Revista discriminatória de empregado pode gerar indenização

Revista discriminatória

Sabe-se que o empregador tem o poder diretivo de sua empresa, ou seja, é ele quem escolhe os rumos do seu negócio, do seu empreendimento. Entre as nuances do poder diretivo do empregador estão o seu direito de fiscalizar e punir o empregado, caso entenda ser necessário. Contudo, a fiscalização deve ser feita dentro dos limites do princípio da dignidade humana sendo vedada a revista discriminatória de funcionários. Leia Mais