Se você trabalha com vendas, provavelmente recebe algum valor em comissões. Obviamente esta quantia é muito importante para o empregado. Por isso, uma dúvida é muito comum para este tipo de trabalhador e nós iremos respondê-la hoje. Patrão pode descontar comissão do funcionário?
O QUE É A COMISSÃO?
Comissão é um pagamento feito ao empregado que foi o responsável pela venda de algum produto ou serviço da empresa. O seu valor costuma ser negociado entre empregado e empregador no início do contrato.
Em regra, as comissões costumam ser pagas com base em um percentual da venda realizada. Porém, nada impede de o empregado receber um valor fixo pela venda.
Assim, o empregado pode receber, por exemplo, 1% do valor da venda ou R$ 50,00 por venda.
A COMISSÃO FAZ PARTE DO SALÁRIO DO EMPREGADO?
As comissões pagas pelo empregador fazem parte do salário. Assim, não podem ser pagas “por fora”. Desta forma, se a empresa não discrimina esta verba no contracheque de pagamento de salário, está cometendo irregularidade.
É importante saber isso, pois, como as comissões integram o salário, seu valor deve ser levado em conta para o pagamento do INSS e do FGTS.
Portanto, se uma pessoa recebe como salário fixo R$ 2.000,00 e mais R$ 500,00 de comissão, o INSS e o FGTS devem ser pagos com base na soma das duas quantias. Ou seja, neste caso o pagamento deve ser feito com base em R$ 2.500,00.
Além disso, o valor das comissões deve ser utilizado no momento do cálculo do 13º salário, das férias, horas extras e assim por diante.
Finalmente, quem determina que as comissões fazem parte do salário é o art. 457 da CLT.
EMPRESA PODE DIMINUIR O VALOR DA COMISSÃO?
Como vimos, a comissão faz parte do salário do empregado. Assim, não pode ser reduzida por conta da irredutibilidade salarial.
Quem impede a redução salarial do empregado é o art. 7º, VI, da Constituição Federal.
Além disso, a CLT prevê em seu art. 468 que o contrato de trabalho não pode ser modificado em prejuízo do empregado.
Dessa forma, se o empregador reduzir, por exemplo, a comissão de 1% para 0,5%, esta modificação contratual é nula e pode ser questionada judicialmente.
Porém, é bom ficar claro que o valor do pagamento pode ser reduzido, caso o valor das vendas seja menor em um mês do que no outro.
Exemplificando, imagine que um empregado recebe 1% de comissão. Em novembro de 2022 ele vende cem mil reais em produtos. Assim, sua comissão será de mil reais.
Porém, em dezembro de 2022 ele vende 80 mil reais. Neste mês a comissão será de 800 reais. Assim, apesar de o valor recebido ser menor, a comissão continuará sendo de 1% não havendo qualquer irregularidade por parte do empregador.
PATRÃO PODE DESCONTAR COMISSÃO DO EMPREGADO?
Imagine que o empregado fez uma venda, recebeu a comissão e depois o cliente não pagou pela compra. Neste caso o patrão pode descontar a comissão do empregado?
A resposta para essa pergunta é não.
Como vimos, as comissões fazem parte do salário do empregado. Assim, como o salário só pode sofrer desconto em casos previstos em lei, a comissão segue a mesma regra.
Dessa forma, não é possível haver desconto de comissões pagas ao empregado pelo fato de o cliente ter desistido da compra ou deixado de pagar.
Além disso, de acordo com o art. 2º da CLT, o empregador deve assumir os riscos do empreendimento. Portanto, a falta de pagamento ou o cancelamento da compra é risco do empregador que não pode ser repassado ao funcionário.
Assim, o patrão não pode descontar comissão do empregado.
CONCLUSÃO
Dessa forma, se você estiver sofrendo descontos em suas comissões, procure um advogado de sua confiança para que possa lhe auxiliar a cobrar estes valores que estão sendo indevidamente descontados.