Graças ao desemprego, o trabalho informal aumentou muito nos últimos anos. Por isso, o Governo adotou algumas medidas para regularizar alguns trabalhadores informais. Uma destas medidas foi a criação do MEI. Assim, com ele surgem novas dúvidas como, por exemplo, o empregado pode ser MEI?
QUEM É MEI?
MEI é o Microempreendedor Individual. Este trabalhador não pode participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa.
Além disso, o MEI pode contratar apenas um empregado para trabalhar para ele.
Entretanto, nem todas as atividades econômicas podem ser exercidas pelo MEI. Para ser MEI é necessário que a atividade esteja relacionada na Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.
A saber, o Microempreendedor Individual não pode receber mais de R$ 81 mil por ano exercendo as atividades de MEI.
EMPREGADO PODE SER MEI?
Agora que já conhecemos alguns requisitos básicos do MEI, podemos responder a pergunta do título do texto.
O empregado pode ser MEI sim.
Ainda que possa parecer estranho um empregado ser microempreendedor individual, isso é possível.
Só para exemplificar, imagine uma pessoa que trabalha como secretária durante 4 horas por dia. Nos demais períodos, ela pode exercer qualquer atividade permitida ao MEI, sem problema nenhum.
E não são apenas empregados que trabalham 4 horas por dia que podem ser MEI. Desde que consiga realizar as suas atividades, o empregado pode ser MEI tendo qualquer carga horária.
CUIDADOS DO MEI EMPREGADO
Apesar de o empregado poder ser MEI, importante mencionar que em caso de desemprego involuntário não terá direito ao seguro-desemprego.
Decerto, o seguro visa proteger o desemprego involuntário. Contudo, o fato de ser MEI faz com que o trabalhador possa ter uma fonte de renda, mesmo desempregado.
Esta lógica é a mesma utilizada para inviabilizar o seguro desemprego de quem é sócio de uma empresa ativa.
Entretanto, não há limitação para o MEI sacar o saldo do seu FGTS em caso de dispensa sem justa causa.
CONCLUSÃO
Dessa maneira, percebe-se que o empregado pode ser MEI sem qualquer problema. O MEI pode, inclusive, sacar o saldo do seu FGTS quando for dispensado. Contudo, este empregado não poderá se beneficiar do seguro desemprego.