Segundo estimativas da ONU, o Brasil tem quase 1 milhão de pessoas com HIV no ano de 2022. Portanto, neste momento existem milhares de empregados portadores de HIV. Assim, é importante esclarecer se empregado portador de HIV pode ser dispensado de seu empregado.
O EMPREGADOR PRECISA JUSTIFICAR A DISPENSA?
Em regra, o empregador não precisa justificar a dispensa de seus empregados. Isto é o que chamamos de direito potestativo de dispensa.
Este direito do patrão está relacionado ao seu poder diretivo. Ou seja, o empregador tem o direito de gerir a sua empresa da maneira que entender mais adequada. Dessa forma, a dispensa sem justa causa faz parte de seus poderes e é protegida por lei.
Assim, o empregador não precisa justificar a dispensa de um funcionário, podendo adotar tal medida quando quiser.
Entretanto, o poder diretivo, inclusive o de dispensa, sofre limitações. Portanto, o patrão não pode dispensar um empregado estável sem justa causa, bem como não pode dispensar de maneira discriminatória qualquer funcionário.
O QUE É ESTABILIDADE OU GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO?
Alguns empregados, de acordo com a legislação ou com entendimentos da Justiça, não podem ser dispensados sem justa causa.
Isto ocorre porque possuem estabilidade ou garantia provisória de emprego. Assim, estabilidade ou garantia provisória de emprego é uma limitação ao direito de direção do empregado.
Logo, um empregado com estabilidade não pode ser dispensado sem justa causa.
São exemplos de empregados estáveis:
- gestante;
- dirigente de CIPA;
- vítima de acidente de trabalho que recebeu auxílio-doença acidentário;
- entre outros.
EMPREGADO PORTADOR DE HIV TEM ESTABILIDADE?
O empregado portador de HIV não tem estabilidade em seu emprego. Porém, este funcionário tem uma proteção extra em relação aos demais.
Isto porque o TST emitiu a Súmula 443, que diz o seguinte:
“Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego”.
Esta súmula não dá estabilidade ao portador de HIV. Porém, obriga o empregador a ser mais zeloso ao dispensar este empregado, já que se o funcionário alegar judicialmente que houve dispensa discriminatória, o patrão é quem deverá comprovar que isto não ocorreu.
EMPREGADO PORTADOR DE HIV PODE SER DISPENSADO SEM JUSTA CAUSA?
Dessa forma, entendemos que o empregado portador de HIV pode ser dispensado sem justa causa. Contudo, o empregador deve deixar claro que a dispensa não está sendo feita em decorrência da condição de saúde de seu empregado.
Pelo fato de o empregado não ter estabilidade, a dispensa sem justa causa está liberada.
É importante mencionar que nenhum tipo de dispensa discriminatória é tolerado pela legislação e pelo Judiciário.
Assim, se você foi dispensado por conta de sua raça, credo, sexualidade, gênero, procure um advogado de sua confiança.
EM CASO DE DISPENSA, O QUE FAZER?
Caso o empregado portador de HIV seja dispensado sem justa causa ele deve procurar um advogado para relatar o que aconteceu.
Com o auxílio deste profissional, o empregado poderá pedir a reintegração do emprego e uma indenização, se a dispensa realmente se caracterizar como discriminatória.
Assim, em caso de dispensa discriminatória, o empregado pode ser:
- reintegrado no emprego;
- receber todos os direitos trabalhistas que deixou de receber enquanto esteve afastado;
- ser indenizado pelos danos morais sofridos.
Porém, é importante ficar claro que o empregador terá o direito de se manifestar e comprovar que a dispensa não foi discriminatória.
Dessa forma, caso a empresa demonstre que o encerramento do contrato não se relacionou com o HIV, a dispensa pode ser considerada legal.
CONCLUSÃO
Assim, concluímos que o empregado portador de HIV pode ser dispensado sem justa causa se o empregador comprovar que a dispensa não foi discriminatória. Caso o patrão não consiga fazer essa prova, a dispensa se torna irregular.