Atraso na homologação da rescisão gera multa ao patrão?

Atraso na homologação da rescisão

Atraso na homologação da rescisão gera multa ao patrão?

O desemprego está cada vez maior no Brasil. Dia após dia vemos notícias sobre novos recordes no número de desempregados. Por tal motivo, as dúvidas sobre o encerramento do contrato de trabalho aumentam.Uma das mais comuns de clientes do escritório e leitores do blog é o atraso na homologação da rescisão. Os trabalhadores têm dúvidas se têm direito de serem beneficiados por uma multa em prejuízo do patrão.

A dúvida surge, pois o art. 477, § 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias. Tal prazo varia de acordo com a maneira que o contrato foi extinto. Leia nosso texto clicando no link e veja detalhadamente qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias.

Veja o que diz a CLT:

“Art. 477: […]§ 6º – O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

[…]§ 8º – A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora”.

Atraso na homologação da rescisão – entendimento dos Tribunais

Atualmente, o entendimento majoritário dos Tribunais Trabalhistas é no sentido de que não deve ser cobrada multa ao patrão pelo atraso na homologação da rescisão do contrato de trabalho, não se aplicando o art. 477, § 8º, nesta situação.

Importante destacar que não há multa se houve apenas atraso na homologação da rescisão, mas as verbas rescisórias foram pagas em dia. Na hipótese de as verbas estarem em atraso, a multa é devida.

Esclarecemos que não há multa nesta hipótese, pois a homologação da rescisão do contrato depende da disponibilidade de datas do sindicato da categoria, não podendo assim o empregador ser responsabilizado por fato que não deu causa ou não agiu com dolo ou culpa. Outra fundamentação é a falta de previsão legal para tanto.

Pelo exposto, atualmente, podemos dizer que atraso na homologação da rescisão não gera multa ao patrão.

24 thoughts to “Atraso na homologação da rescisão gera multa ao patrão?”

  1. Olá,

    Pelo que entendi o empregador não pagará multa pelo atraso de homolagaçõ, no meu caso recebi as vergas até o 10 dia, no entanto fui demitido dia 16/12/2016 e só fizeram a homologação no dia 08/02/2017 depois de enviar varios emails, ligar e muito luta, para agendarem com o sindicato.

    gostaria de saber se tenho algum direito até porque passarei 3 meses para receber meu seguro porque nao consegui da entrada sem a homologação, fui muiito prejudicado.

    1. Denilson,

      Há entendimento de que o empregador deve indenizar o empregado quando o atraso é exagerado.

      Esta indenização não é a multa pelo atraso de pagamento das verbas rescisórias, seria pelos danos morais sofridos.

      Abraço

  2. Eu me demiti da empresa que eu trabalhava no dia 10/02/2017 cumpri 1 mês de aviso recebi por ele e as ferias que tinha por vir.
    Porém havia uma situação que já havia sido me comunicada, um contador antigo por má fé deixou a situação do meu FGTS em total atraso e a empresa estava colocando em dia após com novo contador descobrir o problema e conseguir ir regularizando a situação parcelando e pagando todo mês, porém com a minha saída a empresa foi avisada que teria de colocar em ordem o pagamento restante para pode fazer a homologação não mais pagando parcelado, mas quitando tudo no ato. o Dono alega não ter o dinheiro e até agora não foi marcada a homologação.
    Eu tenho direito a multa? essa multa é mensal? por ex fazendo 2 meses de atraso seria 2 salários? este valor é pago somente na hora da homologação?

    desde já agradeço

    1. Emerson,

      Se você recebeu as verbas rescisórias corretamente não há que se falar em multa. Se as verbas rescisórias não foram pagas no momento correto, tem direito a multa que é sempre de um salário independente do atraso ser de um dia ou dez anos.

      A multa dos 40% sobre o FGTS só é devida em caso de dispensa e não de demissão.

      Você também não pode sacar o FGTS por conta da maneira como foi feita a rescisão contratual.

      Abraço

  3. Bom dia!
    Recebi as minhas verbas rescisórias dentro dos 10 dd, sendo que consegui junto ao sindicato a informação que o agendamento havia sido aprovado pelo sindicato dentro dos 30 dd, sendo que a empresa não oficializou para mim a data e nem enviou representante ao sindicato. Após enviar um emailustre notificando a empresa foi que ele solicitou um novo agendamento e este ultrapassou e muito os trinta dias.
    Com isso reduzi o meu prazo para solicitar o auxílio desemprego (não está facil agendar ) e também em relação ao saque do fgts.
    Nesse caso terei direito a essa indenização?
    Data desligamento 07/04/17
    Data Agendamento no sindicato e não informado pela empresa 03/05/17
    Data do novo Agendamento 17/05/17.

