O que é o dano existencial do empregado?

DANO EXISTENCIAL

A Reforma Trabalhista trouxe diversas mudanças para o Direito e o Processo do Trabalho. A maioria delas criticada pela sociedade e pelos operadores do Direito. Entretanto, hoje destacamos uma situação relevante que foi prevista pela Reforma. Conheça o dano existencial do empregado.

PREVISÃO LEGAL

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) teve incluída na sua redação pela Reforma Trabalhista o art. 223-B. Vejamos o que diz o referido dispositivo legal:

“Causa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, as quais são titulares exclusivas do direito à reparação”.

Este dispositivo trouxe à CLT a previsão de indenização pelo dano existencial do empregado. Agora não há mais dúvida quanto a possibilidade de o empregado ser indenizado por este tipo de dano.

Antes da Reforma já existiam condenações dos Tribunais neste sentido. Contudo, não havia previsão legal específica para tanto.

O QUE É O DANO EXISTENCIAL DO EMPREGADO?

O dano existencial do empregado é um dano extrapatrimonial. Assim, não é um dano material que se pode calcular o prejuízo do empregado. Por este motivo, segue na mesma linha do dano moral.

O dano existencial do empregado se caracteriza quando, por conta de jornadas muito extensas, o empregado fica privado de sua vida social.

Imagine que Ricardo trabalha de segunda a sexta das 08:00 às 20:00. Aos sábados das 08:00 às 16:00. E, ainda, aos domingos precise trabalhar alternadamente a cada quinze dias.

Não restam dúvidas que esta jornada extrapola muito os limites estabelecidos pela CLT e pela Constituição. Desta forma, o empregado fica sem tempo livre para sua vida social.

O empregado deixa de manter o relacionamento familiar, com amigos e, até mesmo, o seu descanso mental fica prejudicado.

Conhecemos casos, inclusive, de empregados que se divorciaram por conta de situações semelhantes à de Ricardo do exemplo.

O dano existencial do empregado se caracteriza desta maneira.

Conheça também o direito de desconexão, lendo o nosso texto: Direito de desconexão do empregado, o que é?

CONCLUSÃO

Pelo exposto, percebemos que o dano existencial do empregado está respaldado pela CLT. Se você passa por jornadas extremamente longas, pode estar sofrendo dano existencial. Caso consiga comprová-lo judicialmente, há possibilidade de ser indenizado.

4 thoughts to “O que é o dano existencial do empregado?”

  1. Acho que eu estou incluso nessa situal, perdi contatos social com amigos , não tenho vida social mais . Minha vida ultimamente é só trabalho, semana entro as 7hs e saio as 21:30 sem contar q moro longe do trabalho. Mas de que forma comprovar isso?? Até mesmo porquê, a lei fala q existe o dolo , mas comprovar fica mais difícil sem uma orientação jurídica

    1. Halysson,

      Você deve comprovar a sua jornada de trabalho. Se comprovar esta jornada que diz ter, as chances já são grandes. Realmente a prova de que perdeu o contato com amigos e familiares é mais difícil, mas pode ser feito (estou levantando hipóteses) por meio de fotos de aniversários ou confraternizações que você não pode ir por causa do trabalho, por exemplo.

      Boa sorte.

  2. Trabalho em uma empresa de transporte a mais de 8 anos, a mais de 1 ano ñ depositam o meu fgts, me cortaram todos os benefícios, plano de saúde e vale alimentação, e não me pagaram o 13 salário, me colocaram de férias no 4 de janeiro e não me pagaram, como tbm ñ me pagaram o salário do mês de dezembro.
    Se puder me orientar.

    1. Everaldo,

      Entendo que você pode requerer judicialmente a rescisão indireta do seu contrato de trabalho. Caso tenha sucesso, você poderá procurar um novo emprego, mas receberá todas as verbas a que teria direito caso você dispensado.

      Procure um advogado em sua cidade.

      Abraço

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