Jurisprudência – penhora do FGTS

estabilidade acidentária

Na semana passada escrevemos sobre a utilização do FGTS para pagamento de dívidas. Hoje, na seção Jurisprudência, trazemos algumas ementas sobre a possibilidade ou não da penhora do FGTS. Veja:

Cumprimento de Sentença. Penhora do FGTS. Possibilidade excepcional, como se extrai do artigo 833, §2º do atual CPC. Hipótese, contudo, de existência de regramento próprio, a vedar qualquer constrição, à exceção daquela decorrente de execução de alimentos, o que não ocorre nos autos. Feito executivo que diz respeito ao não pagamento de serviços prestados. Decisão mantida. Penhora de 30% do salário da executada. Insurgência. Art. 833, IV do CPC. Impenhorabilidade que pode ser excepcionada em situações específicas. Precedente da Corte Superior. Conjunto probatório que indica a possibilidade penhora, mas não no percentual pretendido. Determinação de penhora de 10% do rendimento líquido da executada. Recurso a que se dá parcial provimento. (TJSP. Agravo de Instrumento 2283642-81.2022.8.26.0000. Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado. Data do julgamento: 13/01/2023. Publicação: 13/01/2023. Relator: Mauro Conti Machado).

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação de Execução – Decisão que indeferiu o pedido de penhora que recaiu sobre verbas rescisórias e FGTS – Recurso do exequente – Impenhorabilidade integral dos valores decorrentes de verbas trabalhistas e FGTS, até 40 salários mínimos Interpretação extensiva do art. 833, inc. X, do CPC – Inteligência do art. 833, inc. IV, do CPC – Decisão mantida – Recurso desprovido. (TJSP. Agravo de Instrumento 2264271-34.2022.8.26.0000. Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado. Data do Julgamento: 15/12/2022. Data de publicação: 15/12/2022. Relator: Marco Fábio Morsello).

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DEFERE PENHORA SOBRE DEPÓSITO DE FGTS DO DEVEDOR DE ALIMENTOS. RECURSO QUE DEFENDE A IMPENHORABILIDADE DESSA VERBA. REJEIÇÃO. PENHORA EXCEPCIONALMENTE ADMITIDA QUANDO O CRÉDITO TEM NATUREZA ALIMENTAR. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CÂMARA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC. Agravo de Instrumento 5031932-09.2022.8.24.0000. Órgão Julgador: Quarta Câmara de Direito Civil. Julgado em 06/10/2022. Relator: Helio David Vieira Figueira dos Santos).

PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS E CAIXA ECONOMICA FEDERAL. PENHORA DE FGTS. PENSÃO ALIMENTÍCIA VITALÍCIA. POSSIBILIDADE, EXECEÇÃO À IMPENHORABILIDADE DO SALÁRIO. DECISÃO REFORMADA. 1.  No que se refere à penhorabilidade do FGTS, o § 2º do artigo 833 do CPC assenta a exceção à regra da impenhorabilidade dos rendimentos do devedor, permitindo-se a penhora do salário para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem. Precedentes do STJ e TJDFT. 2.  Superadas as possibilidades do artigo 835, e possível a penhora nos moldes do artigo 833, § 2º, ambos do CPC, a expedição dos ofícios ao INSS e à Caixa Econômica Federal é medida cabível na busca pela satisfação da dívida pela agravante. 3.  A constrição deve atender ao princípio do mínimo existencial, de forma que o direito do credor não ultrapasse o limite necessário à garantia da subsistência do devedor, preservando, dessa forma, a dignidade de ambos os litigantes. 4.  AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJBA. Agravo de Instrumento 0724085-42.2020.8.07.0000. Órgão Julgador: 2ª Turma Cível. Data do julgamento: 04/11/2020. Data da publicação: 27/11/2020. Relator: Humberto Ulhôa).

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