  4. ola fui demitido 03/02/2017 recebi a recisao em 3 dias mas ate hoje 06/06/2017 a empresa nao marcou minha homologaçao porque esta atrasado meu fgts e a empresa fala que esta sem verba para acertar o fgts por esse motivo nao consegui receber o poco que tem la e nem o seguro desemprego oque deve fazer obrigado

  5. Boa noite
    Meu marido se desligou da empresa no dia 20/07/2017 porém depositaram a rescisão dele agora dia 09/08.Ele tem direito a receber multa? E como é feito o pagamento da mesma?

    1. Itanajara,

      Ele tem direito a um salário de multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias. Em regra, as empresas pagam esta multa apenas se o empregado mover uma reclamação trabalhista para tanto.

      Abraço

  6. Fui demitido no dia 06/07. Só me pagaram minha rescisão do dia 7/08 Tenho direito a multa. Ou seja passou dos 10 dias ultis. Aí liguei pro hr a moça informou q ele a empresa deve pagar a multa, só q ela falou q a multa ou seja q é que valente a um salário mínimo não vai pra funcionário e sim pro sindicato.. Isso é verdade?..

  7. meu aviso prévio terminou dia 31/08/2017 e só recebi(PARCIALMENTE) dia 08/09/2017, sendo que o art. 477 diz que em caso de aviso prévio cumprido tem que se pagar as verbas rescisórias em 24h. Além desse prazo não ter sido cumprido o pagamento também não foi integral. Até hoje dia 26/09/2017 não recebI o restante das verbas rescisórias.
    Vi que após a reforma o prazo para pagamento generalizou para 10 dias corridos em qualquer caso. Esse novo prazo já esta valendo?
    A minha dúvida maior é, pelo fato de não terem pago a verba rescisória na integralidade essa multa do art. 477 se aplica ?

    1. Érica,

      A regra ainda não está valendo. A “Reforma” só entra em vigor em novembro.

      No seu caso, o que me parece é que você tem direito à multa posto que as rescisórias foram pagas fora do prazo. Se as rescisórias tivessem sido pagas, ainda que parcialmente, dentro do prazo, não teria direito à multa.

      Leia nosso texto sobre o pagamento das verbas rescisórias antes da Reforma: https://direitodetodos.com.br/qual-o-prazo-para-pagamento-das-verbas-rescisorias/

      E após a Reforma: https://direitodetodos.com.br/patrao-deve-pagar-o-acerto-rescisorio/

      Abraço

  8. Pedi demissão dia 10/07 minha homologação foi marcada só pra dia 06/10, não recebi nada ainda, a multa é apenas um salário independente de quanto tempo demorou pra eu receber?

  9. Tenho uma dúvida sai em agosto-2017 no seguinte ja recebi os fins recisórios no Banco do Brasil mas deu um erro no extrato onde não consta um valor de arrecadação fazem 2 meses e 10 dias que estou sem dinheiro e com minhas contas atrasados e aguardando a caixa dar uma resposta a análise nesse caso ha uma falha por parte da empresa ou do empregador?

  10. Fui demitida e a empresa atrasou o pagamento das verbas rescisorias, no dia da homologação o representante do sindicato sinalizou o pagamento da multa por atraso do pagamento, a empresa ficou de fazer o pagamento em 15 dias mas não fez. Minha dúvida é o que posso fazer para receber o valor referente a multa?

  11. Pedi demissão em 08/07/2016 e até hoje 13/11/2017 não foi feita a minha homologação.
    Recebi as verbas rescisórias no prazo e nos valores corretos. Só que quando levei a CTPS para dar baixa, me pediram pra assinar a rescisão, porém não fiquei com a minha via.
    O que devo fazer? Eu tenho que pagar multa por conta desse atraso?
    Obrigada

  12. Olá, boa noite.

    Fui desligada da empresa dia 15/01/2018 e até o presente momento 27/01/2018 não pagaram a minha rescisão de contrato, nesse caso eu tenho direito a cobrar a multa da empresa por causa do atraso ?

    E outra questão, já irei começar a trabalhar daqui 4 dias, com registro em carteira, a empresa não devolveu minha carteira ainda, já que preciso dela para trabalhar registrado qual o procedimento que o pessoal do rh do antigo trabalho deve adotar?

    1. Priscila,

      As verbas rescisórias já estão em atraso e você temdireito à multa.

      A CTPS também já deveria ter sido devolvida. Sugiro que você procure um advogado para que ele envie uma notificação extrajudicial à empresa.

      Abraço

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