Já pensou você acessar a sua conta no banco e perceber que o seu dinheiro não está mais lá?! Ou, até mesmo, ser proibido de movimentar o seu dinheiro por algum tempo? No texto de hoje iremos esclarecer a seguinte dúvida: minha conta foi bloqueada, o que fazer?
O BANCO PODE BLOQUEAR A MINHA CONTA?
Não, o banco não pode bloquear a sua conta sem autorização judicial. Assim, mesmo que você tenha uma dívida com o banco, ele não pode pegar o seu dinheiro para ele.
Apesar de o banco ser o agente que está cuidando do seu dinheiro, ele não tem autorização legal para movimentá-lo sem a sua permissão.
Dessa forma, se o banco tirou algum dinheiro da sua conta, sem autorização judicial, procure um advogado para que você possa recuperar o seu dinheiro.
QUANDO MINHA CONTA PODE SER BLOQUEADA?
Para uma conta bancária ser bloqueada é necessário haver um processo judicial prévio. Em regra, existe um processo de conhecimento onde irá se verificar se realmente existe uma dívida e qual o valor dela.
Logo, apenas após o final do processo de conhecimento é que será definido o valor da dívida. Feito isso, passa-se para a execução da dívida.
Entretanto, ainda, em regra, não costuma ser possível o bloqueio da conta bancária logo no início da Execução. Ou seja, não é porque foi definido o valor da dívida que o banco será desde já obrigado a bloquear a sua conta.
Em regra, dependendo do tipo da dívida (trabalhista, alimentar, indenizatória), o juiz irá conceder um prazo para o devedor pagar a dívida de maneira espontânea.
Contudo, se o pagamento não for feito dentro do prazo determinado, o credor poderá fazer o pedido de bloqueio de conta bancária.
COMO É FEITO O BLOQUEIO?
Uma das ferramentas que a Justiça tem à sua disposição para auxiliar na solução dos processos é o Bacen Jud.
Esta ferramenta é utilizada, geralmente, após a requisição do credor. Assim, feito o pedido, o juiz, por meio do Bacen Jud, entra em contato com o BaCen para que se proceda o bloqueio dos valores nas contas bancárias do devedor até a quantia executada.
Logo, o BaCen, utilizando a ferramenta Bacen Jud, manda uma ordem de bloqueio para todos os bancos. Assim, havendo saldo positivo em nome do devedor, o banco efetua o bloqueio do dinheiro impedindo o devedor de movimentar a quantia bloqueada.
MINHA CONTA SALÁRIO FOI BLOQUEADA, E AGORA?
Contudo, apesar de ser possível o bloqueio de conta bancária para execução de dívida, existem algumas limitações.
Exemplificando, a conta salário não pode ser bloqueada, pois o salário é impenhorável. Vejamos o que diz o art. 833, IV, do CPC:
“Art. 833. São impenhoráveis:
[…]
IV – os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberdade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º;”
Assim, percebemos que se a conta salário foi bloqueada, é possível pedir o desbloqueio da mesma por meio da atuação de um advogado neste processo.
MINHA CONTA SALÁRIO FOI BLOQUEADA POR DÍVIDA DE PENSÃO
Contudo, apesar do que explicamos no tópico anterior, o salário pode ser bloqueado em caso de dívida de pensão alimentícia.
Como você viu no art. 833, IV, do CPC, o salário é impenhorável, ressalvado o § 2º. Assim, de acordo com este dispositivo legal, a penhora pode ser feita diretamente no salário do devedor caso a dívida seja de pensão alimentícia.
Porém, mesmo nesta situação há limitação, pois o devedor também precisa viver. Logo, a legislação limita a cinquenta por cento do salário a autorização do bloqueio judicial.
CONCLUSÃO
Minha conta foi bloqueada, o que fazer?
Caso isto aconteça com você, procure um advogado para que ele investigue a origem do bloqueio e se há alguma ilegalidade no bloqueio. Assim, caso o bloqueio não tenha respeitado a lei, é possível conseguir o desbloqueio dos valores.