Posso levar comida ao cinema? Ir ao cinema é uma forma de lazer muito comum. Há quem prefira ir sozinho, em casal ou em família. Entretanto, certo é que para muitos a diversão não é completa sem alguma coisa para comer durante a exibição do filme.
Sabe-se que é prática comum dos cinemas, proibir a entrada de alimentos comprados em outro lugar. Mas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que esta prática é ilegal por configurar venda casada.
O que é venda casada?
Venda casada, neste caso, de acordo com o STJ, nada mais é do que o condicionamento a uma única escolha, pois o consumidor fica proibido de escolher entre os produtos vendidos pelo cinema ou por outros estabelecimentos comerciais. Assim, quem vai ao cinema apenas pode comprar alimentos na bombonière de seus estabelecimentos.
A proibição da venda casada está prevista no art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Preço da pipoca
Veja este divertido vídeo do humorista Murilo Gun comentando sobre o preço de alguns produtos em determinados lugares.
O que dizem as empresas Exibidoras Cinematográficas?
Em resumo, os cinemas alegam que a venda dos produtos em suas bombonières são importantes para a renda e manutenção dos mesmos. Argumentam que apenas com o preço dos ingressos a atividade não seria viável.
Sentindo-se prejudicados pela decisão do STJ, as empresas exibidoras cinematográficas moveram uma ação específica que deve ser julgada diretamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) objetivando manter a proibição de entrada de alimentos ou bebidas comprados em outros estabelecimentos no cinema. A ação ainda não foi julgada.
Posso levar comida ao cinema? – O que pensamos?
Entendemos que a prática adotada pelos cinemas não é venda casada, pois não há obrigação de o cliente comprar qualquer coisa na bombonière do cinema. Entretanto, nos posicionamos favoráveis à liberdade de o cliente do cinema poder escolher entre comprar os produtos dentro ou fora do estabelecimento. O nosso entendimento é pautado na livre iniciativa (art. 170 “caput” da Constituição Federal) e livre concorrência (art. 170, IV, da CF).
A discussão toda surgiu por conta dos preços excessivamente altos aplicados pelas bombonières dos cinemas, que nos diga Murilo Gun. Se os cinemas cobrassem um preço mais justo pela venda dos produtos, que não é sua atividade fim, toda esta celeuma não existiria.
Se você ainda se perguntava: “posso levar comida ao cinema?”, o STJ tratou de lhe autorizar.