Sabemos que a Constituição Federal (CF) determina que um empregado não pode receber menos do que um salário mínimo, valor que deve ser sempre reajustado para garantir o poder de compra do empregado. Atualmente, o valor do salário mínimo é de R$ 788,00, mas você sabia que um empregado pode receber menos do que esse valor nominal?O art. 7º, IV, da CF garante o salário mínimo a todo empregado brasileiro:
“Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IV – salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim”.
Como dito, o valor do salário mínimo em 2015 é de R$ 788,00, mas por que um empregado pode receber menos do que esse valor por mês?
Isto pode acontecer, pois o valor nominal do salário mínimo refere-se àqueles empregados que cumprem a jornada máxima estipulada pela Constituição, ou seja, oito horas por dia ou 44 horas semanais.
Se um empregado trabalha menos do que esse período, pode ser ajustado o salário com base nas horas, nos dias ou nas semanas trabalhadas, por exemplo.
Veja o que diz a Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 358 da SDI-I do TST:
“358. SALÁRIO MÍNIO E PISO SALARIAL PROPORCIONAL À JORNADA REDUZIDA. POSSIBILIDADE (DJ 14.03.2008). Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado”.
Assim, se um empregado trabalha apenas uma vez por semana, ele pode receber um valor menor do que R$ 788,00, contudo, o salário não pode ser inferior ao mínimo diário (R$ 788,00 dividido por 30) ou não pode ser inferior à hora (R$ 788,00 dividido por 220).
Não seria justo alguém que trabalha apenas quatro vezes por semana receber o mesmo do que alguém que trabalha o mês inteiro ou aquele presta serviços por duas horas por dia ter um salário nominal igual a outro que trabalha oito horas por dia.
Esclarecemos que caso o empregador opte por pagar pelas horas ou pelos dias trabalhados, a Carteira de Trabalho do empregado deve ser anotada dessa maneira, deixando claro o valor a ser pago pela hora ou pelo dia, por exemplo.
Desta forma, podemos perceber que o salário mínimo deve ser respeitado, contudo é possível se pagar menos do que o valor de R$ 788,00 por mês, caso o empregado seja remunerado por dias ou horas, por exemplo.
Boa tarde
Tenho 35 anos trabalhei registrado desde 1996,fiz uma cirurgia em 2012,reterei um câncer no intestino e uso uma bolsa de colostomia definitiva ,trabalhei em uma empresa 2007 á 2015 onde esse ano fui mandando embora irei tentar uma aposentadoria por invalidez porque não consigo trabalhar devido essa bolsa de colostomia,caso consiga qual o valor do beneficio , seria do meu último salário registrado na carteira?
Erasmo,
A renda mensal inicial seria equivalente a 100% do seu salário de benefício, ou seja, a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Boa sorte.
Bem trabalho 44 horas semanais e recebo no contra cheque 781, pode?
Luan,
Se os 781 reais referem-se ao salário bruto, o pagamento está irregular porque é menor do que o salário mínimo. Se os 781 reais é o líquido, já descontado FGTS, INSS, vale transporte etc, pode estar tudo certo.
Caso ache necessário, procure um advogado em sua cidade para que ele analise o seu contra cheque.
Abraço
Ola.sou funcionaria publica. comecei trabalhar recebendo um salario minimo.sendo que minhas horas trabalhadas por mes sao 120 hs.mas passados 2 anos recebi um aumento de 5% no meu salario colocando o valor acima do minimo.porem com este aumento do minimo em 2016.estou recebendo o minimo denovo.isto esta certo isto ta certo?
Elaine,
Não é sempre que os salários são reajustados de acordo com o salário mínimo.
Abraço
Boa tarde! Esse orientação “Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado”. É válido para todos as categorias ou depende de cada sindicato? Sendo que meu sindicado é dos comerciários logistas.
Fernando,
Esta é a regra geral. Pode existir a possibilidade, por meio de acordo ou convenção coletiva da categoria, de serem fixadas bases melhores do que esta, jamais piores.
Abraço
Trabalhei 1 ano e 3 meses recebendo 500,00 R$ (sem carteira assinada), porém eu trabalhava em casa, mas algumas vezes que tive que ir trabalhar na empresa física por uns 2 meses, acredito. Os direitos que devo receber são diminuídos por isso, afinal não dei despesa de passagem, alimentação etc? Quais meus direitos?
Mateus,
Você tem todos os direitos de um empregado “comum”, inclusive o salário mínimo.
Parece que o seu caso se enquadra como teletrabalho. Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/teletrabalho-voce-sabe-o-que-e/
Abraço
Obrigado pelas informações!
Mateus,
Por nada.
