Nome no SPC: consumidor deve ser avisado antes

Por conta da grande crise financeira que o nosso país enfrenta, muitas pessoas não estão conseguindo pagar as suas dívidas. Por isso, veem o seu nome no SPC, no Serasa ou qualquer cadastro de maus pagadores. Entretanto, o consumidor tem alguns direitos que devem ser respeitados.

NOME NO SPC: CONSUMIDOR DEVE SER AVISADO ANTES

Você sabia que o consumidor deve ser avisado antes de ter o seu nome incluído no SPC ou no Serasa?

Conforme dispõe o art. 43, § 2º do Código de Defesa do Consumidor (CDC):

“A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele”.

Assim, podemos entender que o CDC impõe, a quem deseja incluir o nome do consumidor no SPC, esta obrigação. Decerto, entende-se que a inscrição no SPC ou Serasa faz parte dos atos descritos no dispositivo acima.

Outrossim, importante ressaltar que o aviso deve ser feito por escrito. Ou seja, uma simples ligação avisando a inscrição do nome no SPC não é o bastante.

CONSUMIDOR PODE SER INDENIZADO POR ISSO?

Depende.

Primeiramente, importante destacar que se o consumidor já tiver o seu nome no SPC de maneira regular, não cabe indenização. Isso ocorre porque a nova anotação não causou prejuízo ao consumidor, pois o seu nome já constava no cadastro.

Portanto, a indenização pode ser concedida ao consumidor apenas se esta foi a primeira anotação.

A saber, a indenização pode ser devida mesmo que a dívida não tenha sido paga.

Isto ocorre porque o não cumprimento do disposto no art. 43, § 2º do CDC impossibilita o devedor de adotar medidas que entenda adequadas para resguardar os seus direitos perante o informante.

Em palavras simples, seria uma última chance de o devedor se acertar com o credor antes do cadastro.

Destaca-se que neste caso o dano é “in re ipsa”, ou seja, não precisa ser comprovado pelo consumidor. O simples cadastro sem notificação é o bastante para a configuração do dano.

CONCLUSÃO

Dessa maneira, pode-se concluir que se o consumidor tiver o seu nome inscrito no SPC sem notificação prévia, poderá ter direito a indenização, caso não existam outras anotações anteriores.

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