Empregado portador de HIV pode ser dispensado?

Empregado portador de HIV pode ser dispensado

Segundo estimativas da ONU, o Brasil tem quase 1 milhão de pessoas com HIV no ano de 2022. Portanto, neste momento existem milhares de empregados portadores de HIV. Assim, é importante esclarecer se empregado portador de HIV pode ser dispensado de seu empregado.

O EMPREGADOR PRECISA JUSTIFICAR A DISPENSA?

Em regra, o empregador não precisa justificar a dispensa de seus empregados. Isto é o que chamamos de direito potestativo de dispensa.

Este direito do patrão está relacionado ao seu poder diretivo. Ou seja, o empregador tem o direito de gerir a sua empresa da maneira que entender mais adequada. Dessa forma, a dispensa sem justa causa faz parte de seus poderes e é protegida por lei.

Assim, o empregador não precisa justificar a dispensa de um funcionário, podendo adotar tal medida quando quiser.

Entretanto, o poder diretivo, inclusive o de dispensa, sofre limitações. Portanto, o patrão não pode dispensar um empregado estável sem justa causa, bem como não pode dispensar de maneira discriminatória qualquer funcionário.

O QUE É ESTABILIDADE OU GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO?

Alguns empregados, de acordo com a legislação ou com entendimentos da Justiça, não podem ser dispensados sem justa causa.

Isto ocorre porque possuem estabilidade ou garantia provisória de emprego. Assim, estabilidade ou garantia provisória de emprego é uma limitação ao direito de direção do empregado.

Logo, um empregado com estabilidade não pode ser dispensado sem justa causa.

São exemplos de empregados estáveis:

  • gestante;
  • dirigente de CIPA;
  • vítima de acidente de trabalho que recebeu auxílio-doença acidentário;
  • entre outros.

EMPREGADO PORTADOR DE HIV TEM ESTABILIDADE?

O empregado portador de HIV não tem estabilidade em seu emprego. Porém, este funcionário tem uma proteção extra em relação aos demais.

Isto porque o TST emitiu a Súmula 443, que diz o seguinte:

“Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego”.

Esta súmula não dá estabilidade ao portador de HIV. Porém, obriga o empregador a ser mais zeloso ao dispensar este empregado, já que se o funcionário alegar judicialmente que houve dispensa discriminatória, o patrão é quem deverá comprovar que isto não ocorreu.

EMPREGADO PORTADOR DE HIV PODE SER DISPENSADO SEM JUSTA CAUSA?

Dessa forma, entendemos que o empregado portador de HIV pode ser dispensado sem justa causa. Contudo, o empregador deve deixar claro que a dispensa não está sendo feita em decorrência da condição de saúde de seu empregado.

Pelo fato de o empregado não ter estabilidade, a dispensa sem justa causa está liberada.

É importante mencionar que nenhum tipo de dispensa discriminatória é tolerado pela legislação e pelo Judiciário.

Assim, se você foi dispensado por conta de sua raça, credo, sexualidade, gênero, procure um advogado de sua confiança.

EM CASO DE DISPENSA, O QUE FAZER?

Caso o empregado portador de HIV seja dispensado sem justa causa ele deve procurar um advogado para relatar o que aconteceu.

Com o auxílio deste profissional, o empregado poderá pedir a reintegração do emprego e uma indenização, se a dispensa realmente se caracterizar como discriminatória.

Assim, em caso de dispensa discriminatória, o empregado pode ser:

  • reintegrado no emprego;
  • receber todos os direitos trabalhistas que deixou de receber enquanto esteve afastado;
  • ser indenizado pelos danos morais sofridos.

Porém, é importante ficar claro que o empregador terá o direito de se manifestar e comprovar que a dispensa não foi discriminatória.

Dessa forma, caso a empresa demonstre que o encerramento do contrato não se relacionou com o HIV, a dispensa pode ser considerada legal.

CONCLUSÃO

Assim, concluímos que o empregado portador de HIV pode ser dispensado sem justa causa se o empregador comprovar que a dispensa não foi discriminatória. Caso o patrão não consiga fazer essa prova, a dispensa se torna irregular.

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