Enteado pode ter direito à pensão por morte

pensão por morte

Já vimos no blog Direito de Todos que a pensão por morte é direito dos dependentes. Apesar de ter sofrido mudanças em 2015, os beneficiários são os mesmos de antes da entrada em vigor da Lei nº 13.135/2015.

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Veja as mudanças na pensão por morte em 2015

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Como podemos ver no art. 77, § 2º, II, da Lei 8.213/91, a pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em partes iguais e cessará:

“II – para filho, pessoa a ele equiparada ou irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência”.

Repare que o inciso transcrito acima lista a pessoa equiparada a filho nesta hipótese de encerramento do pagamento da pensão por morte. Uma das possibilidades de equiparação a filho é a do enteado ou enteada, aquele que é filho ou filha do cônjuge ou companheiro(a).

Contudo, diferentemente do filho, o enteado deverá comprovar a necessidade de receber a pensão por morte, pois como ainda pode ter pai e mãe, estes poderão suprir a sua necessidade de receber meios para o sustento sem depender do padrasto ou da madrasta falecida.

É justamente o que determina o art. 16, § 2º da Lei 8.213/91:

“§ 2º. O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento”.

Desta forma, podemos concluir que, por ser equiparado a filho, o enteado pode ter direito à pensão por morte desde que comprove a dependência econômica em relação ao padrasto ou à madrasta falecida e exista declaração do segurado neste sentido. Da mesma forma, o menor tutelado possui os mesmos direitos do enteado, pelo que determina a letra do art. 16, § 2º da Lei 8.213/91.

9 thoughts to “Enteado pode ter direito à pensão por morte”

  1. Prezados,

    por favor, poderiam me tirar uma dúvida? Meu pai era aposentado e faleceu há um mês. Ficaram a minha mãe e uma irmã que é deficiente. Qual o procedimento para a minha mãe ter direito à aposentadoria dele? Ela ainda não é aposentada. Incorre em crime se ela sacar o benefício caso seja depositado?

    Muito obrigada.

    1. Marcela,

      Ela deve ligar o quanto antes para o número 135 (ligação gratuita se feita de telefone fixo) e agendar um dia para fazer o requerimento da pensão por morte.

      Não aconselho fazer o saque da aposentadoria do seu pai, pois pode ser caracterizado crime, sim.

      Boa sorte.

  2. Meu companheiro acabou de falecer, mas nós não éramos casados oficialmente e tem tinhamos declaração de união estável, gostaria de saber se tenho a pensão por morte, morávamos juntos a quatro anos.

    1. Crispina,

      Você tem direito.

      Para conseguir o benefício você precisará comprovar a união estável por meio de documentos e/ou testemunhas.

      Consulte um advogado em sua cidade caso tenha dificuldades.

      Boa sorte.

  3. Gostaria de saber o meu padrasto faleceu eu tenho direito de receber a aposentadoria dele, pois minha mãe morava com ele mas ela veio a falecer e agora quem cuida dele sou eu, o que devo fazer neste caso?

    1. Jackeline,

      Se você conseguir comprovar que dependia dele, sim.

      Vá ao INSS e leve documentos que comprovem a sua dependência econômica.

      Importante lembrar que você só terá direito à pensão, se tiver menos de 21 anos de idade.

      Abraço

  4. Gostaria de saber
    Meu pai recebe a pensão por morte da minha mãe já falecida. Só que ele tem um filho com outra mulher, i a criança e deficiente, a mãe dele disse que foi aposentar ele é não conseguiu porque apareceu que meu pai e pensionista.
    Pq quero saber é se ela aposentar ele meu pai perde a pensão por morte que recebe da minha Mãe?

    1. Kely,

      Seu pai não perde a pensão.

      O seu meio irmão pode não ter tido o direito ao BCP da LOAS porque a renda familiar é maior do que a estipulada em lei.

      Abraço

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