Cartão de ponto é obrigatório para quais empresas?

Cartão de ponto

Quase que diariamente recebemos em nosso escritório trabalhadores que reclamam que a empresa para a qual trabalharam não tem cartão de ponto. Dizem coisas do tipo: “vamos cobrar horas extras porque a empresa não tem ponto”. Ou: “eles são tão desorganizados que não têm controle de jornada”. Mas será que toda empresa tem essa obrigação?

CARTÃO DE PONTO

O controle de jornada é popularmente conhecido como cartão de ponto. Este controle serve para que empregado e empregador saibam corretamente qual o horário foi efetivamente trabalhado pelo empregado. Por isso é importante que ele seja mantido de acordo com a realidade.

Como dito, “cartão de ponto” é o nome popular do controle de jornada. Este controle pode ser feito de maneira manual, mecânica ou eletrônica.

Há algum tempo, era praxe os empregados assinarem cartão de ponto britânico. Mas o que é isso?

Este tipo de anotação é aquela que registra o horário de entrada e saída do empregado sempre igual. Por exemplo, o cartão mostra que o empregado entrou sempre às 08:00 e saiu sempre às 17:00 horas. É chamado de britânico porque os britânicos têm fama de serem pontuais.

Por não ser possível que um empregado entre e saia todos os dias no mesmo horário exato, estas anotações não têm valor legal. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio da Súmula 338, III, pacificou entendimento nesse sentido.

TODA EMPRESA DEVE MANTER CARTÃO DE PONTO?

Não. Veja o que diz o art. 74, § 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

“Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.”

Assim, percebe-se que apenas as empresas com mais de dez funcionários são obrigadas a manter cartão de ponto.

Esta determinação é importante, pois ela acarreta repercussão em eventual reclamação trabalhista. Se a empresa tem mais de dez funcionários, em uma ação judicial, é seu dever apresentar cartões de ponto. Caso não o faça, em regra, o horário informado pelo empregado presume-se verdadeiro.

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