O dano moral faz parte do vocabulário popular, mesmo que às vezes empregado de maneira errada. Contudo, ainda existem outras situações relacionadas a este tipo de dano que podem causar mais confusão ainda. Hoje falaremos sobre o dano moral presumido ou “in re ipsa”.
O QUE É DANO MORAL?
Dano moral é aquele que atinge a esfera extrapatrimonial da pessoa. Ou seja, um dano que não atinge um bem material, mas sim o psicológico, a imagem, o bem-estar.
Assim, o dano moral é aquele que afeta pontos relacionados à personalidade da pessoa.
Logo, ele ocorre quando a pessoa, seja ela física ou jurídica, tem abalado algum bem pessoal que não se relaciona diretamente com um bem material.
Dessa forma, em um acidente de carro, por exemplo, a vítima pode sofrer dano material e moral.
O dano material se caracteriza pelo prejuízo sofrido no bem material, no carro. Portanto, as avarias sofridas pelo carro são os danos materiais.
Por outro lado, se a pessoa se lesionar gravemente e perder um membro, ficar com cicatrizes expostas ou sofrer um abalo psicológico muito grande, fica caracterizado o dano moral.
PRESSOA JURÍDICA PODE SOFRER DANO MORAL?
Sim, a pessoa jurídica pode sofrer dano moral. Isto é o que diz a Súmula nº 277 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Vejamos:
“A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”.
Dessa forma, se uma empresa tem a sua imagem abalada indevidamente por conta de ato ilícito de outra pessoa, física ou jurídica, ela pode sofrer dano moral e pleitear uma indenização por este motivo.
COMO SE COMPROVA O DANO MORAL?
O dano moral pode ser comprovado por qualquer meio de prova admitido em direito. Logo, é possível comprovar o dano moral por meio de documentos, testemunhos, arquivos de áudio.
Assim, nada impede uma pessoa de ser indenizada pelo dano extrapatrimonial que sofreu apenas com base em testemunhas.
Contudo, é sempre interessante juntar o maior número de provas possíveis para a sua comprovação.
QUAL O VALOR?
O valor da indenização por dano moral é muito subjetivo. Logo, não há na legislação qualquer tipo de tabelamento para o valor da indenização.
Contudo, existem alguns critérios que auxiliam o juiz a determinar um valor de indenização.
Nessa linha, podemos citar a impossibilidade de a vítima se enriquecer indevidamente. Ou seja, uma pessoa de baixa renda precisa de um valor menor para ter uma reparação para o seu dano.
Ainda, o caráter punitivo e pedagógico da indenização. Este ponto visa evitar que o valor da indenização seja tão baixo para o causador do dano que ele nem sinta que foi responsabilizado pela prática do ato ilícito.
Prosseguindo, podemos citar, também, a razoabilidade do julgador. Portanto, o juiz deve observar o caso concreto e dosar o valor de acordo com a realidade da vítima e do causador do dano.
Finalmente, podemos citar também a extensão do dano, o arrependimento do causador, o que ele fez para tentar evitar o dano e assim por diante.
O QUE É DANO MORAL PRESUMIDO OU IN RE IPSA?
Dano moral presumido ou “in re ipsa” é aquele que não depende de prova para a sua caracterização. Assim, é possível condenar o causador do ato ilícito mesmo sem prova concreta do dano sofrido pela vítima.
Isto acontece porque algumas situações, pelo simples fato de acontecerem, já são o suficiente para a caracterização do dano.
Nestas situações não é preciso comprovar a dor sofrida pela pessoa ou abalo psicológico a que foi submetido.
Assim, o dano moral presumido é aquele que pela simples ocorrência do fato, o dano já se caracteriza.
EXEMPLOS DE DANO MORAL PRESUMIDO OU “IN RE IPSA”
Podemos citar como exemplos de dano moral presumido ou “in re ipsa”:
- inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito (desde que não exista anotação prévia válida);
- protesto indevido de título;
- uso indevido de marca;
- acidente de trabalho que resulta na perda de dois dedos do empregado;
- devolução indevida de cheque;
- apresentação antecipada de cheque pré-datado;
- publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins comerciais;
- óbito de familiar.
Ainda existem outros exemplos de dano presumido ou in re ipsa e a lista acima é apelas exemplificativa.
CONCLUSÃO
Dessa forma, podemos observar que o dano moral presumido ou “in re ipsa” é aquele que não depende de prova para sua comprovação.
Exemplificando, não é necessário comprovar que uma pessoa teve a sua imagem abalada ao ter o seu nome incluído de maneira indevida no cadastro de maus pagadores.
Logo, o simples fato de a anotação ter sido feita de maneira equivocada já caracteriza o dano, sem a necessidade de comprovação do mesmo.