Acréscimo de 25% no valor da aposentadoria de quem precisa de terceiros

Já falamos em nosso blog sobre a possibilidade de acréscimo de 25% no valor da aposentadoria de quem está aposentado por invalidez. Hoje explicaremos como este percentual pode ser concedido ao aposentado em qualquer espécie.

PRINCIPAIS TIPO DE APOSENTADORIA

Já vimos que, atualmente, as aposentadorias mais comuns são as por idade, por tempo de contribuição, especial e por invalidez. As três primeiras são definitivas, a quarta pode ser cessada em alguns casos.

Dessa forma, se você é aposentado por idade, tempo de contribuição ou especial, não perderá a sua aposentadoria jamais. Todavia, obviamente, caso seja comprovada fraude, o aposentado pode perder a sua aposentadoria.

ACRÉSCIMO DE 25% NO VALOR DA APOSENTADORIA

Como dito, o nosso blog já tratou do tema. Contudo, ele se referiu apenas à possibilidade dos aposentados por invalidez terem este benefício.

Isto ocorre porque a letra da lei concede este direito apenas aos aposentados por invalidez. Veja a Lei 8.213/91:

“Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;

c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão”.

Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso repetitivo (Tema 982) sobre o assunto, firmou a seguinte tese:

“Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria”.

CONCLUSÃO

Assim, podemos concluir que, com base no julgamento do recurso repetitivo (Tema 982) qualquer aposentado que precise da ajuda de terceiros, terá direito ao acréscimo de 25% no valor da aposentadoria.

Dessa maneira, se você conhece alguém que é aposentado e precisa da ajuda de terceiros, avise-o.

Este aposentado precisará fazer um pedido administrativo e/ou judicial para ter o direito reconhecido.

Os exemplos mais comuns de pessoas que precisam de auxílio de terceiros são: aqueles acometidos de cegueira total, perda de membros, doenças que exijam repouso permanente, alienação mental, etc.

Por isso, procure um advogado de sua confiança!

ATUALIZAÇÃO

O STF suspendeu os efeitos da decisão do recurso repetitivo (Tema 982). Dessa forma, para você conseguir o acréscimo de 25% deverá esperar que o STF concorde com a decisão do STJ.

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