Até quando vou receber pensão por morte?

Até quando vou receber pensão por morte

Após o falecimento do ente querido é preciso dar sequência à vida. Apesar de difícil é uma necessidade. Assim, entre as medidas a serem tomadas, é necessário verificar se o falecido deixou o benefício de pensão por morte. Além disso, se você tem direito, é importante saber até quando vai receber pensão por morte.

QUEM TEM DIREITO À PENSÃO POR MORTE?

A pensão por morte é um benefício do dependente do segurado falecido. Dessa forma, o detentor do direito não é o contribuinte do INSS, mas seus dependentes.

Assim, conforme o art. 16 da Lei 8.213/91, são dependentes do segurado, nesta ordem:

I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

II – os pais;

III – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

PAI PODE DIVIDIR PENSÃO COM CÔNJUGE DO FILHO?

Exemplificando, imagine que João era casado com Maria e filho de Tereza. João era segurado do INSS e veio a falecer.

Nesse caso, João deixou esposa e mãe, mas apenas a esposa terá direito à pensão.

Isto ocorre, pois a legislação diz que a existência de dependentes de qualquer das classes de dependentes exclui o direito das classes seguintes.

Dessa forma, você se lembra que listamos os dependentes de acordo com uma ordem específica? Assim, se existe um dependente do grupo “I”, os dependentes do grupo “II” não têm direito.

Da mesma maneira, se não existe ninguém do grupo “I”, mas existe do “II”, os da classe “III” estão excluídos.

Portanto, os dependentes da classe “III” terão direito apenas se não existir ninguém da classe “I” ou da classe “II”.

Além disso, a dependência é presumida (não precisa de prova) apenas para os membros da classe “I”.

Assim, os membros das classes “II” e “III” deverão comprovar que eram dependentes do segurado falecido para ter direito ao benefício.

COMO PEDIR A PENSÃO POR MORTE?

Para fazer o requerimento de pensão por morte existem duas maneiras: o telefone 135 ou o aplicativo “Meu INSS”.

Pelo telefone 135, basta fazer a ligação e seguir as orientações do atendente. Pode ser necessário levar documentos a uma agência do INSS neste caso.

Importante lembrar que a ligação para o 135 é grátis se feita por telefone fixo.

Já o pedido pelo “Meu INSS” também não é complicado. Basta seguir os seguintes passos para fazer o pedido de pensão por morte:

  • Acessar o site ou aplicativo do Meu INSS;
  • Fazer login com base no seu CPF e senha (mesma do site ou aplicativo gov.br);
  • Na tela inicial busque por requerer pensão por morte (ou algo parecido, pois o texto é modificado de tempos em tempos);
  • Você precisará atualizar os seus dados cadastrais após isso;
  • Feito isso, você será direcionado a uma página para enviar os documentos necessários.

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA PEDIR O BENEFÍCIO?

Para requerer a pensão por morte são necessários os seguintes documentos:

  • documentos que comprovem a condição de segurado do falecido (carteira de trabalho ou CNIS);
  • certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida;
  • comunicação de acidente de trabalho (CAT), se o óbito for resultado de um acidente de trabalho;
  • documentos pessoais do segurado falecido (RG, CNH ou qualquer outro com foto);
  • também os documentos pessoais do dependente (RG, CNH ou qualquer outro com foto);
  • documentos que comprovem a dependência do requerente em relação ao falecido, quando necessário.

ATÉ QUANDO VOU RECEBER PENSÃO POR MORTE?

O tempo de recebimento da pensão por morte varia de acordo com alguns requisitos. Assim, vejamos as diversas situações possíveis:

O cônjuge ou companheiro terá direito a quatro meses de pensão por morte, quando:

  • o óbito tenha ocorrido antes de o segurado falecido ter feito 18 contribuições;
  • a união estável ou o casamento tenha começado até dois anos antes do falecimento do segurado;
  • no caso do ex-cônjuge ou ex-companheiro, quando estes receberem pensão alimentícia do segurado.

Se o segurado falecido tiver contribuído mais do que 18 prestações ao INSS antes do óbito:

  • 3 meses para quem tem menos de 22 anos de idade;
  • 6 anos para quem tem entre 22 e 27 anos de idade;
  • 10 anos para quem tem de 28 a 30 anos de idade;
  • 15 anos para quem tem entre 31 e 41 anos de idade;
  • 20 anos para quem tem entre 42 e 44 anos de idade;
  • vitalícia para quem tem 45 anos ou mais.

Já os filhos ou irmãos, receberão:

  • até os 21 anos de idade, mesmo se ainda não tiver completado os seus estudos;
  • quando forem inválidos ou tiverem alguma deficiência, o benefício cessara apenas quando a invalidez ou a deficiência se encerrar.

Os pais terão direito:

  • a pensão vitalícia desde que se comprove a dependência econômica com o segurado.

FICOU COM DÚVIDA?

Se você ficou com alguma dúvida, deixe a sua pergunta na caixa de comentários abaixo. Espero que agora você possa responder a pergunta do título: até quando vou receber pensão por morte?

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