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Abraço
Olá,
Trabalho como gerente em uma empresa. Meu cargo é considerado de confiança, em horário de expediente. Porém na maioria das vezes além de ficar depois do horário tenho que trabalhar pelo menos um final de semana por mês, após esse final de semana trabalhado sou compensado com folga na próxima sexta e segunda. Também tenho um telefone corporativo, recebo ligações e emails fora de hora todos os dias. Sendo assim, pergunto: deveria ou não ganhar por isso?
Abs.
Márcio,
Se você exerce cargo de confiança não deve receber um adicional por isso. A vantagem econômica que seu cargo tem em relação aos outros é a obrigatoriedade de lhe ser pago um salário ao menos 40% maior do que o dos outros funcionários.
Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/gerente-nao-tem-direito-a-horas-extras/
Abraço
Trabalho em uma empresa a 9 anos, agora passei a estudar e estou me ausentando por 2h algumas vezes na semana, eu também devo receber por horas trabalhadas?
Linda,
O empregador pode descontar o pagamento das horas que você não está trabalhando.
Abraço
Sendo que trabalho das 13 as 18h sem horário de almoço. Meus vales transportes também foi cortado. Como devo proceder?
Linda,
Você tem direito a 15 minutos de intervalo para descanso e alimentação. Terá direito ao vale transporte apenas se utilizar o transporte público para ir e vir do trabalho para casa (ou local onde estuda).
Você pode mover uma reclamação trabalhista para cobrar esses direitos. Todavia, é recomendável que a ação seja ajuizada apenas após o encerramento do contrato de trabalho.
Abraço
Ola tenho 31 anos e trabalho em uma farmácia, por quatro horas por dia e a dona só paga meio salário mínimo. Esta correto?
Pekena,
Está sim, pois o salário mínimo toma por base a jornada integral prevista da Constituição Federal (8 horas diárias ou 44 semanais).
Abraço
Bom dia.
Meu valor Bruto e de R$1.200 mais quando é retirado os descontos ele fica no valor de R$656. Gostaria de saber se está correto isso? Pq Acho um absurdo
Tamires,
Depende dos descontos. A situação será irregular apenas se houverem descontos ilícitos.
Veja aqui 7 descontos que podem ser feitos no salário: https://direitodetodos.com.br/descontos-que-podem-ser-feitos-no-salario/
Abraço
Olá,trabalho em uma lanchonete como auxiliar de cozinha todas as sextas sábados e domingos desde 30/09/2016 das 16:00 até por volta de 1 dá manha(não tem hora certa de sair) meu patrão nunca assinou minha carteira e quando entrei no serviço ficou combinado de ele me parar 50,00 por dia porém a 2 meses descobri que estou grávida e ele resolveu assinar minha carteira,o salário mínimo subiu,mais além de ele alimentar meu salário ele assinou minha carteira com 600,00 sem os desconto,e ele disse q eu não tenho direito de receber os direitos do tempo que trabalhei sem carteira assinada está correto isso?
Aline,
Todos os seus direitos estão preservados apesar de ter trabalhado sem carteira assinada. Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/minha-carteira-de-trabalho-nao-foi-assinada-perco-meus-direitos/
Abraço
Prezado Felipe, tudo bem?
Meu nome é Ricardo, sou jornalista e trabalho em uma emissora de rádio aqui em Salvador-Ba. Estava fazendo algumas buscas na internet para poder esclarecer uma dúvida acerca de uma matéria que estou fazendo e achei o seu site mais didático possível, por isso, resolvi escolhê-lo para me auxiliar, caso o sr. esteja disposto a isso, é claro.
É o seguinte, recebi uma denúncia de um funcionário do governo do Estado, já aposentado, dizendo que recebe um valor abaixo do salário mínimo nacional. Ele explica que com todas as vantagens acrescidas o montante ultrapassa realmente o salário mínimo e chega a pouco mais de R$ 1.000,00 (mil reais). Contudo, como eu disse, o valor do salário mínimo em si fica em torno de R$ 800,00 (oitocentos reais).
Vou confrontar a secretaria de administração do Estado da Bahia, mas antes preciso ter certeza se devo e posso fazer isso ou não.
A minha dúvida é: o aposentado pode receber um salário inferior ao mínimo, já que juntando todas as suas vantagens ele acaba percebendo um valor acima do mínimo ou, independentemente o valor total que ele receba, o mínimo tem que ser assegurado conforme o piso nacional em que consta na constituição?
Te agradeço se puder me ajudar. Caso aceite, pode colocar a informação de onde o sr. é que eu colocarei a informação na matéria e citarei seu nome.
Muito obrigado!
Ricardo,
Os textos do blog, quando relacionados à aposentadoria, se referem ao Regime Geral. Pelo que entendi, o denunciante recebe pelo Regime Estadual.
Observado isto, esclareço que pode haver regulamentação específica no Regime Estadual para que algum benefício específico seja menor do que o valor do salário mínimo.
No Regime Geral, o auxílio-acidente pode ser menor do que o salário mínimo, por exemplo.
