Como pedir pensão alimentícia?

como pedir pensão alimentícia

Uma dúvida muito comum entre os leitores do nosso blog é sobre como pedir pensão alimentícia. Por isso, no texto de hoje iremos explicar de maneira simples o que é necessário para o pedido ser feito.

QUEM TEM DIREITO À PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Têm direito à pensão alimentícia os filhos, os pais, os avós, os netos, os irmãos, os cônjuges, os companheiros. Isto é o que determina o artigo 1.694 do Código Civil.

Além destes, o artigo 1.696 do Código Civil determina que pais e filhos podem ter o dever de pagar a pensão. Contudo, caso estes não possam arcar com a obrigação, a responsabilidade poderá cair sobre os avós, netos, bisnetos, bisavós.

Finalmente, as grávidas também têm direito à pensão. Porém, neste caso são chamados de alimentos gravídicos. Quem concede este direito é o artigo 2º da Lei 11.804/2008.

Assim, antes de saber como pedir pensão alimentícia, você já sabe se você tem direito a ela.

COMO PEDIR PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Para pedir pensão alimentícia é necessário que o interessado mova uma ação judicial com este objetivo.

Neste tipo de ação é necessário que a parte seja representada por um advogado. Assim, o primeiro passo de como pedir pensão alimentícia é procurar um advogado.

Se você não tiver dinheiro para pagar um advogado, procure a Defensoria Pública de sua cidade. Contudo, saiba que existem requisitos a serem cumpridos para que você possa ser defendido gratuitamente por um Defensor Público.

Entre em contato com a Defensoria de sua cidade e saiba quais os requisitos que estão sendo exigidos.

Feito isso, é fundamental que você tenha alguns documentos em mãos. Entre eles podemos citar o documento que comprova a relação entre as partes, mais comumente a certidão de nascimento.

Dessa forma, com a certidão de nascimento em mãos é possível comprovar ao juiz a relação havida entre as partes.

Além disso, caso o requerente tenha algum tipo de necessidade especial, é importante apresentar em juízo comprovantes desta situação. Portanto, se ele tem gastos médicos por conta de alguma doença, por exemplo, é interessante comprová-los desde o início do processo.

Assim, de maneira simples, para pedir pensão alimentícia é necessário contratar um advogado, apresentar documentos que comprovem a relação entre quem pede e quem está sendo cobrado (certidão de nascimento, de casamento) e documentos que comprovem despesas especiais do requerente.

Por fim, caso a parte requerente tenha, é possível apresentar, também, documentos que comprovem suas despesas habituais e documentos que comprovem a possibilidade de pagamento de quem está sendo cobrado.

MENOR PODE PEDIR PENSÃO SEM OS PAIS?

Não. Para que uma pessoa que não completou dezoito anos de idade possa pedir pensão alimentícia judicialmente é necessário que ela esteja representada ou assistida por um responsável, em regra o pai ou a mãe.

Assim, se você tem até 15 anos de idade, precisará ser representado por seu pai ou mãe. Ainda, caso você tenha 16 ou 17 anos de idade, deverá ser assistida por seu pai ou mãe.

Isto acontece porque a pessoa que não completou a maioridade civil não é plenamente capaz para exercer todos os atos da vida civil. Portanto, sem assistência ou representação, a procuração assinada ao advogado não tem validade, por exemplo.

CONCLUSÃO

Desta forma, conclui-se que para pedir pensão é necessário:

1 – Contratar um advogado ou um defensor público;

2 – Apresentar documentos que relacionam quem pede alimentos a quem está sendo cobrado;

3 – Se tiver, apresentar documentos que comprovem necessidades especiais de quem pede;

4 – Caso tenha, apresentar documentos que comprovem a necessidade de quem quer receber e a possibilidade de pagamento de quem está sendo cobrado.

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