Revisão vida toda – Guia completo 2022

revisão vida toda quem tem direito

Atualmente, a maior esperança de o aposentado conseguir aumentar o valor da sua aposentadoria é a revisão vida toda. Porém, será que todo aposentado tem direito a ela? Quais são os requisitos da revisão vida toda? Vamos ao texto.

O QUE É A REVISÃO VIDA TODA?

A revisão vida toda ou vida inteira é um tipo de revisão previdenciária que utiliza todo o histórico de contribuição do segurado e não apenas o período a partir de julho de 1994.

Dessa forma, quem tem direito a revisão vida inteira poderá ter o seu benefício calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição entre todas as suas contribuições e não apenas as feitas a partir de julho de 1994.

Logo, é possível que diversos aposentados pelo Brasil possam ter um acréscimo no valor de sua aposentadoria.

QUEM TEM DIREITO A REVISÃO VIDA TODA?

Pode ter direito à revisão vida toda aquele aposentado que recebe benefício calculado com base na lei 9.876/99 E tenham feito contribuição previdenciária antes de julho de 1994.

Contudo, fique atento! Para que o pedido de revisão seja interessante ao segurado, é fundamental que as contribuições anteriores a julho de 1994 sejam maiores do que as feitas após este período.

Logo, não faz sentido fazer o pedido de revisão se as contribuições mais antigas forem menores. Isso apenas irá fazer com que o valor da aposentadoria seja reduzido.

Outro requisito para o direito é que o benefício tenha sido obtido com as regras vigentes antes da Reforma da Previdência.

Resumindo, tem direito à revisão vida toda quem:

  • A data de início do benefício é igual ou superior a 29/11/1999, pois foi quando entrou em vigor a Lei 9.876/99;
  • O beneficio que foi concedido ou seguir as regras de antes da Reforma da Previdência; e
  • Tenha salários de contribuição antes de julho de 1994.

PRECISO FAZER PEDIDO DA REVISÃO VIDA TODA NO INSS?

Não é necessário fazer o pedido de revisão vida toda junto ao INSS. Logo, o aposentado pode mover diretamente uma ação judicial sem prévio pedido administrativo.

Isso é possível porque de acordo com o Tema 350 do Supremo Tribunal Federal (STF), inciso III:

“III – Na hipótese de pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, considerando que o INSS tem o dever legal de conceder a prestação mais vantajosa possível, o pedido poderá ser formulado diretamente em juízo – salvo se depender da análise de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Administração -, uma vez que, nesses casos, a conduta do INSS já configura o não acolhimento ao menos tácito da pretensão;”.

Logo, pelo fato de o INSS ter descumprido o seu dever de conceder o melhor benefício ao segurado, não há necessidade de prévio pedido administrativo.

Porém, se junto com o pedido de revisão vida inteira o segurado quiser reconhecer algum período de contribuição, entendemos ser necessário fazer o pedido administrativo anteriormente.

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ENTRAR COM A AÇÃO?

Para mover uma ação de revisão vida toda são necessários os seguintes documentos:

  • Carta de concessão com memória de cálculo;
  • Cópia do processo administrativo do benefício;
  • Documentos pessoais;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Procuração para advogado;
  • Relatório de novo cálculo de RMI.

OCORRE DECADÊNCIA NA REVISÃO VIDA TODA?

Sim, esta revisão sofre os efeitos da decadência. Logo, o aposentado poderia até ter direito a esta revisão, mas, em alguns casos pode ter perdido por não ter entrado com uma ação a tempo.

Assim, em simples palavras, a decadência é a perda de um direito que não foi exercido no prazo legal.
Apesar de a revisão vida inteira não ter uma previsão legal do tempo de decadência, entende-se que é aplicada a regra geral.

Dessa forma, o aposentado tem o prazo de dez anos desde o recebimento da primeira parcela do benefício para fazer o pedido de revisão.

Contudo, não confunda a data do início do benefício (DIB) com a data do recebimento da primeira parcela do benefício.

A DIB é o momento em que o benefício se origina. Logo, geralmente, a DIB é anterior ao início do recebimento.

Sabemos que o INSS costuma demorar para analisar os pedidos de aposentadoria. Logo, quando os concede, a DIB passa a ser a do dia do requerimento, ou seja, bem anterior ao do início do recebimento.

Dessa forma, atente-se ao início do recebimento e não à DIB.

CONCLUSÃO

Assim, podemos perceber que a revisão vida toda pode ser interessante para diversos aposentados brasileiros. Porém, você deve procurar um advogado para que ele analise se a ação é viável o não.

2 thoughts to “Revisão vida toda – Guia completo 2022”

  1. Melhor abordagem e informação que encontrei na Internet sobre Revisão da Vida Toda

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