O regime da Previdência Social é contributivo, ou seja, depende das contribuições dos segurados, que estarão cobertos e podem pleitear algum benefício previdenciário desde que se mantenham nesta situação. Para que o segurado mantenha a sua condição é necessário o pagamento das contribuições mês a mês.
Sofri danos causados por buracos na rua, de quem posso cobrar?
É dever da Administração Pública conservar e fiscalizar as vias públicas (ruas, estradas, rodovias etc.), dando segurança às pessoas e aos veículos que por elas trafegam. Desta forma, é responsabilidade da Administração evitar buracos na rua.
Lei Maria da Penha: medidas contra a violência doméstica
Visando coibir a violência doméstica, entrou em vigor em 2006 a Lei n. 11.340, chamada de Lei Maria da Penha. A referida lei recebeu tal nome como forma de homenagear uma vítima de violência doméstica que lutou por seus direitos. Maria da Penha foi agredida pelo marido durante seis anos, neste período sofrendo, entre outras formas de violência, duas tentativas de homicídio, sendo que a primeira a deixou paraplégica.
Horas extras: você está recebendo corretamente?
Com a Revolução Industrial iniciou-se a busca incessante por lucros. Os grandes industriais exigiam de seus funcionários muito trabalho para que fosse gerada uma maior receita. Os anos foram passando e os trabalhadores, cansados da exploração sofrida e da excessiva carga horária de trabalho, que chegava a alcançar o absurdo de dezesseis horas diárias, passaram a reivindicar, entre outros direitos, um maior tempo de descanso e lazer.
Qual a diferença entre dolo e culpa?
Muito se fala sobre dolo e culpa, porém, as pessoas em geral não tem certeza de como diferenciá-los de forma adequada. Para elucidar de maneira simples tal dúvida passamos a observar os institutos.
Benefício previdenciário sem contribuição: LOAS
Regulamentado pela Lei n. 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), o benefício assistencial de prestação continuada está previsto no art. 203, V, da Constituição Federal de 1988 (CF/88).
Perdi meu emprego: a que verbas rescisórias tenho direito?
Existem várias formas de rescisão do contrato de trabalho, sendo as mais comuns a dispensa e o pedido de demissão. A dispensa ocorre quando o empregador não quer mais contar com os serviços de determinado empregado. Já a demissão do empregado se configura quando o próprio trabalhador decide por fim ao vínculo empregatício e deixar de trabalhar para aquele patrão. Em ambos os casos, o trabalhador tem direito a receber verbas rescisórias. Perdi meu emprego: a que verbas rescisórias tenho direito?
Plebiscito e referendo: qual a diferença?
Em meio às manifestações ocorridas no último mês, a presidente Dilma Rousseff veio à público sugerir a convocação de um plebiscito para a desejada reforma política no Brasil. Em resposta, a oposição acredita ser mais adequada a realização de um referendo popular. Mas qual é a diferença entre plebiscito e referendo?
Inscrição indevida no SPC pode gerar indenização por danos morais
Não tem sido raro, ultimamente, algumas empresas inscreverem indevidamente nome de pessoas físicas ou jurídicas em cadastro de inadimplentes ou mau pagadores, como o SPC e o Serasa. Como não é hábito do cidadão comum consultar tais serviços regularmente, por vezes, o seu nome passa muito tempo inscrito injustamente.
PEC: você sabe o que é?
Muito se falou a respeito de PEC e PEC37 durante as últimas semanas. Um dos alvos das manifestações que tomaram conta das ruas do Brasil, foi rejeitada pela Câmara dos Deputados na noite de terça-feira, dia 25 de junho. Mas, afinal de contas, você sabe o que é uma PEC?