Esta semana recebemos em nosso escritório uma cliente que não concordava em ter o seu local de trabalho modificado. A trabalhadora queria saber se o patrão pode mudar local de trabalho do empregado sem a concordância deste. Assim, vamos esclarecer essa dúvida.
CONTRATO DE TRABALHO
Primeiramente, é importante saber o que está determinado no contrato de trabalho. Dessa forma, sabemos se as partes previram ou não a possibilidade de mudar o local de trabalho.
Assim, caso o contrato de trabalho preveja esta possibilidade e o empregado concordou com isso no momento da contratação, não há qualquer impedimento. Na hipótese de não haver previsão, devemos observar a legislação, o que faremos mais à frente.
Contudo, precisamos saber que mudança de local de trabalho não se confunde com transferência.
O QUE É TRANSFERÊNCIA DE LOCAL DE TRABALHO?
A transferência de local de trabalho se caracteriza pela necessidade de mudança de domicílio do empregado.
Assim, se o empregado trabalha e mora em Santos, mas vai ser transferido para São Paulo, sendo necessário mudar-se para esta cidade, fica caracterizada a transferência. Vejamos o “caput” do art. 469 da CLT:
“Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio”.
Portanto, vimos que se no contrato não há previsão de mudança de domicílio por conta do trabalho, o patrão não pode transferir o empregado sem que este esteja de acordo.
PATRÃO PODE MUDAR LOCAL DE TRABALHO DO EMPREGADO PARA A MESMA CIDADE?
Como vimos, em tese, o patrão pode fazer essa mudança dentro da mesma cidade. Porém, entendemos que há exceções.
De acordo com o art. 468 da CLT, o contrato de trabalho só pode ser modificado quando patrão e empregado estão de acordo. Ainda, esta modificação não pode causar prejuízos diretos ou indiretos ao empregado.
Dessa forma, podemos entender que em grandes centros, a mudança de local de trabalho mesmo dentro da cidade pode ser irregular.
Exemplificando, imagine que o empregado trabalha em um bairro de São Paulo-SP. Porém, de um dia para o outro, o empregador mande que o funcionário passe a trabalhar em um local que fica do outro lado da cidade.
Assim, neste exemplo específico, pelo tamanho da cidade de São Paulo, poderia ser necessária a modificação de domicílio do empregado.
Afinal, o trajeto entre a residência e o novo local de trabalho pode custar horas a mais ao empregado.
Dessa forma, a modificação do local de trabalho, mesmo sendo dentro da mesma cidade, caso acarrete prejuízo muito grande ao empregado, pode ser irregular.
CONCLUSÃO
Com base no que vimos, percebemos que a mudança do local de trabalho dentro da mesma cidade, sem a necessidade de alteração de domicílio é legal. Porém, em grandes centros, pode ser necessária a mudança de domicílio, tornando a modificação irregular.