Jurisprudência – Indenização por xingamentos em rede social

Já vimos em nosso site algumas ementas sobre indenização por uso de imagem pessoal em redes sociais. Porém, hoje o tema, apesar de parecido, relaciona-se a ofensas feitas em redes sociais. Veja ementas sobre indenização por xingamentos em rede social.

Embargos de declaração. Apelação. Responsabilidade civil. Danos morais. Vídeo publicado na rede social Instagram, em cujo perfil o réu possui mais de 8.000 seguidores, e mensagens enviadas em grupos de WhatsApp de que participavam diversos conhecidos das partes. Acórdão que negou provimento a apelação interposta pelo embargante. Alegação de contradição no julgado, porquanto consignou que competia ao embargante levar sua discordância das posturas sanitárias adotadas pelos embargados às autoridades competentes, sendo que procedeu ao registro de boletim de ocorrência nesse sentido. Vício não verificado. Matéria alegada a este título expressamente apreciada pelo decisum. Danos morais configurados em razão de ofensas perpetradas pelo réu à honra dos autores, com excesso evidente em relação à alegada preocupação com imputado descuido destes na contenção da disseminação do vírus COVID-19. Ofensas, xingamentos e exposição dos autores inclusive com ocorrências de natureza pessoal e familiar, nada relacionadas à questão da pandemia. Pretensão de rediscussão de questão já apreciada. Real inconformismo. Pretensão de rediscussão de matérias já apreciadas. Prequestionamento. Distinção entre fundamento jurídico e fundamento legal. Desnecessidade de explícita alusão a dispositivos de lei. Embargos rejeitados. (TJSP. 1007048-51.2020.8.26.0047. Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Privado. Data do julgamento: 24/10/2022. Data de publicação: 24/10/2022. Relator(a): Claudio Godoy).

Ação indenizatória por danos morais. Sentença de parcial procedência. Apelação interposta pelo autor. Pretensão de condenação do apelado Carlos ao pagamento de indenização por danos morais em decorrência de postagem efetuada na rede social “Facebook”. Não acolhimento. Ausência de ofensas ou xingamentos direcionados ao apelante. Apelado que apenas expressou seus sentimentos, como munícipe, em relação à postura do ocupante de cargo público, sem qualquer afronta à honra, moral ou imagem. Multa fixada por litigância de má-fé em detrimento do apelante mantida. Recorrente que, no curso da ação, alterou a verdade dos fatos, agindo de forma temerária. Hipótese em que os honorários advocatícios sucumbenciais deveriam mesmo ter sido arbitrados com base no valor da causa. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP. Apelação Cível. 1002284-14.2018.8.26.0428. Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Privado.Data do julgamento: 17/11/2022. Data de publicação: 23/11/2022. Relator(a): Christiano Jorge).

Responsabilidade civil. Danos morais. Comentários publicados pelo réu na rede social na Facebook, mais especificamente em grupo de moradores de bairro de Jundiaí e de que participavam mais de seis mil pessoas. Ofensas graves, xingamentos e afronta à honra do autor. Indenização que deve ser elevada, embora não ao montante máximo estimado. Sentença neste ponto revista. Recurso provido em parte. (TJSP. Apelação Cível. 1006555-64.2020.8.26.0309. Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Privado. Data do julgamento: 28/11/2022. Data de publicação: 28/11/2022.Relator(a): Claudio Godoy).

Responsabilidade Civil. Dano moral. Xingamentos contra dirigente sindical publicados em rede social. Ofensa gratuita à honra do autor. Emprego de expressões injuriosas em desproporção às circunstâncias da causa. Animus injuriandi. Prejuízo moral configurado. Dever de indenizar. Excesso no arbitramento não caracterizado. Recurso improvido. (TJSP. Apelação Cível. 1013699-19.2021.8.26.0224. Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Privado. Data do julgamento: 12/12/2022. Data de publicação: 13/12/2022. Relator(a): Augusto Rezende).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *