FGTS pode ser penhorado para pagar dívidas?

Como sabemos, a cobrança judicial de dívidas pode se tornar um calvário para o credor. Dessa maneira, uma possibilidade para que o pagamento seja realizado é a utilização do saldo do Fundo de Garantia. Porém, o FGTS pode ser penhorado para pagar dívidas

O QUE É O FGTS? 

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista que existe desde a década de 1960. 

Todo mês o empregador deve depositar, em uma conta vinculada ao empregado, a quantia equivalente a 8% do salário do empregado. 

Esta conta não pode ser movimentada de maneira livre pelo trabalhador. Assim, apenas em alguns casos, o empregado pode fazer o saque da quantia acumulada. 

Dessa forma, o valor depositado na conta do FGTS funciona como uma poupança obrigatória para o empregado. 

Portanto, o empregado não tem a opção de escolher se quer receber a quantia junto com o salário ou depositada na conta do FGTS. 

Assim, como é possível que um empregado tenha dívidas e saldo na conta do FGTS, muitos advogados começaram a tentar usar esse dinheiro para cumprir execuções em benefício de seus clientes, credores. 

Porém, o FGTS pode ser penhorado para pagar dívidas? 

O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO? 

Conforme o art. 2º da Lei 8.036/90

“O FGTS é constituído pelo saldo das contas vinculadas a que se refere esta lei e outros recursos a ele incorporados, devendo ser aplicados com atualização monetária e juros, de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações. 

(…) 

§ 2º As contas vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis”. 

Dessa maneira, podemos perceber que a legislação é clara ao dizer que o saldo do FGTS não pode ser penhorado. 

Ainda, existem decisões judiciais no sentido de que o FGTS constitui parte do salário do empregado. Portanto, de acordo com o art. 833, IV, do Código de Processo Civil

Art. 833. São impenhoráveis: 

[…] 

IV – os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º;”. 

Logo, conforme a legislação, aparentemente, o FGTS não pode ser usado para pagamento de dívidas. 

O DEVEDOR PODE OFERECER O SALDO DO FGTS PARA O PAGAMENTO DA DÍVIDA? 

Conforme decisões judiciais, o devedor não pode oferecer o saldo do FGTS para o pagamento de dívidas. 

Isto acontece, pois a legislação prevê as situações em que o FGTS pode ser sacado. A previsão legal para o saque do FGTS está contida no art. 20 da Lei 8.036/90. 

Assim, como o pagamento de dívidas não está previsto como uma das possibilidades de saque do FGTS, a Caixa Econômica Federal não autoriza o levantamento de quantia depositada na conta vinculada, para este fim, nem mesmo por meio de decisão judicial. 

FGTS PODE SER USADO PARA PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA ATRASADA? 

Uma exceção à impenhorabilidade do FGTS é o pagamento de dívida referente a pensão alimentícia. Dessa forma, o FGTS pode ser usado para pensão alimentícia atrasada. 

Contudo, o pedido de penhora do FGTS não costuma ser o primeiro feito e deferido em um processo judicial. 

Pela limitação de saque, o FGTS passa a ser passível de penhora, em execuções de alimentos, caso esteja sendo encontrada muita dificuldade para o cumprimento da obrigação. 

Dessa forma, com base no princípio da dignidade da pessoa humana, os Tribunais têm entendido que é possível penhorar saldo de conta do FGTS em caso de dívida alimentar. 

Esta autorização baseia-se no fato de que o pagamento de pensão envolve a subsistência dos dependentes do trabalhador. Assim, pela urgência da situação, a impenhorabilidade do FGTS deve ser relativizada nesse caso. 

Portanto, podemos perceber que o FGTS pode ser usado para pagar pensão alimentícia atrasada. 

FGTS PODE SER USADO PARA PAGAR DÍVIDA TRABALHISTA? 

Apesar de o FGTS poder ser usado para pagar pensão alimentícia atrasada, os Tribunais não entendem ser possível uso do Fundo para quitar dívida trabalhista. 

Dessa forma, apesar de a dívida trabalhista poder ter origem salarial, o entendimento jurisprudencial não é no sentido de que a dívida trabalhista tenha a mesma urgência da pensão alimentícia. 

CONCLUSÃO 

Dessa maneira, podemos concluir que o FGTS pode ser usado para pagar dívida de pensão alimentícia atrasada, outras não. 

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