Sabemos que é obrigação dos pais pagar pensão aos filhos que não têm condições de se sustentar. Porém, quando algum dos pais não tem capacidade para o trabalho, o que acontece? O pai pode pedir pensão aos filhos?
O QUE É A PENSÃO ALIMENTÍCIA?
A pensão alimentícia é o nome popular do direito de alimentos que uma pessoa pode ter. Com base neste direito uma pessoa pode pedir à outra que lhe ajude a se sustentar.
Entretanto, o direito de alimentos não se restringe apenas à comida propriamente dita. Assim, quem paga alimentos, muitas vezes, também fica obrigado a auxiliar com as despesas de moradia, lazer e saúde da outra, por exemplo.
Ainda, o pagamento da pensão não é necessariamente feito em dinheiro. Logo, é possível pagar pensão por meio de produtos ou benefícios, desde que isso esteja previsto no acordo ou na decisão judicial.
Dessa forma, a pensão alimentícia é um auxílio, financeiro ou não, que uma pessoa paga a outra que não tem condições de se sustentar por si própria.
QUEM PODE PEDIR PENSÃO ALIMENTÍCIA?
De acordo com o art. 1.694, do Código Civil:
“Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”.
Dessa forma, ao contrário do que a maioria das pessoas pensa, não são apenas os filhos que podem pedir pensão aos pais. Assim, também é possível, por exemplo, os cônjuges e companheiros pedirem pensão uns aos outros.
Logo, os filhos, os pais, os avós, os netos, os cônjuges, entre outros, podem pedir pensão alimentícia.
QUEM DEVE PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA?
Todas as pessoas que podem pedir, podem ter de pagar alimentos. Ainda existe a possibilidade de a obrigação de pagar alimentos ser estendida aos herdeiros do devedor.
Exemplificando, se um cônjuge deve pagar pensão ao outro e falece deixando seus pais como únicos herdeiros, a obrigação de alimentar também é transferida aos pais do falecido.
PAI PODE PEDIR PENSÃO AOS FILHOS?
Para responder à pergunta do título, basta olharmos o art. 1.696, do Código Civil:
“O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.”
Assim, podemos ver que o pai pode pedir pensão aos filhos. Porém, este pedido será aceito pelo juiz apenas quando o genitor comprovar que não tem condições de se sustentar e que os filhos podem pagar pensão sem prejudicar o próprio sustento de maneira severa.