Jurisprudência – redução de pensão por nascimento de filho

É comum os pais pedirem a revisão do valor da pensão dos filhos quando nasce mais uma criança. Assim, na seção jurisprudência de hoje iremos trazer algumas ementas sobre a redução de pensão por nascimento de filho.

APELAÇÃO CÍVEL – Ação de Exoneração e Revisão de Alimentos – Sentença que julgou improcedente o pedido formulado, mantendo o percentual de alimentos originalmente fixado – Insurgência do autor – Descabimento – Decisão correta – Ausência de demonstração de redução da capacidade financeira do apelante – Constituição de nova família que, por si só, não implica em possibilidade de redução dos alimentos originalmente arbitrados – Revisão de Alimentos – Impossibilidade – Alimentandas que, apesar de maiores de idade, encontram-se matriculadas em curso de ensino superior – Redução que poderia prejudicar a formação acadêmica das filhas – Manutenção da obrigação – Decisão mantida – RECURSO IMPROVIDO. (TJSP – AC 1048383-15.2020.8.26.0576. Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado. Data do Julgamento: 11/12/2022. Data de publicação: 11/12/2022. Relator: Fernando Reverendo Vidal Akaoui).

Apelação – Ação Revisional de Alimentos – Improcedência – Pretensão do Autor à redução dos alimentos – Ausência de demonstração quanto à alteração de fortuna do devedor, a justificar a redução da obrigação, como requerida – Alegação de redução das possibilidades em razão da inflação que deve vir acompanhada das provas específicas da alegação – Inflação que atinge toda a sociedade, inclusive o alimentando – Alegação de majoração de despesas com a constituição de nova família e advento de outra filha – Menor cujas necessidades são presumidas – Credor anterior que não pode se ver desamparado, inesperadamente – Princípio da paternidade responsável – Sentença mantida – Recurso improvido. (TJ-SP. AC 1002961-88.2022.8.26.0077. Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado. Data do Julgamento: 01/12/2022. Data de publicação: 01/12/2022. Relator: Luiz Antônio Costa).

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE PROVA CONSISTENTE QUANTO À DEMONSTRAÇÃO DE QUE TERÁ HAVIDO SIGNIFICATIVA MODIFICAÇÃO NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE AO LONGO DO TEMPO. AUTOR QUE, EM NÃO TENDO SE DESINCUMBIDO DO ÔNUS DA PROVA, DEVE SUPORTAR A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. FATO INVOCADO PELO AUTOR QUE SE CARACTERIZA COMO VOLUNTÁRIO, COMO É O QUE DIZ RESPEITO A TER CONSTITUÍDO UM NOVO NÚCLEO FAMILIAR, SITUAÇÃO QUE ERA DE TODA PREVISÍVEL LHE VISSE A ACARRETAR UM AUMENTO DE DESPESA, NÃO PODENDO O ALIMENTANTE, NESSA CIRCUNSTÂNCIA, TRANSFERIR À ALIMENTANDA O INJUSTO SACRIFÍCIO DE SUPORTAR A REDUÇÃO DOS ALIMENTOS POR UM FATO A QUE O ALIMENTANTE, ELE PRÓPRIO, DEU CAUSA. PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA EM 2017 E EM PATAMAR QUE MANTÉM, NAS CIRCUNSTÂNCIAS ATUAIS, A SITUAÇÃO DE EQUILÍBRIO ENTRE A SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE E A NECESSIDADE DE SUSTENTO MATERIAL DA ALIMENTANDA. ASPECTOS QUE COMPÕEM A ATUAL SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE QUE NÃO FORAM BEM VALORADOS NA R. SENTENÇA, SOBRETUDO QUANTO ÀS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICO-PROCESSUAIS QUE SE DEVEM EXTRAIR DO ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO PARA QUE SE DECLARE A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE REVISÃO DOS ALIMENTOS. ENCARGOS SUCUMBENCIAIS ATRIBUÍDOS EXCLUSIVAMENTE AO AUTOR – SEM MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO. RELATÓRIO. (TJSP. AC 1007321-55.2021.8.26.0577. Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado. Data do julgamento: 23/11/2022. Data de publicação: 23/11/2022. Relator: Valentino Aparecido de Andrade).

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE PROVA CONSISTENTE QUANTO À DEMONSTRAÇÃO DE QUE TERÁ HAVIDO MODIFICAÇÃO NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE AO LONGO DO TEMPO. AUTOR QUE, EM NÃO TENDO SE DESINCUMBIDO DO ÔNUS DA PROVA, DEVE SUPORTAR A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. FATOS INVOCADOS PELO AUTOR QUE SE CARACTERIZAM COMO VOLUNTÁRIOS, COMO SÃO OS QUE DIZEM RESPEITO A TER CONSTITUÍDO NOVO NÚCLEO FAMILIAR E CONTRAÍDO FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO, DEIXANDO DE CONSIDERAR, COMO DEVIA, O QUE DESPENDIA E DEVE DESPENDER COM OS ALIMENTOS, NÃO PODENDO TRANSFERIR AOS ALIMENTANDOS, NESSAS CIRCUNSTÂNCIAS, O SACRIFÍCIO DE SUPORTAREM A REDUÇÃO DOS ALIMENTOS. ASPECTOS QUE COMPÕEM A ATUAL SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE QUE FORAM BEM VALORADOS PELA R. SENTENÇA, QUE É ASSIM DE SER MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS. (TJSP. AC 1022028-94.2021.8.26.0361. Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado. Data do julgamento: 10/11/2022. Data de publicação: 10/11/2022. Relator: Valentino Aparecido de Andrade).

ALIMENTOS. Revisional. Necessidade de prova inequívoca de fatos objetivos, graves e excepcionais, posteriores à decisão que se pretende rever, que demonstrem a alteração da fortuna ou da necessidade das partes. Inteligência dos artigos 1.694, §1o e 1.699 do Código Civil. Pretensão do alimentante de reduzir os alimentos fixados originalmente em 40% do salário mínimo na hipótese de desemprego e 30% dos rendimentos líquidos do alimentante na hipótese de emprego. Pedido revisional ajuizado um mês após o trânsito em julgado da fixação dos alimentos originais. Comprovação nos autos do nascimento de nova filha do alimentante, fato não considerado naqueles autos, autoriza a revisão da pensão. Diminuição das possibilidades do alimentante, que deve sustento à nova filha. Pedido acolhido em parte, para reduzir os alimentos a 26% dos rendimentos líquidos, em caso de emprego formal, e 35% do salário mínimo em caso de desemprego ou trabalho informal. Recurso provido em parte. (TJSP. AC 1006321-96.2021.8.26.0099. Órgão Julgador: 1ª câmara de Direito Privado. Data do julgamento: 12/12/2022. Data de publicação: 12/12/2022. Relator: Francisco Loureiro).

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