Posso perder minha casa por causa de dívida?

posso perder minha casa por causa de dívida

O sonho da casa própria ainda é um dos maiores dos brasileiros. Por isso, a preocupação de perdê-lo em caso de dívida também é enorme. Assim, no texto de hoje iremos responder à pergunta: “posso perder minha casa por causa de dívida”?

QUANDO UM IMÓVEL PODE SER USADO PARA PAGAR UMA DÍVIDA?

Quando existe uma dívida, quem tem direito de receber algum valor é o credor. Por outro lado, quem deve pagar é o devedor. Usaremos estes termos daqui em diante.

Inicialmente, é importante dizer que a utilização de um imóvel para a cobrança de dívida é uma medida mais severa. Por isso, geralmente, ao se iniciar a cobrança, o credor costuma optar por meios mais amenos.

Dessa forma, é mais comum o envio de cartas, ligações ou, até mesmo, inclusão do nome do devedor no Serasa.

Contudo, caso essas medidas não surtam efeito, outras podem ser tomadas pelo credor. Assim, o credor pode mover uma ação judicial objetivando cobrar o pagamento da dívida.

Para a cobrança, em alguns casos, é necessário que exista um processo de conhecimento (quando o devedor pede ao juiz que este reconheça a dívida entre as partes). Nestes casos, com o encerramento do processo surge-se um título executivo judicial. Ou seja, o devedor tem reconhecido o direito de cobrar aquela dívida do devedor.

Com o título executivo em mãos, é possível entrar com uma ação de execução. Esta ação de execução pode ser movida diretamente caso o credor tenha um título executivo extrajudicial.

É por meio do processo de execução que o credor pode usar um imóvel do devedor para que este pague a dívida.

O QUE É PENHORA?

A penhora é a apreensão de bens do devedor, por meio de determinação judicial, para que sirvam como meio de pagamento da dívida executada.

Contudo, a penhora não é a primeira medida a ser tomada pelo juiz em um processo de execução.

Antes disso, concede-se um prazo determinado em lei, dependendo da espécie da dívida, para que o devedor pague o débito de maneira voluntária.

Assim, se o devedor não pagar a dívida, inicia-se a chamada execução forçada. Ou seja, é permitido ao credor, sempre por meio de decisão judicial, indicar bens do devedor à penhora.

Portanto, apenas após todo esse procedimento é permitido ir atrás de um imóvel para pagamento da dívida.

Contudo, o mais comum é o credor, antes de tudo, tentar o bloqueio de contas bancárias do devedor para conseguir dinheiro. Apenas não obtendo sucesso nessa tentativa é que se passa para a tentativa de penhora dos outros bens.

Após a penhora de um bem, o credor poderá escolher se quer ficar com ele como pagamento da dívida ou se deseja que seja realizado um leilão.

O QUE É BEM DE FAMÍLIA?

O bem de família é aquele imóvel destinado à residência ou moradia da família. De acordo com a legislação vigente, ele, em regra, não pode ser alvo de penhora.

Se a família possui um único bem imóvel, este é considerado o bem de família.

Porém, se a família possui diversos imóveis o de menor valor é considerado o bem de família, exceto se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do que determina o art. 70 do Código Civil.

Além deste bem não poder ser penhorado, os equipamentos e móveis quitados que guarnecem a casa também não podem.

Contudo, os veículos que estejam no imóvel, bem como obras de arte e adornos luxuosos podem ser penhorados.

Dessa forma, percebe-se que não é possível perder a casa por causa de uma dívida, se ela é o seu bem de família. Porém, há exceções que serão vistas mais à frente.

SOU SOLTEIRO, MEU IMÓVEL É BEM DE FAMÍLIA?

A pessoa solteira também poderá se beneficiar do bem de família. Assim, o solteiro não pode perder a casa para pagamento de uma dívida, caso seja bem de família.

MEU ÚNICO IMÓVEL ESTÁ ALUGADO, ELE PODE SER PENHORADO?

Depende da finalidade da locação do imóvel.

Exemplificando, imagine que João tem um apartamento e o aluga para terceiros. Assim, com o dinheiro do aluguel, João aluga um outro apartamento para morar com a sua família.

Nesse caso, de acordo com a Súmula 486 do Superior Tribunal de Justiça, o imóvel não pode ser penhorado.

Contudo, imagine mais uma vez que João tem um apartamento e o aluga para terceiros. Porém, agora, João mora com os pais e usa o dinheiro do aluguel para viajar e investir. Nesse caso, o imóvel pode ser penhorado, pois o valor obtido por meio do aluguel não é necessário para moradia ou subsistência de João.

QUANDO O BEM DE FAMÍLIA PODE SER PENHORADO?

Como dito, existem exceções à impenhorabilidade do bem de família. Assim, o bem de família poderá ser penhorado em algumas situações.

O bem de família pode ser penhorado:

  • se a dívida se refere ao financiamento destinado à construção ou aquisição do imóvel;
  • pelo credor de pensão alimentícia, ficando ressalvados os direitos de outros proprietários do bem;
  • para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel;
  • por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens;
  • para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia pela entidade familiar;
  • por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.

POSSO PERDER MINHA CASA POR CAUSA DE DÍVIDA? – CONCLUSÃO

Assim, por todo o exposto, vimos que é possível perder a casa por causa de dívida. Porém, em especial se o imóvel for bem de família, isto acontecerá apenas em alguns casos previstos em lei.

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