Muitas vezes ouvimos reclamações relacionadas à dificuldade de ingresso ou retorno ao mercado de trabalho. Geralmente, os trabalhadores lamentam que não passam no processo seletivo por não terem trabalhado no cargo anteriormente. Assim, iremos esclarecer: empresa pode cobrar experiência prévia do empregado?
O QUE É PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR?
O poder diretivo do empregador é a liberdade que o patrão tem de gerenciar sua atividade da maneira que melhor lhe convir.
Porém, é importante dizer que o poder diretivo do empregador tem limites. Assim, não é verdade que o patrão pode tomar qualquer atitude que entenda ser melhor para a sua empresa.
Exemplificando, o empregador não pode adotar práticas discriminatórias, separando funcionários por sua cor de pele, por exemplo.
Outro exemplo que pode ser citado é a impossibilidade de dispensa sem justa causa do empregado estável.
Assim, percebemos que o empregador detém o poder diretivo de sua empresa. Contudo, o referido poder sofre limitações.
A EMPRESA PODE COBRAR EXPERIÊNCIA PRÉVIA DO EMPREGADO?
Sim. Porém, a comprovação de experiência prévia não pode ser superior a seis meses exercendo o mesmo tipo de atividade.
Dessa forma, vejamos o que diz o art. 442-A, da CLT:
“Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.”
Assim, percebemos que a legislação trabalhista limita o poder diretivo do empregador neste caso.
Logo, o patrão poderá pedir experiência prévia do empregado antes de contratá-lo. Porém, tal requisito deve ser limitado a seis meses.
Dessa maneira, caso a empresa esteja cobrando experiência mínima de um ano de trabalho no mesmo tipo de atividade, por exemplo, estará infringindo a legislação trabalhista.
A EMPRESA PODE SER PUNIDA?
Como vimos, o empregador não pode exigir experiência mínima superior a seis meses de trabalho na mesma atividade.
Dessa forma, caso esta irregularidade seja verificada por qualquer pessoa, ela poderá fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho.
É importante destacar que esta denúncia pode ser feita de maneira anônima. Ou seja, o denunciante terá a sua identidade protegida.
Após a denúncia, um processo administrativo será aberto e caso a irregularidade seja confirmada, a empresa sofrerá um auto de infração, que poderá resultar em uma multa para a empresa.
CONCLUSÃO
Assim, concluímos que a empresa pode exigir experiência prévia do empregado. Porém, tal exigência não pode ser superior a seis meses.
Dessa forma, se a empresa descumprir tal previsão legal, poderá ser denunciada e condenada a pagar uma multa.