Cada vez é mais comum a pessoa se aposentar, mas permanecer ativo no mercado de trabalho. Isso pode acontecer pelo fato de o trabalhador ainda se sentir saudável para prestar os seus serviços ou pela necessidade de renda. De qualquer forma, o texto de hoje irá trazer os direitos do aposentado que continua trabalhando.
QUALQUER APOSENTADO PODE CONTINUAR TRABALHANDO?
Não. Caso você seja aposentado especial não poderá continuar trabalhando em atividade especial.
A aposentadoria especial é aquela concedida à trabalhadores que prestaram serviços em atividades que colocam em risco a saúde do empregado.
Dessa maneira, estes profissionais conseguem se aposentar mais cedo do que os trabalhadores “comuns”. Como a atividade coloca em risco a saúde do empregado, ele pode se aposentar mais cedo.
Assim, se a aposentadoria especial é concedida de maneira antecipada para proteger a saúde deste tipo de trabalhador, não seria lógico permitir que ele continuasse trabalhando na mesma área após a aposentadoria.
Exemplificando, uma atividade que dá direito à aposentadoria especial é a do enfermeiro. Assim, quem cumpre o tempo mínimo de trabalho nesta área pode se aposentar mais cedo de maneira especial.
Portanto, após conseguir a aposentadoria especial, o segurado não poderá mais continuar atuando nesta área.
Contudo, caso o aposentado especial queira trabalhar em uma atividade que não coloque em risco a sua saúde, isso lhe é permitido.
PRECISO SAIR DO MEU EMPREGO QUANDO ME APOSENTO?
Em regra, o aposentado não precisa sair do emprego quando se aposenta. Porém, é importante lembrar da situação do aposentado especial, explicada acima. Assim, se você não trabalha em atividade especial não precisa deixar o seu emprego.
Essa dúvida é comum, pois antigamente era necessário se encerrar o vínculo de emprego após a aposentadoria. Porém, essa obrigatoriedade não existe mais. Veja o art. 49, I, b, da Lei 8.213/91, como exemplo.
QUAIS OS DEVERES DO APOSENTADO QUE CONTINUA TRABALHANDO?
Os deveres do aposentado que continua trabalhando são os mesmos dos empregados que ainda não se aposentaram.
Dessa forma, o empregado aposentado não tem direito a sair mais cedo ou ter um período maior de férias.
Por outro lado, continua sendo obrigado a pagar a contribuição mensal ao INSS, mesmo não tendo direito a novos benefícios.
QUAIS OS DIREITOS DO APOSENTADO QUE CONTINUA TRABALHANDO?
O aposentado que continua trabalhando tem os mesmos direitos trabalhistas dos empregados não aposentados.
Assim, terá direito a férias, décimo terceiro, intervalo para descanso e alimentação e assim por diante.
Contudo, os aposentados podem sacar mensalmente o saldo do seu FGTS ao invés de esperar o final do contrato de trabalho. Porém, fique atento, essa é uma possibilidade, o empregado aposentado saca o saldo mensalmente se quiser, não é uma obrigação.
Ainda sobre o FGTS, no momento da aposentadoria, o aposentado poderá sacar o seu saldo total da conta do FGTS.
QUE DIREITOS ESSE TRABALHADOR NÃO TEM MAIS?
O empregado aposentado, apesar de continuar contribuindo para o INSS não terá mais direito a outros benefícios, como o auxílio-doença. A legislação previdenciária não permite a acumulação da aposentadoria com o auxílio-doença.
Assim, quando o empregado aposentado fica afastado do trabalho por problema de saúde, tem direito a receber pelos primeiros 15 dias de seu empregador, ficando sem salário (apenas com a aposentadoria) a partir do 16º dia.
Outro direito que o empregado aposentado não tem é o seguro desemprego. Este direito visa proteger o trabalhador que ficou desempregado de maneira involuntária. Contudo, a legislação também não permite que o seguro desemprego seja acumulado com a aposentadoria seja ela de qual tipo for.