Como cobrar pensão atrasada?

como cobrar pensão atrasada

Uma das maiores preocupações de mães e filhos é o pagamento da pensão alimentícia. Assim, é importante saber como cobrar pensão atrasada. Por isso, no texto de hoje, iremos explicar a maneira adequada de fazer isso.

O QUE É PENSÃO ALIMENTÍCIA?

A pensão alimentícia é o nome popular da obrigação de pagar alimentos que uma pessoa tem em relação à outra.

Apesar de ser mais comum o pai pagar pensão para o filho, esta obrigação também pode ser imputada à mãe, aos avós, aos filhos em relação aos pais, aos ex-cônjuges um em relação ao outro.

Também devemos lembrar que a pensão alimentícia, apesar do nome, não deve ser entendida apenas como dinheiro para comprar alimentos. Dessa forma, a pensão serve para qualquer despesa relacionada à pessoa que tem esse direito.

Assim, é possível pagar aluguel, escola, vestuário, passeios, tudo com o dinheiro da pensão.

PENSÃO SEMPRE DEVE SER PAGA EM DINHEIRO?

Não. É possível que a pensão seja paga “in natura”. Dessa maneira, caso previsto pela determinação judicial ou pelo acordo feito entre as partes, é possível que a pensão seja paga diretamente por meio de algum benefício.

Portanto, a pensão pode ser paga por meio da mensalidade da escola, do plano de saúde, de roupas, etc.

QUANDO O PAI É OBRIGADO A PAGAR PENSÃO?

O pai passa a ser obrigado a pagar pensão apenas após uma determinação judicial ou um acordo feito entre as partes.

Apesar de ser um dever dos pais sustentar os filhos, a pensão passa a ser obrigatória apenas nos casos citados acima.

Dessa maneira, antes de haver uma formalização do valor da pensão, o pai a paga apenas por sua livre e espontânea vontade.

O acordo citado acima é extrajudicial, pois o judicial tem força de determinação judicial. Ou seja, é como se o juiz tivesse fixado aquele valor de pensão.

Este acordo feito fora da justiça deve ser escrito, assinado pelas partes e por duas testemunhas. Assim, caso este documento exista, ele pode ser cobrado judicialmente se o pai deixar de pagar pensão.

O QUE É PENSÃO ATRASADA?

A pensão atrasada é aquela que não foi paga após a determinação judicial ou o acordo extrajudicial.
Portanto, se o pai paga pensão por livre e espontânea vontade e deixa de pagá-la, não pode ser cobrado judicialmente por isso. Logo, esta falta de pagamento não é considerada pensão atrasada.

Dessa forma, se você pensa em cobrar pensão atrasada, saiba que o início das prestações inadimplidas deve ser considerado apenas após a determinação judicial ou o acordo extrajudicial.

Logo, se houve determinação judicial para pagamento de pensão a partir de setembro de 2021, mesmo que o pai nunca tenha pago pensão anteriormente, a pensão atrasada poderá ser cobrada apenas a partir de setembro de 2021.

PAI PODE SER PRESO SE NÃO PAGAR PENSÃO?

Sim. O pai pode ser preso se não pagar pensão, pela força do art. 528, § 3º, do Código de Processo Civil. Porém, a prisão é uma medida possível para se cobrar apenas as últimas três prestações atrasadas.

Exemplificando, imagine que João deixou de pagar os últimos quatro meses de pensão para sua filha. Dessa forma, ela move uma ação judicial para cobrar estes valores atrasados.

Porém, caso ela deseje que o pai seja preso pela falta de pagamento, ela poderá cobrar apenas os últimos três meses e os que forem vencendo durante o processo de execução.

Mas isso não significa que as pensões mais atrasadas não podem ser cobradas.

COMO COBRAR PENSÃO ATRASADA HÁ MUITO TEMPO?

Para cobrar pensão atrasada há muito tempo, basta mover uma ação judicial. Contudo, neste tipo de execução não é possível pedir a prisão do pai, apenas a penhora de bens e outras medidas que forcem o devedor a quitar os valores em atraso.

Voltando ao exemplo anterior, a pensão atrasada há mais de três meses poderia ser cobrada por uma ação de execução própria para esse fim. Como dito, neste tipo de ação é possível pedir a penhora de contas bancárias, veículos, imóveis do devedor para que a dívida seja paga.

Assim, quando o pai for devedor de mais de três meses de pensão, podem ser movidas duas execuções. Uma delas para cobrar as últimas três parcelas e as que vencerem durante o processo e a outra para cobrar as mais antigas.

PRECISO DE UM ADVOGADO PARA ENTRAR COM ESSAS AÇÕES?

Para este tipo de ação é obrigatório que a parte esteja representada por um advogado. Este profissional pode ser um advogado particular pago pelo interessado ou um defensor público caso o credor não tenha condições financeiras de contratar um advogado.

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