Motoboy tem direito a periculosidade

motoboy tem direito a periculosidade

Costumo ser procurado em meu escritório para esclarecer dúvidas sobre os direitos de quem trabalha com moto. A principal delas é se o motoboy tem direito a periculosidade. Assim, vamos à resposta no texto de hoje.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE

Uma confusão que costuma ser feita pelos empregados é a definição do conceito de periculosidade e insalubridade. Logo, como nosso site visa facilitar a vida de quem não é operador do direito, iremos explicar de uma maneira bem fácil.

A diferença entre periculosidade e insalubridade, de maneira grosseira e para entendimento é simples. A periculosidade é “causada” por um agente que pode matar ou lesionar o empregado de uma hora para a outra. Por outro lado, a insalubridade é “causada” por um agente que pode matar, lesionar ou adoecer o empregado com o passar do tempo.

Assim, temos como exemplos de agentes que podem dar o adicional de periculosidade:

  • inflamáveis;
  • explosivos;
  • energia elétrica;
  • exposição a risco de roubo.

Exemplificando a insalubridade podemos listar:

  • ruídos contínuos, intermitentes ou de impacto;
  • calor;
  • umidade;
  • agentes químicos e biológicos;
  • vibração.

Destacamos que as situações são apenas exemplos, podendo existir outras.

QUANTO O EMPREGADO GANHA DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE?

Trabalhando em atividade perigosa, o empregado passa a ter direito de receber um adicional de 30% sobre o seu salário.

Logo, se o empregado tem um salário de 2 mil reais, ele deverá receber mais 600 reais de adicional.

QUAL O VALOR DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE?

O adicional de insalubridade é diferente do de periculosidade também no que se refere ao seu valor.
Assim, quem trabalhar em condições insalubres terá direito a um adicional de 40%, 20% ou 10% do salário mínimo da região, de acordo com o grau de insalubridade da atividade. Ou seja, grau máximo (40%), médio (20%), mínimo (10%).

Entretanto, perceba que no adicional de insalubridade, o valor se baseia no salário mínimo e não no salário do empregado.

Portanto, se João e José trabalharem expostos ao mesmo agente insalubre, receberão o mesmo valor de adicional. Assim, não importa o salário do empregado, pois o adicional de insalubridade terá como base o salário mínimo.

MOTOBOY TEM DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE?

Assim, com base na explicação que demos anteriormente, podemos perceber que o motoboy não tem direito ao adicional de insalubridade.

Portanto, como não há contato com agentes insalubres de maneira frequente, o motoboy não tem esse direito.

MOTOBOY TEM DIREITO AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.

O motoboy tem direito ao adicional de periculosidade pelo que diz o art. 193, § 4º, da CLT. Vejamos:

“Art. 193. […] § 4º. São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta”.

Dessa forma, se o motoboy trabalha como empregado de uma empresa, faz jus ao adicional de periculosidade.

EMPREGADO QUE VAI TRABALHAR DE MOTO TEM DIREITO À PERICULOSIDADE?

Não. Nesse caso, o empregado está optando por ir trabalhar de moto. Portanto, o seu trabalho não depende e não é feito sobre a motocicleta.

Assim, o direito visa proteger o empregado que realmente trabalha na maior parte do tempo de moto.

MOTOCILISTA DE APP TEM DIREITO AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE?

Não. Para ter direito ao adicional de periculosidade é necessário que o motociclista seja empregado da empresa para a qual trabalha.

Apesar de a atividade do entregador de IFood, Rappi, Uber Eats ser feita sobre a moto, ele não é empregado dos apps.

Atualmente, o entendimento dos Tribunais brasileiros é de que não há vínculo de emprego entre as partes. Isso porque, em tese, não há subordinação entre os apps e os motoboys.

Assim, o trabalhador não recebe ordens do app, apenas o utiliza para entrar em contato com restaurantes que precisam fazer entregas a clientes.

Portanto, se não há vínculo de emprego, não existe adicional de periculosidade.

CONCLUSÃO

Dessa forma, podemos concluir que o motoboy que trabalha como empregado de uma empresa tem direito ao adicional de periculosidade. Contudo, aquele que apenas se utiliza de apps de entrega não tem esse benefício.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *