Pais são responsáveis pelos atos dos filhos

Pais são responsáveis pelos atos dos filhos

Já vimos aqui no blog Direito de Todos a possibilidade de responsabilização de terceiros por atos de determinadas pessoas ou coisas (o empregador pelo ato do empregado, a responsabilidade das escolas por seus estudantes, os donos pelos animais). Da mesma forma, os pais são responsáveis pelos atos dos filhos, como você entenderá melhor lendo o texto.

O art. 932 do Código Civil (CC) diz:

“São também responsáveis pela reparação civil:
I – os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;”.

O art. 932 do CC está de acordo com a Constituição Federal de 1988, pois esta dá as bases para que seja definido que os pais são os responsáveis pelos atos dos filhos, pois impõe a eles o dever do exercício familiar, conforme os arts. 227, caput, e 229.

Veja o que dizem os citados artigos constitucionais:

“Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de coloca-los a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência e opressão”.

“Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.

Desta forma, fica claro que os pais são responsáveis pelos atos dos filhos em virtude de seu poder familiar. Contudo, como fica a situação dos pais separados, quem é o responsável nesse caso?

Atualmente, os estudiosos e os Tribunais encontram-se divididos. Alguns entendem que o genitor que possui a guarda é o responsável, outros dizem que a culpa permanece sendo dos dois.

Entendemos que a responsabilidade deve ser dividida entre os pais, mesmo quando separados, isto porque é dever de ambos conceder aos filhos educação, cultura, respeito, como assegurado pelo art. 227 da CF. O divórcio (você sabia que não existe mais separação judicial?) não faz com que o genitor que não possui a guarda deixe de ter responsabilidade sobre o seu filho.

Assim, pode-se concluir que os pais são responsáveis pelos atos dos filhos mesmo após o divórcio, isto porque o dever familiar impõe aos genitores o dever assistir, criar e educar os filhos da melhor forma.

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