Mulher grávida tem direito à pensão?

Mulher grávida tem direito à pensão

Em nosso blog já falamos muito sobre pensão alimentícia. Porém, sempre existe algo a mais para contar. No texto de hoje iremos esclarecer a possibilidade de a mulher grávida receber alimentos. Assim, a mulher grávida tem direito à pensão?

O QUE SÃO ALIMENTOS GRAVÍDICOS?

Alimentos gravídicos são os alimentos devidos à mulher gestante durante o período de gravidez. Assim, em palavras populares, alimentos gravídicos são a pensão alimentícia a que tem direito a mulher grávida.

Dessa forma, com base na Lei 11.804/2008, a mulher grávida tem direito à pensão alimentícia.

QUEM TEM O DIREITO DE RECEBER?

O direito aos alimentos gravídicos é da gestante. Dessa maneira, caso seja necessário mover uma ação judicial para recebê-los, a ação será proposta em nome da mãe.

Durante muito tempo questionou-se se o direito era da mãe ou do nascituro (bebê que está sendo gerado). Contudo, a Lei 11.804/2008 é clara ao dizer que o direito é da gestante. 

QUEM DEVE PAGAR?

Os alimentos gravídicos devem ser pagos pelo “suposto pai”.

Diz-se que os alimentos devem ser pagos pelo “suposto pai”, pois não é necessário haver uma comprovação cabal de que aquele homem é o pai biológico do bebê.

Conforme o art. 6º da Lei 11.804/2008, basta que o juiz se convença da paternidade do requerido para que possa determinar o pagamento dos alimentos gravídicos.

Dessa forma, a gestante deverá demonstrar que existe uma grande probabilidade de o requerido ser o pai de seu filho.

Assim, a prova poderá ser feita pela comprovação da gravidez e por situações que indicam que a mãe vivia um relacionamento amoroso com o pai durante o período da concepção.

Portanto, podem servir como provas mensagens de whatsapp, fotos, publicações em redes sociais.

É bom lembrar que o art. 1.597 do Código Civil traz algumas presunções de paternidade. Assim, caso o momento da concepção esteja dentro de algum lapso temporal a que se refere o citado dispositivo legal, a gestante precisa provar apenas a gravidez.

ATÉ QUANDO VAI O DIREITO?

A mulher grávida tem direito à pensão até o final da gestação, seja ele com o nascimento com vida ou não.

Dessa forma, com o final da gravidez, se encerra também o direito à pensão pela mulher grávida.

Contudo, de acordo com o parágrafo único do art. 6º da Lei 11.804/2008, com o nascimento com vida, os alimentos gravídicos se convertem em pensão alimentícia para o filho.

QUAL É O VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA DA MULHER GRÁVIDA?

O valor da pensão alimentícia recebida pela mulher grávida deve ser suficiente para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.

Contudo, é importante deixar claro que o pai não deve pagar todas as despesas relacionadas à gravidez e à gestão. Os alimentos gravídicos devem representar a parte do pai nas despesas.

Dessa forma, se a gestante possui renda, ela também deve contribuir com as despesas da gravidez.

POSSO PEDIR PENSÃO RETROATIVA?

Não é possível pedir pensão retroativa. Exemplificando, imagine que a mulher se deu conta da gravidez apenas no terceiro mês de gestação. Nesse caso, ela poderá pedir pensão apenas a partir desse período.

Ou seja, não é possível pedir pensão desde o momento da concepção no oitavo mês de gravidez, por exemplo.

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