Como sabemos, a cobrança judicial de dívidas pode se tornar um calvário para o credor. Dessa maneira, uma possibilidade para que o pagamento seja realizado é a utilização do saldo do Fundo de Garantia. Porém, o FGTS pode ser penhorado para pagar dívidas?
O QUE É O FGTS?
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista que existe desde a década de 1960.
Todo mês o empregador deve depositar, em uma conta vinculada ao empregado, a quantia equivalente a 8% do salário do empregado.
Esta conta não pode ser movimentada de maneira livre pelo trabalhador. Assim, apenas em alguns casos, o empregado pode fazer o saque da quantia acumulada.
Dessa forma, o valor depositado na conta do FGTS funciona como uma poupança obrigatória para o empregado.
Portanto, o empregado não tem a opção de escolher se quer receber a quantia junto com o salário ou depositada na conta do FGTS.
Assim, como é possível que um empregado tenha dívidas e saldo na conta do FGTS, muitos advogados começaram a tentar usar esse dinheiro para cumprir execuções em benefício de seus clientes, credores.
Porém, o FGTS pode ser penhorado para pagar dívidas?
O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO?
Conforme o art. 2º da Lei 8.036/90:
“O FGTS é constituído pelo saldo das contas vinculadas a que se refere esta lei e outros recursos a ele incorporados, devendo ser aplicados com atualização monetária e juros, de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações.
(…)
§ 2º As contas vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis”.
Dessa maneira, podemos perceber que a legislação é clara ao dizer que o saldo do FGTS não pode ser penhorado.
Ainda, existem decisões judiciais no sentido de que o FGTS constitui parte do salário do empregado. Portanto, de acordo com o art. 833, IV, do Código de Processo Civil:
Art. 833. São impenhoráveis:
[…]
IV – os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º;”.
Logo, conforme a legislação, aparentemente, o FGTS não pode ser usado para pagamento de dívidas.
O DEVEDOR PODE OFERECER O SALDO DO FGTS PARA O PAGAMENTO DA DÍVIDA?
Conforme decisões judiciais, o devedor não pode oferecer o saldo do FGTS para o pagamento de dívidas.
Isto acontece, pois a legislação prevê as situações em que o FGTS pode ser sacado. A previsão legal para o saque do FGTS está contida no art. 20 da Lei 8.036/90.
Assim, como o pagamento de dívidas não está previsto como uma das possibilidades de saque do FGTS, a Caixa Econômica Federal não autoriza o levantamento de quantia depositada na conta vinculada, para este fim, nem mesmo por meio de decisão judicial.
FGTS PODE SER USADO PARA PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA ATRASADA?
Uma exceção à impenhorabilidade do FGTS é o pagamento de dívida referente a pensão alimentícia. Dessa forma, o FGTS pode ser usado para pensão alimentícia atrasada.
Contudo, o pedido de penhora do FGTS não costuma ser o primeiro feito e deferido em um processo judicial.
Pela limitação de saque, o FGTS passa a ser passível de penhora, em execuções de alimentos, caso esteja sendo encontrada muita dificuldade para o cumprimento da obrigação.
Dessa forma, com base no princípio da dignidade da pessoa humana, os Tribunais têm entendido que é possível penhorar saldo de conta do FGTS em caso de dívida alimentar.
Esta autorização baseia-se no fato de que o pagamento de pensão envolve a subsistência dos dependentes do trabalhador. Assim, pela urgência da situação, a impenhorabilidade do FGTS deve ser relativizada nesse caso.
Portanto, podemos perceber que o FGTS pode ser usado para pagar pensão alimentícia atrasada.
FGTS PODE SER USADO PARA PAGAR DÍVIDA TRABALHISTA?
Apesar de o FGTS poder ser usado para pagar pensão alimentícia atrasada, os Tribunais não entendem ser possível uso do Fundo para quitar dívida trabalhista.
Dessa forma, apesar de a dívida trabalhista poder ter origem salarial, o entendimento jurisprudencial não é no sentido de que a dívida trabalhista tenha a mesma urgência da pensão alimentícia.
CONCLUSÃO
Dessa maneira, podemos concluir que o FGTS pode ser usado para pagar dívida de pensão alimentícia atrasada, outras não.