Qual a diferença entre Seguridade e Previdência Social?

Qual a diferença entre Seguridade e Previdência Social2

Existem algumas palavras, expressões e nomes que parecem ser sinônimos, mas não são. Para quem não está habituado ao Direito Previdenciário, Seguridade Social e Previdência Social podem parecer a mesma coisa. Contudo, isto não é verdade. No texto de hoje, veja qual a diferença entre Seguridade e Previdência Social.

O QUE É A SEGURIDADE SOCIAL?

A Seguridade Social é um complexo destinado a garantir aos cidadãos brasileiros os direitos relativos à Previdência, saúde e assistência social.

De acordo com o art. 196 da Constituição Federal “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Assim, podemos notar que a Previdência Social faz parte da Seguridade Social.

O QUE É A PREVIDÊNCIA SOCIAL?

A Previdência Social, conforme o art. 201 da Constituição Federal:

– A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; proteção à maternidade, especialmente à gestante; proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.

O QUE É A ASSISTÊNCIA SOCIAL?

A assistência social, pelo que determina o art. 203 da Constituição:

– A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; o amparo às crianças e adolescentes carentes; a promoção da integração ao mercado de trabalho; a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

DIFERENÇAS ENTRE A PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL E A SAÚDE

Note que tanto a saúde como a assistência social são destinadas a toda a sociedade, independente de contribuição direta destinada para este fim. Podemos citar como exemplo de proteção à saúde, o Sistema Único de Saúde (SUS). Por óbvio, não é a prestação que todos nós queríamos, mas ela existe.

Já a Previdência Social depende de contribuição e cumprimento de requisitos para que o cidadão tenha direito a se beneficiar das suas prestações.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE SEGURIDADE E PREVIDÊNCIA SOCIAL?

Pelo que vimos no texto, pode-se dizer que a Previdência Social é uma das vertentes da Seguridade Social.

2 thoughts to “Qual a diferença entre Seguridade e Previdência Social?”

  1. Olá tenho ,uma filha de 8 anos que eu passei desde a gravidez sozinha cuido dela desde que nasceu ,hj o pai quer levá-la para ficar com ela em uma cidade distante ,então eu pedi que ele se aproximar dela para depois levá-la ,ele quer entrar na justiça contra mim pois alega q eu não quero deixar vela o que não acontece nunca proibi a aproximação , simplesmente não confio pois ela não tem convivência e quando eu está grávida dela ele queria que eu abortace ,ele pode tirar a guarda da minha filha ,me ajude

    1. Bruna,

      Acho pouco provável que ele consiga tirar a guarda de você. Entretanto, acho prudente você contratar um advogado para que lhe auxilie nestas situações mesmo antes de uma eventual ação judicial.

      Boa sorte.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *