Jurisprudência – revisão do valor da pensão alimentícia

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O blog Direito de Todos recebe diversas perguntas todos os dias e entre os assuntos mais questionados está a revisão do valor da pensão alimentícia. Por isso, a seção jurisprudência de hoje trás algumas ementas relacionadas a pedidos de revisão de alimentos, sejam eles procedentes ou não. Confira.APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE ALIMENTOS. REDUÇÃO DO VALOR. Inexistindo efetiva alteração superveniente do binômio possibilidade-necessidade, impõe-se a improcedência do pedido revisional dos alimentos formulado nesta demanda. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70061245577, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 11/12/2014). (TJ-RS – AC: 70061245577 RS , Relator: Alzir Felippe Schmitz, Data de Julgamento: 11/12/2014, Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 15/12/2014).

REVISIONAL DE ALIMENTOS. Pedido de tutela antecipada para redução do encargo. Indeferimento. Manutenção. Obrigação preestabelecida por decisão transitada em julgado. Redução liminar somente pode ser concedida em circunstâncias excepcionais, quando comprovado, de pronto, que os alimentos antes fixados se colocaram em desacordo com a fortuna das partes. Inexistência de provas nesse sentido. Recurso improvido. (TJ-SP – AI: 21314909220158260000 SP 2131490-92.2015.8.26.0000, Relator: Francisco Loureiro, Data de Julgamento: 15/09/2015, 1ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/09/2015).

APELAÇÃO CÍVEL – REVISIONAL DE ALIMENTOS – CONDIÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. 1. Os alimentos fixados podem ser alterados na hipótese de sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre ou na de quem os recebe, devendo o interessado demonstrar as circunstâncias que dão substrato ao pedido, seja de exoneração, redução ou majoração do encargo, nos termos do art. 1.699 do CC 3. Recurso desprovido. (TJ-MG – AC: 10261140043140001 MG , Relator: Rogério Coutinho, Data de Julgamento: 13/08/2015, Câmaras Cíveis / 8ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 24/08/2015).

AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE 1. Adequado o patamar de 15% (quinze por cento) para a prestação alimentícia em favor de seu filho menor, por não vislumbra motivo apto a embasar a pretendida redução. 2. O fato de ter constituído nova família, por si só, não é apto a supedanear a redução pretendida. 3. Recurso desprovido. (TJ-DF – APC: 20140310282806  , Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, Data de Julgamento: 18/06/2015, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 09/07/2015 . Pág.: 316).

APELAÇÃO. REVISIONAL DE ALIMENTOS. PROCEDÊNCIA. ADEQUAÇÃO. Pai que aufere cerca de R$ 850,00 mensais pode pagar 30% do salário-mínimo a título de alimentos ao filho. Isso importa em cerca de 25% dos rendimentos auferidos pelo pai, “quantum” que está em harmonia com o que esta Corte tem entendido cabível em casos análogos. NEGARAM PROVIMENTO. (Apelação Cível Nº 70061085510, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 30/10/2014). (TJ-RS – AC: 70061085510 RS , Relator: Rui Portanova, Data de Julgamento: 30/10/2014, Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 04/11/2014).

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