Trabalhador pode ter 2 registros na carteira

Trabalhador pode ter 2 registros na Carteira de Trabalho.

Trabalhador pode ter 2 registros na carteira? Em tempos de crise é comum as pessoas buscarem uma maneira de aumentar a sua renda. Uma das soluções que podem ser encontradas é trabalhar em mais de um emprego. Entretanto, esta situação ainda pode gerar dúvidas aos trabalhadores.Importante destacar que a exclusividade não é um dos requisitos para a o vínculo de emprego ser configurado. Desta maneira, pode-se perceber que, geralmente, o trabalhador pode ter 2 registros na carteira. Entretanto, é necessário observar algumas precauções.

Para que o trabalhador possa ter dois empregos, os horários de trabalho não devem ser coincidentes. Não há como ter dois empregos se precisará chegar atrasado todos os dias em um deles. O excesso de faltas ou descumprimento de horário pode causar justa causa por desídia.

Não é permitido manter dois empregos simultâneos também quando o empregado faz concorrência com um de seus empregadores (art. 482, “c”, da CLT). Também fica inviabilizada a situação quando o empregado, por seu cargo, possa cometer violação de segredo da empresa (art. 482, “g”, da CLT).

O trabalhador pode ter 2 registros na carteira e, nesta situação, pode trabalhar durante as férias. Já vimos em nosso blog que o empregado não pode trabalhar durante as férias (art. 138 da CLT), contudo, há exceção quando o trabalhador tem dois empregos distintos.

Também deve ser observado o contrato de trabalho firmado com cada um dos empregadores. Se o pacto laboral for expresso em proibir que o empregado tenha outro emprego, a exclusividade fica determinada, impedindo o cidadão de trabalhar em outro local.

Trabalhador pode ter 2 registros na carteira

Desta maneira, podemos perceber que há a possibilidade de acumular dois contratos de trabalhos simultâneos desde que um não prejudique o outro seja por conta de violação de segredo da empresa, concorrência, horário de trabalho ou determinação contratual de exclusividade.

35 thoughts to “Trabalhador pode ter 2 registros na carteira”

  1. Qual seria o perído de intervalo entre um trabalho e outro? se saio do meu as 13:30 teria que esperar quanto tempo para entrar em um outro? me falaram que o tempo desse intervalo seria de uma hora, outros falam que seria duas hrs.

  2. Trabalho em uma loja de 9 as 13 hrs. E recebi uma proposta de outra empresa de 14 às 19 hrs. Porém no sábado ambas empresas atuam de 9 as 13 hrs. Sendo que na primeira empresa eu recebo por horas trabalhadas. Posso atuar nas duas escolhendo no sábado faltar em uma sem ser demitida por justa causa?

    1. Glau,

      Você pode trabalhar nas duas. Entretanto, se ficar faltando sempre em qualquer uma das duas, poderá ser dispensada por desídia. Sugiro que você procure uma solução para o problema do horário que não seja ficar faltando.

      Abraço

  3. Trabalho em uma empresa no horário de 07:00 às 17:00,sendo que não precisamos cumprir horário,assim que acaba o serviço,pode ir embora!e eu sempre consigo acabar antes até de 12:00. Apareceu uma proposta de emprego no horário das 14:00 às 22:00.eu consigo trabalhar de carteira assinada nos dois?

  4. Pode-se ter duas assinaturas diferentes na carteira, sendo que trabalho em uma única empresa, no caso a Minha empregadora e seu esposo assinaram, como se eu trabalhasse meio turno pra ela e meio turno pra ele?

    1. Lisiane,

      Se é a mesma empresa, você tem apenas um empregador, independente de qualquer mecanismo de tentativa de fraude da legislação trabalhista feita pelos seus patrões.

      Abraço

  5. Boa tarde, eu trabalho das 18h às 00h, tem a possibilidade de um novo emprego das 8h às 18h com 1h30m de almoço, posso negociar com o empregador para tirar somente meia hora de almoço para sair às 17h?

  6. eu trabalho em uma empresa amais de 18 anos e a mesma quer fazer uma transferência de registro mudando o nome da empresa sem dar baixa no registro antigo isso pode ser feito qual os riscos para mim ,ou seja ter dois registros na carteira de trabalho com a mesma função porem com o nome diferente

  7. Trabalho em duas empresas de segurança,porém uma quer me mandar embora por justa causa.
    A mesma tem esse direito?

  8. olá boa noite, pus a empresa em que trabalhava na justiça, e, optei por não continuar trabalhando mais,
    fui chamado por outra empresa porem a minha carteira continua assinada
    e só poderá ser dado baixa por determinação do Juiz.
    a minha carteira pode ser assinada antes de ser dado baixa pela a empresa anterior?

  9. A empresa que eu trabalhava nao deu baixa na minha carteira, eu posso assinar novamente em uma empresa em outro estado mesmo sem dar baixa na antiga?

  10. Boa tarde, Dr.º Felipe eu estou com um problema na empresa em que trabalho,
    pois os meus dois (2) gerentes seguem numa pratica severa de punição
    Por exemplo: uma unica falta é punida com cinco (5) dias de suspensão
    porém eu não assino pois acho injusta essa punição,
    eles não querem dar a 2ª via do documentos aonde diz que eu estou sendo
    punido com os cinco (5) dias. isso é correto Dr.º Felipe ? desde já o meu muito obrigado!

    1. Jorge,

      Entendo que sim, sem preoblemas, salvo cláusula de exclusividade existente no contrato de trabalho da empresa para a qual você já presta serviços.

      Abraço

  11. Trabalho na prefeitura das 8 às 17 com 1 hora de almoço recebi uma proposta de emprego onde vou começar as 17 horas será que vou ter algum problema se registrar a carteiras das 17 às 23 horas

  12. Boa noite, trabalho em uma empresa 6 horas por dia… Como secretária… Posso trabalhar por contrato na mesma empresa por mais 4 horas?
    Ou extender para 10 horas a jornada por dia ( lógico com aumento no salário)
    Grata.

    1. Karla,

      Por ser na mesma empresa entendo que não. Neste caso, se você trabalhar dez horas por dia, deverá receber horas extras pelas que excederem o combinado contratualmente.

      Abraço

  13. É possível assinar a carteira de trabalho, quando a mesma não foi dado baixa na empresa anterior?

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