Patrão pode exigir Carteira de Trabalho física?

carteira de trabalho física e digital

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento importantíssimo do empregado. Inclusive é uma das obrigações do empregador fazer todas as anotações pertinentes nela. Porém, com o surgimento da Carteira Digital, o patrão pode exigir Carteira de Trabalho física do empregado?

O QUE É A CARTEIRA DE TRABALHO?

A Carteira de Trabalho e Previdência Social é um documento obrigatório para a pessoa que deseja trabalhar como empregada.

Assim, para que o empregado tenha anotado o seu vínculo de emprego com todas as suas informações (data de entrada, saída, cargo, salário, férias, promoções e assim por diante), ele deve ter a sua CTPS.

PERCO DIREITOS SE NÃO TIVER A CARTEIRA ANOTADA?

Não. Apesar de a Carteira de Trabalho ser obrigatória, o empregado que não tem a sua CTPS anotada não perde direitos.

Isso acontece porque o contrato de trabalho pode ser escrito ou verbal. Portanto, para que alguém seja considerado empregado de outra pessoa ou empresa basta o cumprimento dos requisitos do vínculo de emprego.

Assim, em linhas gerais, para que o vínculo de emprego se caracterize é necessário que o empregado seja uma pessoa física, trabalhe de maneira não eventual, sob subordinação do empregador, recebendo salário.

Porém, apesar de a falta de anotação da CTPS não retirar direitos do empregado, sua anotação é fundamental.

QUAL O PRAZO PARA O PATRÃO ANOTAR A CARTEIRA?

Conforme o art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador deve fazer todas as anotações pertinentes na Carteira de Trabalho do empregado no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

Este prazo, que anteriormente era de 48 (quarenta e oito) horas, foi aumentado pela Lei nº 13.874/2019.

Portanto, sempre que o empregador precisar fazer alguma anotação na CTPS do empregado, este prazo deve ser respeitado.

PATRÃO PODE EXIGIR CARTEIRA DE TRABALHO FÍSICA?

Não. O empregador não pode exigir de seus funcionários a apresentação da Carteira de Trabalho Física. Isto porque foi desenvolvida a carteira de tralho digital.

Assim, caso o trabalhador já tenha o documento digitalizado, a CTPS física torna-se desnecessária.

Isso não acarreta qualquer tipo de prejuízo ao empregado ou ao empregador. Atualmente, todos os registros que o patrão faria na Carteira de Trabalho física podem ser feitas pelo sistema e-Social.

Desta forma, automaticamente, quando o empregador faz um registro no e-Social, ele é enviado para a Carteira Digital.

Contudo, tenha cuidado!

Se você possui registros anotados em sua Carteira de Trabalho física, não a jogue fora. Futuramente, no momento da aposentadoria, pode ser percebido algum tipo de erro no registro de períodos de trabalhos antigos.

Ou seja, pode ser que alguma anotação antiga não conste na Carteira Digital ou no CNIS, ou ela esteja incorreta. Portanto, a Carteira de Trabalho física serviria como prova do vínculo de emprego e dos salários recebidos.

COMO TER ACESSO À CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL?

Todo brasileiro que tem uma carteira de trabalho já tem uma carteira digital pré-emitida. Assim, não é necessário se locomover a nenhum lugar para fazer o requerimento. Desta forma, basta o trabalhador acessar a loja virtual de aplicativos do celular e baixar a carteira de trabalho digital.

Após baixar o aplicativo, o trabalhador precisará acessá-lo e fazer o seu cadastro no Portal gov.br. Finalmente, feito o cadastro, o trabalhador estará apto a utilizar a sua Carteira de Trabalho digital.

Hoje em dia, mais de 50 milhões de usuários cadastrados.

Assim, para obter a Carteira Digital:

1 – Acesse a loja virtual de aplicativos no celular;

2 – Pesquise por Carteira Digital e baixe o app;

3 – Feito o download, cadastre-se no Portal gov.br.

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