A legítima defesa é um dos termos jurídicos mais adotados no dia a dia das pessoas. Desde criança quando queremos nos defender de alguma acusação costumamos bradar: “foi em legítima defesa!”, mesmo sem saber ao certo o que isso significa. Você sabia que também existe a legítima defesa putativa?A legítima defesa é um instituto com raízes penais, por isso sua definição está contida no art. 25 do Código Penal (CP). Veja:
“Art. 25 – Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”.
Deste conceito podemos perceber alguns requisitos para a caracterização da legítima defesa: a) uso moderado; b) meios necessários; c) agressão injusta, atual ou iminente; e d) a direito seu ou de outro.
Tais conceitos foram bem explicados em nosso texto sobre o excesso de legítima defesa, que você pode ler clicando no link destacado anteriormente.
Entendida ou relembrada o que é a legítima defesa passamos a desbravar o mistério da legítima defesa putativa.
O doutrinador Júlio Fabbrini Mirabete, em sua obra Manual de direito penal: parte geral. 24ª ed. 2006, p. 169, ensina que legítima defesa putativa “existe quando o agente, supondo por erro que está sendo agredido, repele a suposta agressão”.
Para facilitar o entendimento imagine a seguinte situação fictícia:
Brutos e Popeye se desentenderam após um jogo de futebol. Ao sair de campo, o derrotado Brutus ameaça Popeye de morte e diz que quando se encontrarem novamente irá mata-lo.
Dois dias depois, Popeye está caminhando perto de sua casa quando percebe Brutus se aproximando. Brutus coloca a mão no bolso de sua calça, mas Popeye, acreditando que seu rival irá pegar uma arma, é mais rápido, saca um revólver e atinge Brutus matando-o.
Após o fato, constata-se que Brutus havia colocado sua mão no bolso da calça para pegar uma medalha de honra ao mérito, que entregaria a Popeye como pedido de desculpas pela briga ocorrida durante o jogo de futebol.
Nesta situação Popeye agiu em legítima defesa putativa.
Mas o que aconteceria com Popeye?
Existem dois entendimentos divergentes para responder essa pergunta. O primeiro deles entende que Popeye não pode ser julgado por homicídio doloso, mas sim por culposo, pois este erro exclui o dolo, mas não a culpa (“caput” do art. 20 do Código Penal – “O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei”).
Já a segunda corrente defende que Popeye não pode ser responsabilizado pela morte de Brutus, pois aconteceu um erro de proibição (primeira parte do § 1º do art. 20 do Código Penal – “É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima”).
Destaca-se que a legítima defesa putativa deve ser comprovada pelo agente que agiu desta maneira.
Parabéns pela explicação, estou cursando Direito e ouvi pouca argumentação sobre legítima defesa, ótima aula!
Eduardo,
Obrigado pelos elogios.
Não deixe de nos visitar.
Abraço
Suber objetiva a explicação, muito fácil o entendimento. Obrigada
Ótima explicação acerca de Legitima Defesa, parabéns…
Aguiar,
Obrigado.
Continue nos visitando.
Abraço
Top. Muito bom
Ótimo esclarecimento, agradecido!