É comum o juiz determinar o pagamento de pensão alimentícia sobre rendimentos líquidos do pai. Mas o que vem a ser esses rendimentos líquidos? Esta dúvida é muito comum e recebemos diariamente perguntas neste sentido. O texto de hoje visa esclarecer esta questão.
DESCONTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA
Já vimos em nosso blog que é possível o juiz determinar o desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento do pai. Nesta situação, o juiz determina que o empregador do alimentante, quando for pagar o salário ao seu funcionário, já desconte a pensão alimentícia determinada em juízo, repassando este montante diretamente na conta indicada pelo alimentado.
PENSÃO ALIMENTÍCIA SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO OU RENDIMENTO BRUTO
É possível o juiz determinar o valor da pensão de acordo com o salário mínimo ou o salário bruto do pai. O salário mínimo é o legal, o bruto é o que o pai recebe sem descontos.
Neste caso, é fácil determinar quanto o filho receberá de pensão. Aqui verifica-se tudo o que o pai recebeu e desconta-se o valor determinado pelo juízo. Se a determinação for com base no salário mínimo, basta descontar o percentual deste valor, independente do salário do alimentante.
PENSÃO ALIMENTÍCIA SOBRE RENDIMENTOS LÍQUIDOS, O QUE É?
Linhas gerais, a pensão alimentícia sobre rendimentos líquidos leva em consideração o salário do pai menos os descontos legais. Os descontos legais são o INSS, o Imposto de Renda e as contribuições para o sindicado (se houver).
Você já viu em nosso blog qual a diferença entre salário e remuneração.
Cabe destacar que, em regra, as verbas indenizatórias, como vale alimentação e adicionais, por exemplo, não entram no valor do salário para a pensão alimentícia.
Também lembramos que o filho pode ter direito à rescisão do pai, mas apenas se o juiz determinar.
Assim, caso você tenha direito a receber ou o dever de pagar pensão com base no salário líquido, leve em conta os descontos legais para calcular o valor da pensão alimentícia sobre rendimentos líquidos.
O juiz estipulou a mim pagar 25%dos meus rendimentos brutos!verbas recisorias e fgts não entram num futuro reciscao?
Edirlei,
Necessário ver se na sentença há tal determinação. Os rendimentos brutos, geralmente, se referem ao valor mensal e não às rescisórias e FGTS.
Questione o seu advogado, pois como ele acompanhou o processo, terá um embasamento maior para lhe responder.
Abraço
E quando o ofício diz desconto de 35% dos rendimentos líquidos do salário , isso refere-se ao décimo e férias ? Ou seja tudo que o funcionário receber liquido, menos os descontos INSS,passagem ,ticket, etc…? No meu entendimento como o décimo e férias vem em contracheque e é líquido o desconto é devido ?
Tatiana,
Em regra, uma coisa não se confunde com a outra. Os rendimentos líquidos são os explicados no texto, sobre as demais verbas, geralmente, o juiz deixa especificado em sentença também.
Abraço