Jurisprudência. Indenização por cartão de crédito clonado

cartão de crédito clonado

Hoje na seção Jurisprudência do blog Direito de Todos trazemos algumas ementas relacionadas a casos de indenização por cartão de crédito clonado. Veja como os Tribunais têm julgado os pedidos de indenização por danos morais nesta situação. Atente-se para a possibilidade de utilização do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO BANCÁRIO. SAQUES REALIZADOS COM CARTÃO CLONADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO PRESTADOR DE SERVIÇO. Saque indevido na conta corrente em razão de clonagem do cartão do autor. Falha de serviço caracterizada, por ausência de segurança que se espera dos serviços bancários, gerando dever de indenizar os danos suportados pelo correntista. Quantum reparatório adequado à espécie, arbitrado segundo os critérios da razoabilidade. APELAÇÃO IMPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70052178498, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos, Julgado em 27/11/2013).(TJ-RS – AC: 70052178498 RS , Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos, Data de Julgamento: 27/11/2013, Décima Primeira Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 29/11/2013).

AÇÃO INDENIZATÓRIA – FRAUDE – CARTÃO “CLONADO” – DÉBITOS INDEVIDOS – Compras não reconhecidas pelo consumidor – Pedido de esclarecimentos na esfera administrativa – Estorno parcial – Débitos indevidos e reiterados Descabimento do argumento de que o sistema de segurança bancário seja absolutamente imune a fraudes – Exclusão da responsabilidade do fornecedor apenas nas hipóteses do § 3º do art. 14 do CDC, não ocorrentes no caso em tela – Aplicação da teoria do risco profissional – Orientação firmada pelo STJ, ao aplicar a “Lei de Recursos Repetitivos” e da Súmula 479-STJ – RECURSO DESPROVIDO NESTE TÓPICO. DANO MORAL E MATERIAL – REDUÇÃO – INADMISSIBILIDADE – Fraude perpetrada que ocasionou perturbação emocional, transtornos e aborrecimentos, passíveis de indenização – Débitos indevidos reiterados – Falha na prestação de serviços – Danos morais presumidos – Valor da indenização arbitrado em R$ 12.440,00, que deve ser mantido, considerando-se tanto o aspecto compensatório à vítima como o punitivo ao causador do dano, desestimulando-o à reiteração de atos semelhantes – Danos materiais comprovados que devem ser ressarcidos, nos termos da r. sentença – RECURSO DESPROVIDO NESTE TÓPICO. (TJ-SP – APL: 02140040620108260100 SP 0214004-06.2010.8.26.0100, Relator: Sérgio Shimura, Data de Julgamento: 26/03/2014, 23ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/03/2014).

DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. REPARATÓRIA. CARTÃO CLONADO. Fato de serviço. Responsabilidade civil objetiva (art. 14, CDC). Dever de segurança não observado pela instituição financeira. Dano moral in re ipsa. Precedentes do STJ e desta C. Câmara.VALOR DO DANO MORAL. Redução. Possibilidade. Adequação do quantum aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Sentença reformada neste ponto. Recurso parcialmente provido. (TJ-SP – APL: 383894720058260562 SP 0038389-47.2005.8.26.0562, Relator: Tasso Duarte de Melo, Data de Julgamento: 29/08/2012, 12ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/09/2012).

APELAÇÃO RÉU – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – CARTÃO CLONADO INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR MATÉRIA JÁ DECIDIDA QUANDO DO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIORMENTE INTERPOSTO PELO RÉU. RECURSO DO RÉU NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. APELAÇÃO AUTOR E RÉU – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – CARTÃO CLONADO DANOS MORAIS CONFIGURADOS REPETIÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES. Incumbia ao réu demonstrar a regularidade dos lançamentos na conta do autor. Ainda que assim não fosse, a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça prescreve que: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. É a hipótese. Reconhece-se a culpa. O autor faz jus à recomposição material. Notório ainda que se viu desprovido do numerário até então para o custeio dos gastos do cotidiano. Inegável o dano moral. Por fim, incabível a devolução em dobro. ART. 252, DO REGIMENTO INTERNO DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. Em consonância ao princípio constitucional da razoável duração do processo, previsto no art. 5º, inc. LXXVIII, da Carta da Republica, de rigor a ratificação dos fundamentos da r. decisão recorrida. Precedentes deste Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça. RECURSOS DO AUTOR E DO RÉU IMPROVIDOS NESTES PONTOS. SENTENÇA MANTIDA RECURSO DO RÉU IMPROVIDO, NA PARTE CONHECIDA RECURSO DO AUTOR IMPROVIDO. (TJ-SP – APL: 00013138120128260161 SP 0001313-81.2012.8.26.0161, Relator: Eduardo Siqueira, Data de Julgamento: 03/07/2013, 38ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/07/2013).

CONTRATOS BANCÁRIOS. CDC. SAQUES INDEVIDOS ATRAVÉS DE CARTÃO CLONADO. REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS MORAIS. 1. Os contratos bancários em geral submetem-se à disciplina do Código de Defesa do Consumidor, conforme dispõe o art. 3º, § 2º da Lei 8.078/90 e consoante o teor do enunciado sumular nº 297 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Constatada a falha na prestação do serviço por parte da CEF ao deixar de evitar a realização de saques na conta-corrente do demandante mediante a utilização de cartão clonado e ao não efetuar o ressarcimento de forma imediata e integral, cabe à instituição bancária ré compensá-lo pelos danos morais sofridos ao se ver privado, de forma injustificada, de quantia, bem como na busca de uma solução ao ocorrido, dispensando-se a demonstração de abalo psicológico, porquanto exigida como prova apenas aquela relativa ao fato ensejador do dano. 3. Orientando-se o órgão julgador pelos critérios sugeridos pela doutrina e jurisprudência, com razoabilidade, valendo-se não apenas dos parâmetros utilizados em decisões de instâncias superiores, mas, também, de sua experiência e bom senso, atento à realidade da vida e, notadamente, da situação econômica do lesado e às peculiaridades do caso concreto, mostra-se adequada a fixação do quantum indenizatório em R$ 3.000,00 (três mil reais), sob pena de enriquecimento indevido. 4. Apelação parcialmente provida. (TRF-2 – AC: 200651080000526 , Relator: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA/no afast. Relator, Data de Julgamento: 10/08/2010, OITAVA TURMA ESPECIALIZADA, Data de Publicação: 17/08/2010).

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