Resta saber se há alguma espécie de aposentadoria que tenha um valor inferior ao mínimo no Estado da Bahia (acho pouco provável). No Regime Geral não existe!
Espero ter ajudado de alguma maneira.
Abraço
Olá Felipe!
Estou com uma dúvida…Recebi um email para seleção..Notei que o salário é de $880,00 (atualmente $937,00)+ comissão, para trabalhar de seg-sex 7hs diárias, clt, isso está certo? E se registrar no futuro isso dá processo? Por que esse tipo de coisa acontece?(remuneração).
Meyre,
É possível sim receber salário fixo + comissões.
Abraço
Ola vou trabalhar cerca de 3 ou 4 horas por dia de segunda a sexta , e irei registrar a carteira …a que tipo de salario tenho direito ? ao minimo ou poderei ganhar menos que um salario min /?
Lisie,
Você poderá ganhar menos do que o mínimo, pois seu contrato será de tempo parcial, provavelmente.
Abraço
Trabalho 44 horas semanais e 220 mensais; a empresa que é me dar um contrato para que eu trabalhe por hora no final pelo cálculo q eu fiz deu 680 reais o salário mínimo hj é 937 eles podem fazer isso?????
Igor,
Não. O mínimo deve ser respeitado. Fique atento se o valor do salário não ficou abaixo por conta dos descontos legais.
Abraço
ola . a minha mae trabalhou por 19 anos em casa de familia 8 horas por dia todos os dias . aposentou com 55 anos e recebe menos q o salario minimo. isso é legal ??/
Simone,
Acho pouco provável que a sua mãe receba menos do que um salário mínimo, pois nenhuma aposentadoria pode ter valor menor do que o mínimo nacional.
Consulte um advogado para que ele analise a carta de concessão e os pagamentos da sua mãe.
Abraço
Boa noite, meu pai trabalha a 10 anos para prefeitura como prestador de serviço, e agora o novo prefeito está efetuando pagamento para ele de 330 reais, sendo que ele trabalha 6h por dia e nao tem intervalo de descanso. Isso pode!? Porque ,pelos meus cálculos ele teria q receber ao menos mais 675 com base no salário vigente, isso sem os descontos de INSS,etc…Podemos entrar com recurso contra o prefeito?
Ana,
Parece que esta situação está irregular. De qualquer forma, sugiro que vocês procurem um advogado em sua cidade para que ele faça os cálculos necessários para confirmar a irregularidade.
Abraço
Trabalho numa empresa de internet clandestina 8 horas por dia recebo 600$ mensalmente tenho dois anos e 4 meses o dono falou que não paga décimo e nem férias eu tenho todas as provas testemunhais fotos documentos se eu move uma causa contra a empresa tenho direito a receber algo ???
Ex retenção de salário. férias. décimo.
A empresa e clandestina furta energia dos postes ( gatos ) usa internet como Cliente domiciliar e distribuir internet ilegalmente para outras pessoas os pontos estão localizados nos poste sem autorização nem funcionários nem o dono tem curso técnico
( Pode me responder por favor )
Danilo,
Você não tem nenhum direito trabalhista, pois o seu trabalho é ilícito.
Abraço
Trabalho 8 horas por dia normalmente,e recebo 702,00 reais por mes,há possibilidade disso estar dentro da lei?não tenho VA,VT, ou qualquer outro benefício,como resolve essas questão?e há possibilidade disso estar dentro da lei?
Clemilson,
Sugiro que você procure um advogado em sua cidade para que ele analise o seu holerite e confira se há descontos legais ou ilegais sendo feitos.
Abraço
Trabalhei e contribui por de 28 anos e sete meses, hoje não tem condições de paga mais, por motivo de doença e desemprego, tenho 61 anos de idade, posso aposentar proporcional, hoje estou com 3 anos e meio sem contribuir, e se, posso receber menos que o salario minimo. Houve um período entre 2000 e 2006 sem contribuição.
Herman,
Entendo que você não tem direito à aposentadoria ainda. Para se aposentar por tempo proporcional é necessário cumprir um “pedágio”, o que lhe afastaria mais ainda deste direito.
Entendo que você irá se aposentar apenas por idade aos 65 anos.
Você pode voltar a contribuir para daqui a 12 meses ter novamente direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Nenhuma aposentadoria é paga em valor inferior ao mínimo nacional.
Abraço
Obrigado.
boa tarde meu nome e thaynara comecei a trabalhar num deposito de gas aqui da minha cidade. to no periodo de experiencia mais ate agora ela nao registrou minha carteira, e ele disse que meu salario e 429,00 mais comissao, mais pelo que pesquisei ele nao pode me registrar com meio salario minino sendo que eu trabalho as 8 horas por dia e sou responsavel por tudo aqui no deposito. o que devo fazer?
Thaynara,
Sugiro que você entre em contato com o sindicato de sua categoria ou vá ao Ministério do Trabalho de sua cidade.
Abraço