PPP é direito do empregado que trabalhe exposto a agentes nocivos

Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP

Já vimos no blog Direito de Todos que o aposentado especial pode continuar trabalhando desde que em uma área que não coloque em risco a sua saúde (relembre aqui). Hoje vamos conhecer melhor um documento importantíssimo para o pedido da aposentadoria especial: o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.

O PPP é um formulário que deve ser preenchido pelas empresas que exerçam atividades que exponham os seus funcionários a riscos físicos, biológicos, químicos, etc. O preenchimento deve conter todas as informações relativas ao trabalhador, entre elas a atividade que exerce, os agentes nocivos a que está exposto, os EPIs fornecidos, os exames clínicos aos quais foi submetido, resultados de monitoração biológica.

O preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário, o PPP, deve ser feito para a comprovação da efetiva exposição do trabalhador aos agentes nocivos que concedem direito à aposentadoria especial para o empregado, bem como para o controle da saúde ocupacional de todos os funcionários.

As informações constantes do PPP são adquiridas por meio de Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), feito por médico ou engenheiro de segurança do trabalho que esteja devidamente inscrito no Ministério do Trabalho.

Importante lembrar que é direito do trabalhador dispensado obter da empresa empregadora cópia autenticada e devidamente atualizada de seu Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Antes da criação do Perfil Profissiográfico Previdenciário, em 30.10.2003, a comprovação do trabalho especial do segurado, seu principal objetivo, era feita e exigida por meio de outros documentos, tais como: SB-40, DISES BE – 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030.

Desta forma, percebe-se que é direito de todo empregado que exerça atividade em contato com agentes nocivos à sua saúde tanto físicos, como químicos ou biológicos, receber o seu Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP – para fins de requerimento de aposentadoria especial junto à agência da Previdência Social mais próxima.

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12 thoughts to “PPP é direito do empregado que trabalhe exposto a agentes nocivos”

  1. Drº. Felipe, de 1979 a 1984 eu trabalhei em uma grande tecelagem, onde estava exposto a agentes físicos prejudiciais, ou seja, no setor funcionavam 144 teares e por algum tempo trabalhei sem usar EPI de proteção, pois a empresa não fornecia. Hoje estou com 32 anos de contribuição e sei que esse tempo de trabalho insalubre pode ser convertido e somado ao meu tempo de contribuição. O documento que essa tecelagem precisa me fornecer é o PPP?

    1. Paulo,

      Nesta época, a aposentadoria especial era concedido a trabalhadores de algumas atividades, independente de laudos médicos ou documentos especiais. As atividades constam nos decretos 83.080/1979 e 53.831/64.

      Se a atividade está elencada nestes decretos o trabalhador tem direito “automático”.

      O PPP é mais recente e não existia nessa época.

      Abraço

  2. Drº. Felipe, sou Técnico em Radiologia Médica desde 1991 onde trabalhei na área até 2006 e de lá pra cá sou encostado pelo INSS devido complicações de saúde devido aos agentes nocivos na area que atuava. Gostaria de saber qual o procedimento para pedir aposentadoria definitiva ja que estou recebendo auxilio doença a mais de 10 anos mas ainda sou registrado na empresa como funcionário, e gostaria também de saber quais minhas condições de pedir perante a mesma algum tipo de indenização.

  3. paulo
    trabalho em laboratorio de analises quimicas fisicas e biologica em uma fabrica de celulose, mas no meu PPP não consta a parte biologica não sei por qual motivo, essas analises são da Estação de tratamento de efluentes e aguas da fabrica. Que devo fazer para comprovar que faço essas analises já que a fabrica não coloca no PPP.

  4. Trabalho na empresa de correios sou motorista desde 2002 até agora ,conduzo vários veículos nesses anos tanto de pequeno porte médio e grande porte.minha pergunta é… Se eu tenho direito ao PPP pois trabalho em entregas desses e outros objetos postais em entrega domiciliares externas. E outra questão caso tenha esse direito como é feito os cálculos para aposentar observação: trabalho exposto ao tempo.

  5. Dr. Felipe sou açougueiro e recebo 20% de insalubridade tenho direito a aposentadoria especial?

  6. Dr° Felipe, gostaria de saber se as pessoas que trabalha na parte administrativa de uma oficina de funilaria e pintura tem direito a PPP, por mais que nós trabalhamos no escritório, sempre estamos junto a funcionários para saber como está o andamentos do serviços e ficamos exposto a agente nocivos……………

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