As famílias brasileiras cada vez mais estão sendo compostas por membros que não são humanos, pois muitas pessoas consideram o seu animalzinho, ou “pet” como costuma ser chamado, membro da família. Por tal motivo, dano causado ao animal de estimação pode gerar indenização por danos morais.Já vimos no blog Direito de Todos que os donos são responsáveis pelos danos causados por seus animais de estimação. Da mesma maneira, caso outros causem danos ao animal, os proprietários podem ser indenizados pelos danos materiais ou morais sofridos.
A titulo de exemplificação citaremos um caso real julgado pela 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, processo nº 0012619-70.2011.8.19.0066, no qual foi julgado procedente o pedido de indenização por danos morais feito pela dona de um animal de estimação que faleceu enquanto estava sob a guarda de um Pet Shop.
No caso citado, a proprietária do cachorro de 14 anos de idade o levou ao Pet Shop para tomar banho. Enquanto o animal estava sob os cuidados da empresa, fugiu e foi atropelado por um carro, falecendo horas depois.
Na decisão citada, o relator do caso disse que “Não há dúvida de que a perda de um animal de estimação de 14 anos de idade gera sofrimento, perturbação e abalo emocional para o dono, o que dá ensejo à indenização por danos morais”.
Quando o dano é causado por Pet Shop, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) pode, inclusive, ser utilizado.
Destacamos que, em nosso entendimento, não é necessária a morte do animal de estimação para que exista o direito de indenização. Casos como ferimentos graves e maus tratos ao “pet” também podem ser passíveis de indenização por danos morais e/ou materiais conforme a situação.
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Ressalvamos que os Tribunais têm entendido que em caso de falecimento de filhote que havia sido comprado há poucos dias, não há direito à indenização por danos morais, pois segundo os julgadores, ainda não houve a criação de um vínculo afetivo suficiente a ponto de causar danos psicológicos ao proprietário.
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Assim, nos parece claro que dano causado a animal de estimação pode gerar indenização ao proprietário por conta da relação de afetividade que existe entre bicho e proprietário.
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Ola! Vacinei meus cães contra parvovirose ,tomeram as três doses certinhas, mas as vacinas não os protegeram de pegarem parvovirose, ficaram internados e tive um gasto aproximado de 2.000 para cada um , tenho direito de pedir indenização ,porque alem do prejuízo financeiro tivemos também prejuízo emocional, e queremos uma reparação por danos materiais e emocionais. Obrigado
Claudionor,
Caso complicado, pois é necessário saber se a vacina que os protegem desta doença é 100% garantida. Se existe esta garantia de proteção, entendo que pode haver direito a uma indenização, pois, talvez, a vacina não tenha sido aplicada corretamente.
Sugiro que você procure um veterinário para que ele lhe explique melhor sobre a eficácia desta vacina.
Abraço