Jurisprudência – retirada do nome do pai do registro civil

estabilidade acidentária

Não é raro um filho querer a retirada do nome do pai do registro civil. Porém, isso pode não ser tão fácil como parece. Na seção Jurisprudência de hoje, trazemos algumas ementas sobre o tema.

DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. EXAMES DE DNA. EXCLUSÃO DO VÍNCULO BIOLÓGICO. PREVALÊNCIA DA VERDADE REAL. REGISTRO COM BASE EM DECLARAÇÃO ERRÔNEA DA GENITORA. VÍNCULO AFETIVO E SOCIAL. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. […] 3 – Assim, tendo em vista a inexistência de vínculo biológico entre os Apelados e o Apelante, o qual procedeu ao registro das crianças por acreditar na relação de consanguinidade, bem assim em face da inexistência de ligação socioafetiva entre as partes, a situação estampada nos registros de nascimento há de ser conformada à realidade, deles excluindo-se o nome do pai e o apelido de família paterno. Apelação Cível provida. (Acórdão n.930661, 20120710033319APC, Relator: MARIA IVATÔNIA, Relator Designado:ANGELO PASSARELI, Revisor: ANGELO PASSARELI, 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 17/03/2016, Publicado no DJE: 05/04/2016. Pág.: 467/476).

CIVIL E FAMÍLIA. APELAÇÃO. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. OCORRÊNCIA. EXAME DE DNA. AUSÊNCIA DE VÍNCULO BIOLÓGICO. PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. INEXISTENCIA. […] 3. Destarte, “Diversamente do alegado pela apelante, a narrativa inicial mostra-se suficiente ao esclarecimento dos fatos, considerando que o laudo do exame de DNA negou a paternidade, restando provada a ausência de vínculo biológico. Quanto à possível paternidade socioafetiva em relação ao pai registral, corroboram as alegações iniciais de ausência de convívio e a própria atitude do autor em ingressar com a presente ação negativa de paternidade, além dos depoimentos das testemunhas arroladas. Por outro lado, resta comprovado que há vício de consentimento uma vez que as afirmativas da genitora da ré induziram o autor a erro de consentimento além da pressão da família, pelo fato do autor constar com apenas 19 anos de idade, portanto, sem maturidade suficiente, devendo ser observado não só o princípio da verdade formal, como o da verdade real” (Procuradora de Justiça Dra. Tânia Maria Nava Marcheka). 4. Precedente do STJ: “[…] 2. Se o vínculo biológico foi afastado por prova genética (exame de DNA) e, por depoimentos, comprovou-se a ausência de vínculo afetivo entre o declarante e o menor, não há como manter filiação em desacordo com a realidade. 3. Nas ações de estado, prevalece o princípio da verdade real, que deve ser afastado apenas em circunstâncias particulares e especiais, considerando-se o caso concreto. 4. Recurso especial desprovido.” (REsp 1362557 / DF, Relatora: Ministra Nancy Andrighi, DJe: 09/12/2014). 5. Apelação improvida. (Acórdão n.966035, 20140110933466APC, Relator: JOÃO EGMONT 2ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 14/09/2016, Publicado no DJE: 20/09/2016. Pág.: 214/244).

CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. ANULAÇÃO. REGISTRO CIVIL. DECORRÊNCIA. AÇÃO JUDICIAL. REALIZAÇÃO. EXAME DE DNA. CONCLUSÃO. INEXISTÊNCIA. PATERNIDADE. AUSÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO. PATERNIDADE SÓCIOAFETIVA. REFORMA DA SENTENÇA. 1. Ainda que o reconhecimento da paternidade tenha ocorrido através de ação judicial com trânsito em julgado, o assento de nascimento é passível de anulação, por meio de provimento judicial, a requerimento do pai ou do filho, quando não espelhar a realidade biológica, uma vez que a paternidade é um direito natural e constitucional. […] (Acórdão n.692242, 20100610138590APC, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, Revisor: OTÁVIO AUGUSTO, 3ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 03/07/2013, Publicado no DJE: 16/07/2013. Pág.: 116).

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE FILIAÇÃO LEGÍTIMA C/C ANULAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. ESCRITURA PÚBLICA DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ERRO OU FALSIDADE. PRESUNÇÃO DE AUTENTICIDADE DO REGISTRO CIVIL (ART. 1.604, DO CC). RECONHECIMENTO DE INEXISTÊNCIA DE FILIAÇÃO BIOLÓGICA PELO PRÓPRIO RÉU. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAME DE D. N. A. EXISTÊNCIA DE PATERNIDADE SÓCIO-AFETIVA. VERDADE REGISTRAL QUE PREVALECE SOBRE A VERDADE BIOLÓGICA. SENTENÇA MANTIDA. 2. O registro civil goza de fé pública e se destina a conceder autenticidade aos atos. Logo, só se pode vindicar estado contrário provando erro ou falsidade do registro, nos termos do art. 1.604, do CC. […] (Acórdão n.653459, 20100111869440APC, Relator: ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS, Revisor: ANTONINHO LOPES, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 06/02/2013, Publicado no DJE: 18/02/2013. Pág.: 135).

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