A aposentadoria da empregada doméstica

Os direitos da empregada doméstica são assuntos recorrentes em nosso blog. Isto porque, regra geral, possuem especificidades em relação aos outros empregados. No texto de hoje explicaremos a aposentadoria da empregada doméstica.

EMPREGADA DOMÉSTICA

Primeiro, é bom relembrar que a empregada doméstica é aquela que tem vínculo de emprego com o empregador. Não se confunde com a diarista, que não tem vínculo de emprego.

Já escrevemos em nosso blog que o vínculo se caracteriza quando a empregada presta serviços para o mesmo empregador por mais de duas vezes na semana.

Relembre lendo o nosso texto: Vínculo de emprego da empregada doméstica, quando se caracteriza?

Assim, se você trabalha mais de duas vezes por semana para o mesmo patrão, tem direito de ser registrada.

INFORMALIDADE

Sabe-se, também, que muitas empregadas não são registradas pelos patrões. Algumas, inclusive, pedem que não sejam registradas pensando que irão ganhar mais.

Contudo, ao fazer esse pedido, estão perdendo direitos, entre eles a aposentadoria.

O Regime Geral da Previdência Social é contributivo, por isso só tem direito quem contribui. Se você não contribui, não irá se aposentar. Por isso, quem está trabalhando na informalidade deve se formalizar.

Segundo o IBGE, em 2018, apenas 28% das empregadas domésticas tinham carteira assinada. Em 2013, antes da PEC das domésticas, 31% tinham registro. Além da aposentadoria, em média, quem tem carteira assinada ganha quase o dobro do que quem trabalha informalmente.

Assim, se você está trabalhando na informalidade ou é diarista, deverá pagar mês a mês a sua contribuição para o INSS. Caso, não faça as contribuições, não terá direito aos benefícios da Previdência Social.

Quem está registrada não precisa se preocupar com isso, pois o empregador é o responsável pelo pagamento.

RECONHECIMENTO DE VÍNCULO

Não podemos nos esquecer que em alguns casos, a empregada trabalha sem registro por necessidade. O patrão não deve permitir que isso aconteça, pois além de sonegar direitos à sua funcionária, poderá ser condenado futuramente a pagar uma indenização muito alta.

Caso a empregada consiga comprovar judicialmente que mantinha vínculo de emprego com o patrão, este poderá ser cobrado pelo INSS pelas parcelas atrasadas.

A APOSENTADORIA DA EMPREGADA DOMÉSTICA

Desta forma, percebemos que a formalização é importantíssima. A aposentadoria da empregada doméstica depende da contribuição que é responsabilidade do empregador.

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