Já vimos no blog Direito de Todos que a pensão por morte é direito dos dependentes. Apesar de ter sofrido mudanças em 2015, os beneficiários são os mesmos de antes da entrada em vigor da Lei nº 13.135/2015.
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Veja as mudanças na pensão por morte em 2015
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Como podemos ver no art. 77, § 2º, II, da Lei 8.213/91, a pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em partes iguais e cessará:
“II – para filho, pessoa a ele equiparada ou irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência”.
Repare que o inciso transcrito acima lista a pessoa equiparada a filho nesta hipótese de encerramento do pagamento da pensão por morte. Uma das possibilidades de equiparação a filho é a do enteado ou enteada, aquele que é filho ou filha do cônjuge ou companheiro(a).
Contudo, diferentemente do filho, o enteado deverá comprovar a necessidade de receber a pensão por morte, pois como ainda pode ter pai e mãe, estes poderão suprir a sua necessidade de receber meios para o sustento sem depender do padrasto ou da madrasta falecida.
É justamente o que determina o art. 16, § 2º da Lei 8.213/91:
“§ 2º. O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento”.
Desta forma, podemos concluir que, por ser equiparado a filho, o enteado pode ter direito à pensão por morte desde que comprove a dependência econômica em relação ao padrasto ou à madrasta falecida e exista declaração do segurado neste sentido. Da mesma forma, o menor tutelado possui os mesmos direitos do enteado, pelo que determina a letra do art. 16, § 2º da Lei 8.213/91.
Prezados,
por favor, poderiam me tirar uma dúvida? Meu pai era aposentado e faleceu há um mês. Ficaram a minha mãe e uma irmã que é deficiente. Qual o procedimento para a minha mãe ter direito à aposentadoria dele? Ela ainda não é aposentada. Incorre em crime se ela sacar o benefício caso seja depositado?
Muito obrigada.
Marcela,
Ela deve ligar o quanto antes para o número 135 (ligação gratuita se feita de telefone fixo) e agendar um dia para fazer o requerimento da pensão por morte.
Não aconselho fazer o saque da aposentadoria do seu pai, pois pode ser caracterizado crime, sim.
Boa sorte.
Muito obrigada, sr. Felipe.
Providenciaremos conforme indicado.
Meu companheiro acabou de falecer, mas nós não éramos casados oficialmente e tem tinhamos declaração de união estável, gostaria de saber se tenho a pensão por morte, morávamos juntos a quatro anos.
Crispina,
Você tem direito.
Para conseguir o benefício você precisará comprovar a união estável por meio de documentos e/ou testemunhas.
Consulte um advogado em sua cidade caso tenha dificuldades.
Boa sorte.
Gostaria de saber o meu padrasto faleceu eu tenho direito de receber a aposentadoria dele, pois minha mãe morava com ele mas ela veio a falecer e agora quem cuida dele sou eu, o que devo fazer neste caso?
Jackeline,
Se você conseguir comprovar que dependia dele, sim.
Vá ao INSS e leve documentos que comprovem a sua dependência econômica.
Importante lembrar que você só terá direito à pensão, se tiver menos de 21 anos de idade.
Abraço
Gostaria de saber
Meu pai recebe a pensão por morte da minha mãe já falecida. Só que ele tem um filho com outra mulher, i a criança e deficiente, a mãe dele disse que foi aposentar ele é não conseguiu porque apareceu que meu pai e pensionista.
Pq quero saber é se ela aposentar ele meu pai perde a pensão por morte que recebe da minha Mãe?
Kely,
Seu pai não perde a pensão.
O seu meio irmão pode não ter tido o direito ao BCP da LOAS porque a renda familiar é maior do que a estipulada em lei.
Abraço