noite, poderá voltar ao trabalho apenas às 11:00 da manhã. Isto porque o intervalo mínimo entre um dia de trabalho e outro é de 11 horas. Este intervalo serve para qualquer horário.
Se você saiu às 18:00 horas, por exemplo, poderá voltar apenas às 05:00 horas da manhã. Se voltar a trabalhar antes disso, poderá receber horas extras.
3 – INTERVALO INTRAJORNADA
Este é o popular intervalo para descanso e alimentação. Quem trabalha mais de 04 horas tem direito a este intervalo.
Quem trabalha mais de 4 até 6 horas, tem direito a 15 minutos de intervalo.
O empregado que presta serviços por mais de 6 horas tem direito a, no mínimo, uma hora de intervalo.
Importante mencionar que há exceção para esta segunda situação. Caso a empresa tenha refeitório e autorização do Ministério do Trabalho, o intervalo pode ser menor do que uma hora.
4 – HORAS “IN ITINERE” NÃO EXISTEM MAIS
Estas horas são aquelas que o empregado gasta no caminho da casa para o trabalho e do trabalho para casa. Antes da Reforma Trabalhista, alguns empregados recebiam por este período.
Agora a legislação entende que este tempo não faz parte do horário de trabalho do empregado. Assim, o funcionário não deve ser remunerado por elas.
5 – INTERVALO ESPECIAL DAS MÃES
As empregadas com filho até 6 meses de idade têm direito a duas pausas de 30 minutos para amamentar. Estas pausas, em regra, são concedidas uma antes do intervalo para descanso e alimentação e outra depois.
Caso a empregada não receba estes intervalos, poderá cobrar horas extras.
5 DIREITOS SOBRE O HORÁRIO DE TRABALHO – CONCULSÃO
No texto de hoje relembremos alguns direitos sobre o horário de trabalho. Você pode saber mais sobre eles clicando nos links existentes no texto.
Boa tarde, primeiramente parabéns pela sua profissão e pelas informações que através do seu blog chega para as pessoas.
Acima você mencionou sobre o horário de trabalho.
Eu trabalho de segunda a quinta das 9h às 19h (pausa de 1 hora) e somente na sexta-feira trabalho das 9h às 18h (pausa de 1 hora). Gostaria de saber se esta carga horária está correta?
Uma outra dúvida é referente ao contracheque, recebo via conta bancária, porém não me entregam o recibo onde eu possa conferir se o valor depositado está correto, o contracheque é um direito do empregado e uma obrigação do empregador, não é?
Desde já agradeço,
Obrigada,
Att.
Danielle,
Atualmente é possível fazer compensação de jornada ou banco de horas por meio de acordo individual entre empregado e empregador. Assim, verifique se no seu contrato de trabalho existe essa previsão. Se não existir, você pode ter direito a horas extras.
Entendo ser necessária a disponibilização do holerite, principalmente quando solicitado pelo empregado.
Abraço